terça-feira, 1 de maio de 2012
domingo, 29 de abril de 2012
Um em cada quatro professores da educação básica não tem diploma de ensino superior
28/04/2012 - 17h15
fonte Agencia Brasil
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Aproximidamente 25% dos professores que trabalham nas
escolas de educação básica do país não têm diploma de ensino superior.
Eles cursaram apenas até o ensino médio ou o antigo curso normal. Os
dados são do Censo Escolar de 2011, divulgado este mês pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Apesar de ainda existir um enorme contingente de professores que não
passaram pela universidade – eram mais de 530 mil em 2011 – o quadro
apresenta melhora. Em 2007, os profissionais de nível médio eram mais de
30% do total, segundo mostra o censo. Para o presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, os números
são mais um indicativo de que o magistério não é uma carreira atraente.
“Isso mostra que as pessoas estão indo lecionar como última opção de
carreira profissional. Poucos profissionais bem preparados se dedicam ao
magistério por vocação, uma vez que a carreira não aponta para uma boa
perspectiva de futuro. Os salários são baixo, e as condições de trabalho
ruins”, explica.
A maior proporção de profissionais sem formação de nível superior está
na educação infantil. Nas salas de aula da creche e pré-escola, eles são
43,1% do total. Nos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º
ano), 31,8% não têm diploma universitário, percentual que cai para 15,8%
nos anos finais (6° ao 9º ano). No ensino médio, os profissionais sem
titulação são minoria: apenas 5,9%.
Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime), Cleuza Repulho, é um “grande equívoco pedagógico”
colocar os professores menos preparados para atender as crianças mais
novas. “No mundo inteiro é exatamente o contrário, quem trabalha na
primeira infância tem maior titulação. Quando o professor entra na rede
vai para a educação infantil quase como que um 'castigo' porque ela não é
considerada importante. Mas, na verdade, se a criança começa bem sua
trajetória escolar, as coisas serão bem mais tranquilas lá na frente”,
pondera.
Segundo Cleuza, o nível de formação dos professores varia muito nas
redes de ensino do país. Enquanto em algumas cidades quase todos os
profissionais passaram pela universidade, em outras regiões o percentual
de professores que só têm nível médio é superior à média nacional.
“Temos, às vezes, uma concentração maior de professores sem titulação em
alguns locais do Brasil, como a Região Norte, por exemplo, onde as
distâncias e as dificuldades de acesso impedem que o professor melhore
sua formação”, aponta.
O resumo técnico do Censo Escolar também destaca que em 2010 havia mais
de 380 mil profissionais do magistério matriculados em cursos
superiores – metade deles estudava pedagogia. Isso seria um indicativo
de que há um esforço da categoria para aprimorar sua formação. Mas o
presidente da CNTE ainda considera “muito alto” o número de professores
sem diploma universitário, especialmente porque nos últimos anos foram
ampliados os estímulos para formação de professores nas instituições
públicas e privadas de ensino superior.
Uma das alternativas para quem já atua em sala de aula e quer aprimorar
a formação é a modalidade do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
para licenciaturas. O programa paga as mensalidades de um curso em
faculdade particular e depois da formatura o estudante pode abater sua
dívida se trabalhar em escolas da rede pública – cada mês em serviço
abate 1% do valor.
“Os programas são oferecidos, mas as condições não são dadas aos
professores para que eles participem. O professor não tem, por exemplo, a
dispensa do trabalho nos dias em que ele precisa assistir às aulas. As
prefeituras e governos estaduais que deveriam ser os primeiros
interessados acabam não estimulando o aprimoramento”, diz Roberto Leão.
Edição: Talita Cavalcante
sexta-feira, 27 de abril de 2012
SINDSEPMA GANHA ESPAÇO NA RADIO SANTA ROSA
Com o novo presidente (Paulo Henrique dos Santos Alves) da Asssociação Comunitária de Radiodifusão Amigos do Rio Santa Rosa o SINDSEPMA , ganha espaço todos os sábados para divulgação de suas atividades.Segundo o presidente do SINDSEPMA, esse espaço melhora a comunicação entre os seus associados e comunidade em geral.
