28/06/2011                                     
Novas regras  dificultam desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação
Decreto publicado no Diário Oficial  da União desta terça-feira (28) vai dificultar o desvio dos recursos  financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito  Federal e municípios, relativos a programas nas áreas de Saúde e  Educação. Além de restringir os saques em dinheiro, o 
Decreto n.º 7.507estabelece  que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os  recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras  entram em vigor daqui a 60 dias.
A decisão do governo de editar o  Decreto decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da  União (CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios  Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento do dinheiro  federal quando se trata das chamadas transferências automáticas,  obrigatórias por força de lei, casos do SUS, Fundeb e Merenda Escolar.  Nesses casos, o órgão federal repassador não pode impor as mesmas  exigências que valem para os convênios, transferências voluntárias, onde  a União pode até suspender os repasses, se houver irregularidade.
Segundo determina o novo Decreto, os  recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e  mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos  estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais  federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada  exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente  dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados. 
Os chamados “saques na boca do caixa”  só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa  circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta  bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos,  deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do  beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de  pequeno vulto ficarão limitados a oito mil reais por ano, sendo que cada  pagamento não poderá exceder a oitocentos reais. 
Segundo o ministro-chefe da CGU,  Jorge Hage, “esse é mais um passo, da maior importância, para o Controle  e a Transparência sobre as verbas repassadas pelo governo federal a  estados e municípios, pois as transferências automáticas representam  mais de 90% do que é repassado pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no  caso da Educação".