sábado, 16 de fevereiro de 2013

O DESABAFO

Desabafo
Minha terra querida porque te atormentam
Destroem teus  campos
Não respeitam o teu povo
Destroem os frutos de teus ancestrais
Que “não é   mas o enjeitado”
Porque querem  tragar de ti teus últimos suspiros ?

Dominando teu povo
Apagando as lembranças  dos  Araiyos,
Um povo pacato, ordeiro, mas também guerreiro
“Que não foge a luta”
Assim somos araiosenses,  que não grita !
Que não reclama!
Mas que decreta  nas urnas suas revoltas e as decepções !
Daqueles que o enganam
Assim é meu Araioses!

Prof.Arnaldo

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013


Para a CNTE, reajuste do piso é insuficiente PDF Imprimir E-mail
leao_oficialComo previsto, o Ministério da Educação acaba de anunciar o reajuste de 7,97% para o piso do magistério em 2013, totalizando R$ 1.567. Além de representar o menor índice dos últimos 3 anos, o valor não corresponde ao que foi proposto pela CNTE.
A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que criou o Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 20,16%, esse deveria ser o reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o Piso só passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a vigorar assim que foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE. Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse percentual de reajuste até o final, para não acontecer o que acabou de acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei, que inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade. Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão com negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
fonte CNTE

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PREFEITURA DE ARAIOSES SUSPENDE REGÊNCIA DE SALA E CAUSA REVOLTA E INDIGUINAÇÃO DOS PROFESSORES

fonte  blog do sindsepma


Confirmou-se hoje por volta das 15:00 hs , o que se comentava nas ruas de Araioses, de que a prefeita Valeria, iria  suspender a regência dos professores. Ao ser anunciado o pagamento como de costume  os servidores dirigiram-se  para  agência do Banco do Brasil de Araioses para a receberam    seus proventos,  logo, perceberam um desfalco, uma diferença para menos que depois de calculado e analisado chegou a ao  percentual de 15% o que corresponde a regência essa que  foi uma conquista da categoria. Isso causou uma   indignação total  por  parte dos docentes que não aceitam o retrocesso  e em se tratando de salários muito menos ainda.  Isso já está virando uma bola de neve primeira suspenderam os empréstimos consignados (nos primeiros pagamnetos) e a mensalidade sindical da folha de pagamento. Agora a Regência dos professores quando isso vai parar?  O presidente do SINDSEPMA, foi a prefeitura para esclarecimentos, foi encaminhado a sala de finanças para explicações. Segundo o responsáveis pela folha de pagamento,  alegaram  ser uma falha do sistema e logo corrigirão e  procederam  a restituição do que foi retirado dos proventos dos  docentes  em uma folha  suplementar.  Muita coincidência por que já se comentava na cidade que não se pagaria a regência dos professores  fizeram interpretação  errônea  de um art.  64 (O incentivo financeiro destinado aos profissionais do magistério será calculado sobre o vencimento base, uma gratificação de regência de sala de aula, com base nos percentuais de: I – 15% (Quinze por cento pela efetiva regência em classes de Ensino Infantil, Fundamental e Médio )do Plano de Cargo e careira do magistério.    Achando que no mês de janeiro o professor não está na sala de aula portanto , não deveria receber a regência. Sabe-se que  os docentes estão de Férias coletiva  em janeiro e seus salários não podem ser penalizados por isso.  O s professores de Araioses, tem sido vítima de atos dessa natureza já lhes rebaixaram a Regência de 60% para 5% , foi recuperada para 15% . Foram perseguidos e muitos transferidos e outros para o famoso paredão,   mas a categoria tem se mantido unida e tem vencido os obstáculos ao longo do anos .  Mas uma tentativa de  desvalorização dos professores de Araioses.  Essa  medida impopular  de diminuir e mexer no bolso do servidor não funciona,  esperamos  que diante da repercussão,  a administração municipal devolva de  fato aos professores sua Regência e seja reajustado seus salários de acordo com a lei do FUNDEB e do Piso Nacional a partir de fevereiro , conforme anunciou o Governo Federal o reajuste de 7,97% ,  e seja cumprida  jornada de trabalho dos professores: 1/3 deve ser de atividades extras. Sendo assim o professor com carga horária de 20 horas terá 1/3 horas na sala e 7 de atividades  fora da sala de aula.  Não podemos mais permitir que os docentes sofra mais uma vez a hostilidade da administração queremos o dialogo e o entendimento.  Queremos  a paz e justiça, estamos sempre aberto a negociação nossa direção e democrática.
  O servidor tem  ao seu lado sua entidade que o apoiará  em todos os momentos porque SINDCATO FORTE SE FAZ COM TODOS. Superaremos as dificuldades imposta e com certeza prevalecerá o estado democrático. 

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Suspensão de desconto de mensalidade sindical em folha de pagamento tem objetivo de desarticular o movimento sindical em Araioses.



Diante da suspensão do desconto da mensalidade sindical por parte da prefeita Valeria Leal, fica estabelecido provisoriamente aos associados do SINDSEPMA , que se dirija a sede da entidade para fazer o pagamento de sua mensalidade ou faça uma transferência em favor da conta entidade no Banco do Brasil agencia 14591-1 na conta corrente 93 96-3.

Esclarecemos ainda que esta suspensão é uma é um retrocesso e um atentado a democracia , e tem como objetivo único de tentar enfraquecer uma Instituição que tem prestado serviço não só aos seus associados mas a comunidade no contexto geral.

Medida que desrespeita os direitos dos cidadãos no intuito de intimidar não só a direção do SINDSEPMA, mas um povo que ao longo do tempo tem se mostrado coerente na busca de seus direitos, e que encontrou na justiça a fórmula de evitar a violência mas buscar a paz o entendimento.

Medida essa, que foi tomada pela prefeita Luciana Trinta, mas que através de uma Ação Judicial , prevaleceu o estado de direitos dos cidadãos sócios que voluntariamente, autoriza de seu salários descontos em folha de pagamento. No caso em foco, ao Sindicato que tem base legal Constitucional no artigo 8º (Carta Magma).

Medida essa que já foi questionada na justiça com decisão Judicial no Processo nº 206/2009, favorável ao SINDSEPMA,.A justiça determinou através de Tutela Antecipada por se tratar de direito liquido e certo, que fosse descontado em folha de pagamento as mensalidades sindical dos associados do SINDSEPMA.

TABELA DE MENSALIDADE SINDICAL


Categoria R$

Categoria a com salário mínimo 13,60

PROFESSOR NIVEL I 14,50

PROFESSOR NIVEL II 17,30

PROFESSOR NIVEL III 20,60

PROFESSOR NIVELIV 24,55