RADIO SANTA ROSA FM TEM NOVO PRESIDENTE
Com a afastamento do presidente da Associação Comunitário de Radiodifusão Amigos do Rio Santa Rosa, Marcio Machado, Assunmiu o Vice-presidente Paulo Henrique dos Santos Alves, em 22 de março de 2012. Com isso muda situação administrativa da entidade, tendo em vista que o atual presidente está tomando todas providências para dá continuidadeo o trabalho do seu antecessor e melhorar cada vez mais os serviços prestado pela emissora à comunidade de Araioses.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Suspenso julgamento sobre criação de mais municípios no Maranhão
11 de abril de 2012 às 17:21
Do G1 MA
Pela terceira vez, membros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pediram vistas no julgamento do projeto que estabelece critérios para a criação de mais municípios. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Nonato Sousa fizeram a solicitação para analisar melhor a liminar solicitada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa. O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (11) do TJ-MA, quando o placar apontava seis votos favoráveis à liminar e três contrários.
Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.
Tribunal de Justiça
A OAB sustenta que a Resolução é inconstitucional porque o estabelecimento de prazos para a criação de municípios deve ser feito através de lei complementar federal.
Durante o julgamento o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, defendeu que a resolução estabelece prazos somente no âmbito do próprio Poder. Segundo ele, o ato do Legislativo, em momento algum, determinou prazo para criação de municípios.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa necessita de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram da relatoria.
fonte jornal pequeno
sexta-feira, 30 de março de 2012
Engodos e subterfúgios para descumprir o piso
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/440-cnte-informa-613-23-de-marco-de-2012/9917-engodos-e-subterfugios-para-descumprir-o-piso |
Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.fonte cnte |
domingo, 25 de março de 2012
CNTE lança campanha para denunciar inimigos da educação
Data de Publicação: 22 de março de 2012 às 21:18
CNTE lança campanha em seu site para denunciar prefeitos brasileiros que não pagam o piso nacional aos professores e não seguem a determinação legal de implantar 1/3 da jornada de trabalho para a hora-atividade do educador.
A entidade orienta: "Se o prefeito de sua cidade não respeita o direito dos trabalhadores, informe à CNTE. Mande um e-mail para cnte@cnte.org.br. Vamos mostrar para o Brasil todo quem são os inimigos da Educação", diz a campanha.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, orienta os educadores do interior do Maranhão a fazerem a denúncia para CNTE dos prefeitos que não cumprem a Lei 11.738, que determina o pagamento do piso e estabelece a hora-atividade.
fonte simproessema
sábado, 10 de março de 2012
Maranhão participa da greve nacional da educação
fonte: Simproesemma
Data de Publicação: 9 de março de 2012 às 13:05
Pelo Piso, Carreira e pelo Plano Nacional de Educação. Com essa
histórica bandeira de luta, trabalhadores da educação pública brasileira
vão paralisar suas atividades nos próximos dias 14, 15 e 16 deste mês,
respectivamente na quarta, quinta e sexta-feira, da próxima semana.
Os educadores do Maranhão vão fortalecer a luta, aderindo à paralisação
nacional. Para isso, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) encaminhou convocação e
orientações para todos os municípios do Estado, onde o sindicato possui
representação.
De acordo com o presidente do Sinproesemma, Júlio
Pinheiro, cada núcleo ou regional deve organizar sua agenda da
paralisação. “Orientamos os núcleos municipais e delegacias regionais
que mobilizem a categoria para aderir ao movimento, com realização de
passeatas, ato públicos, panfletagens ou audiências públicas em câmaras
municipais”, esclarece.
Em São Luís, o sindicato vai iniciar a
programação da greve nacional com um grande ato público, na Praça
Deodoro (concentração), Centro da capital. No segundo dia de greve, os
trabalhadores participam de uma audiência pública, na Assembleia
Legislativa do Estado, e no último dia está programada a apresentação do
Estatuto do Educador, com o texto final, para que os educadores tomem
conhecimento dos avanços conquistados na revisão do projeto.
