quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Prefeito de Santa Rita é acionado por não criar portal da transparência

Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro
Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro



O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 16, duas ações civis públicas contra o município e o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, em virtude do descumprimento de Recomendação, encaminhada em junho de 2014, para a criação do Portal da Transparência, conforme dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.


Contra o município, a promotora de Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita, impetrou a Ação Civil Pública de obrigação de Fazer, com pedido de liminar, para a implementação do Portal da Transparência.


Em relação à conduta do prefeito, foi proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que ele ofendeu princípios da legalidade e da publicidade, bem como se omitiu do dever de prestar contas e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.


De acordo com o Ministério Público, mais de um ano após a expedição da Recomendação, sem que houvesse resposta, no dia 15 de junho de 2015, foi novamente encaminhado expediente ao prefeito solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da medida. No entanto, mais uma vez o gestor se omitiu.


PORTAL DA TRANSPARÊNCIA


Conforme as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, os portais da transparência devem conter informações detalhadas e atualizadas sobre receitas e despesas com os nomes de quem as recebem, bem como a publicação da folha de pagamento.


“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução, etc”, comentou, nas ações, a promotora Karine Guará.


PENALIDADES



Diante das ilegalidades praticadas pelo gestor, o Ministério Público requereu que ele seja penalizado com as sanções previstas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário