segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Justiça determina prisão do ex-prefeito de Governador Luiz Rocha

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) denegaram liminar que revogava a prisão do ex-prefeito de Governador Luiz Rocha, Luiz Feitosa da Silva (Luiz do Cinema) e determinaram a expedição de mandado de prisão do ex-gestor que – além do pagamento de multa – terá que cumprir pena de sete anos de detenção em regime semiaberto.
Luiz Feitosa da Silva (Luiz do Cinema)

Luiz do Cinema foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fracionar despesas e fazer contratação direta de serviços médicos e técnicos na área de contabilidade, dispensando licitação descumprindo critérios previstos em lei, no exercício de 2003.

Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Penal, o ex-prefeito foi preso e recolhido à penitenciária de Pedrinhas, em maio de 2015, sendo posto em liberdade por medida liminar em julho deste ano.

O processo teve como relator o desembargador Vicente de Paula. Ele não acolheu o argumento de defesa, que sustentou a nulidade das decisões judiciais por ausência de intimação da sentença; imposição de um regime mais gravoso e atipicidade da conduta de Luiz do Cinema.

O magistrado afirmou que não há motivo para anular a sentença, pois não houve ofensa ao direito de defesa e nem o seu cerceamento. Ele disse ser inviável o conhecimento da alegação de prescrição, uma vez que não foi anexada ao processo a cópia integral da ação penal que resultou na condenação de Feitosa.

Em relação à atipicidade do crime, ele ressaltou que o acervo de provas anexado ao processo está incompleto, além de o trânsito em julgado da condenação na instância inicial já ter ocorrido. (Processo nº 379512015)

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