Os
horários para cada evento da programação de greve, em São Luís, ainda
não foram definidos. Às vésperas da paralisação, o Sinproesemma
divulgará, no site, no fecebook e no programa de rádio, novas
informações, com a programação concluída.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Especialista aborda o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais
4 de março de 2012 às 10:55
Fonte jornal pequeno
Por Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
O especialista em Direito Eleitoral, professor Flávio Braga, diz que a Lei da Ficha Limpa vai alcançar, nas eleições municipais de 2012, inclusive fatos ocorridos antes de sua vigência. Ele revela que a lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
“Podemos mencionar também os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.”, afirma.
A seguir a entrevista, na qual o professor fala também sobre as regras das eleições municipais.
Jornal Pequeno - Concretamente, o que decidiu o STF acerca da Lei da Ficha Limpa?
Fábio Braga
- O Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos (7x4), a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em sua inteireza, validando a
sua aplicação para as eleições deste ano, inclusive alcançando fatos
ocorridos antes de sua vigência. A lei considera inelegíveis, por
exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade
administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Cumpre
lembrar que a decisão condenatória deve estar transitada em julgado ou
ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
JP - Cite outras hipóteses de inelegibilidades introduzidas pela Lei da Ficha Limpa?
FB
- São muitas. Podemos mencionar os que forem condenados por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do
exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os
que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério
Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o
cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado
desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade;
etc.
JP - Em sua opinião, qual o grande mérito dessa lei?
FB
- As inovações mais virtuosas foram a ampliação do rol de causas de
inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 e a unificação em
oito anos de todos os prazos de inelegibilidade, a fim de facilitar o
trabalho dos operadores do direito eleitoral.
Outro grande avanço
da lei é que, para a configuração do abuso do poder econômico ou
político, não será mais considerada a potencialidade de o ato ilícito
alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das
circunstâncias que o caracterizam.
Um exemplo ilustrativo: em um
município com 500.000 mil eleitores, a distribuição de 50 empregos sem
concurso público, por parte do prefeito candidato à reeleição, não
ostenta potencial para alterar o resultado do certame eleitoral, mas
esse ato de improbidade administrativa é revestido de manifesta
gravidade, com aptidão para caracterizar uma conduta abusiva, passível
de punição. Estamos falando de um caso meramente abstrato, virtual, em
tese. Na prática, até um único voto pode decidir uma eleição.
JP - Com a recente decisão do STF, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?
FB
- A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da
Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão
de mandatários que houverem agido nessa condição. De sua vez, o referido
artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE
e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo
prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.
Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o
entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do
Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara
municipal para o julgamento das contas de prefeito. Ao contrário dos
tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre
contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação
de despesas). Assim, só nos resta aguardar a publicação do acórdão do
STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da
Ficha Limpa.
JP - Qual a sua opinião acerca dessa controvérsia?
FB
- Consoante a doutrina extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador
de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do
TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas: o regime que
abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão
política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político
pelo Parlamento e o regime que alcança as chamadas contas de gestão,
prestadas pelos administradores de recursos públicos, que impõe o
julgamento técnico realizado pela Corte de Contas. Eu sou partidário
dessa tese.
JP - Já foi publicada a “lista de inelegíveis” do Tribunal de Contas?
FB
- Até o dia 5 de julho os tribunais de contas (TCE e TCU) devem
disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos gestores públicos
cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos
imediatamente anteriores à realização da eleição. Com fundamento nessa
listagem, o Ministério Público Eleitoral e os demais legitimados poderão
propor a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Na
verdade, não é uma lista de inelegíveis, porquanto a simples inclusão do
nome do agente público nesse rol não gera inelegibilidade, por se
tratar de procedimento meramente informativo. Somente a Justiça
Eleitoral possui competência para decretar inelegibilidade. Assim, pelo
fato de constar nessa listagem não significa que o indivíduo já possa
ser considerado um ficha suja.
JP - Qual deve ser a expectativa dos pré-candidatos que figurarem nessa lista?
FB
- O ajuizamento das ações de impugnação com fundamento na rejeição de
contas públicas é inevitável. Faz parte da disputa política e do anseio
de lisura no processo eleitoral. Ao candidato impugnado só resta se
defender com alegações convincentes e tentar comprovar que não está
incurso na causa de inelegibilidade decorrente da desaprovação de
contas. No Maranhão há centenas de ex-titulares de cargos e funções
públicas com contas rejeitadas pelo TCU, TCE e Câmaras Municipais.
JP - Quais os principais prazos de desincompatibilização?
FB
- O site do TSE disponibiliza aos candidatos uma tabela de prazos de
desincompatibilização elaborada com base na legislação e na
jurisprudência. Alguns prazos são diferenciados para os cargos de
prefeito e vereador, o que requer atenção redobrada dos interessados.
Alguns exemplos: servidor público em geral (três meses), dirigente
sindical (4 meses), secretários municipais e de estado (4 meses para
prefeito e 6 meses para vereador).
JP - Quais as principais sanções aplicáveis a quem realiza propaganda eleitoral antecipada?
FB
- A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho
de 2012. A prática da propaganda eleitoral antecipada sujeita o
responsável pela divulgação e o seu beneficiário à imediata retirada da
publicidade ilegal e à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
JP - Qual a consequência jurídica para a desaprovação das contas de campanha eleitoral?
FB
- Na sessão administrativa da última quinta-feira, o movimento pendular
da jurisprudência do TSE nos surpreendeu mais uma vez. Por maioria de
votos (4x3), os ministros fixaram a exigência de aprovação das contas
eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Essa regra
foi introduzida na eleição de 2008 e abandonada no pleito de 2010,
quando era exigido apenas a mera apresentação das contas. Agora foi
restaurada no texto da resolução que dispõe sobre prestação de contas do
pleito de 2012. A ministra Nancy Andrighi destacou que existem mais de
21 mil ex-candidatos que tiveram contas reprovadas. Sem a quitação
eleitoral, o sujeito não pode obter o registro de sua candidatura e, em
consequência, não pode participar da disputa eleitoral de 2012. No
Maranhão, há casos de parlamentares que se encaixam nessa situação,
visto que tiveram as contas da campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça
Eleitoral.
domingo, 4 de março de 2012
Sindicato cobra adequação legal da jornada dos professores
Data de Publicação: 1 de março de 2012 às 22:56
O Sindicato os Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão
(Sinproesemma) cobra na justiça que o governo do Estado cumpra
integralmente a Lei do Piso, no que diz respeito ao seu segundo artigo,
que prevê um terço da jornada de trabalho dos professores para
atividades pedagógicas fora da sala de aula.
A
ação judicial, um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar,
foi protocolada pelo sindicato na última quinta-feira (23), por meio da
sua assessoria jurídica. Segundo o presidente do Sinproesemma, Júlio
Pinheiro, o governo estabeleceu o calendário escolar para o ano letivo
de 2012, sem considerar o que determina a legislação atual, quanto à
jornada de trabalho do professor.
Atualmente, a categoria cumpre
jornada de 20 horas semanais, sendo quatro horas desse total, destinadas
à preparação de aulas e outras atividades pedagógicas extraclasse. De
acordo com a nova orientação legal, o tempo para dedicação às atividades
fora de sala de aula aumenta em cerca de duas horas, passando de quatro
para, aproximadamente, sete horas.
“Essa conquista é histórica
para os trabalhadores. É menos atividade em sala de aula, menos estresse
e maior tempo para dedicação do professor à preparação de conteúdo
pedagógico, à melhoria da educação de seus alunos e ao seu crescimento
profissional”, destaca Júlio Pinheiro.
O mandado de segurança é
um instrumento legal, utilizado para garantir direito líquido e certo,
desrespeitado por entes públicos. O pedido de liminar confere à ação um
caráter de urgência na decisão judicial, para garantir o cumprimento do
direito, enquanto o mérito da ação é avaliado pela justiça. O relator do
processo é o desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do
Estado.
fonte SINPROESEMMA
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