Ações do Vereador

domingo, 25 de março de 2018

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência...



29 DE MARÇO DE 2018



O vereador professor Arnaldo parabeniza o município de Araioses pelos 80 anos de emancipação politica

80 anos!

Data digna de uma grande comemoração!

Mas o que vamos comemorar?

A esperança de nos livrarmos das amarras do atraso;

Da incompetência, da irresponsabilidade de um usurpador...

É triste mais é real, o povo sofre... Pelo descaso de um governo hipócrita, desonesto e avassalador.

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência... CONTRA A CORRUPÇÃO , O ATRASO, A MÁ GESTÃO

Parabéns Araioses!

“... terra de Heróis destemidos”

“Que não foge a luta”

E “Tudo alcanças com fé e bravura,”

ESSA É NOSSA LUTA, NOSSA ESPERANÇA... UM ARAIOSES PRA TODOS NÓS

PARABÉNS ARAIOSES !

Vereador professor Arnaldo

quarta-feira, 21 de março de 2018

CHEGOU A HORA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS USAREM A FERRAMENTA DE ABERTURA DE PROCESSO CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA PREFEITOS(A) QUE VIOLEM LEIS - SEJAM ELAS MUNICIPAIS - ESTADUAIS OU FEDERAIS - ESTÁ PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CONHECIDO COMO PROCESSO DE IMPEACHMENT - CASSAÇÃO DE MANDATO - ANTES QUE OS SERVIDORES TENHAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PILHADOS... ANTES QUE LEIS E A CONSTITUIÇÃO VIREM PIADAS!


Painel montado por Dr. Valdecy Alves

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EM SEU PREÂMBULO - DEFINE O BRASIL COMO UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA QUE ADOTA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Toda Constituição de uma país realmente democrático tem um preâmbulo, que é sua abertura. Nesse preâmbulo está a identidade assumida por um país, por um povo. Consta no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

De onde se conclui:

a) que o Brasil é uma democracia, logo deve prevalecer a força da lei, não a força da vontade de suas autoridades. PORÉM O QUE ACONTECE É O CONTRÁRIO; 

b)  Assegurar os direitos sociais, mas os governantes estão violando os principais direitos sociais do povo e dos servidores; 

c) garantir a igualdade de todos perante a lei. Nem garantem a igualdade e ainda violam o que mandam as leis. 


Com tantas violações ou os servidores fazem greve ou terão seus direitos pilhados
AS VIOLAÇÕES MAIS COMUNS PRATICADAS POR PREFEITOS E PREFEITAS NESSE COMEÇO DO ANO DE 2018 - QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São tantas as violações praticadas por prefeitos e prefeitas nesse começo do ano de 2018 CONTRA leis municipais, leis orgânicas municipais, leis federais, Constituição Estadual e Constituição Federal... que se tem a impressão que o coronelismo está de volta. QUE  A DEMOCRACIA VIROU UMA DITADURA. Pois se  a vontade dos que governam é maior que a vontade da lei, A LEI SE ACABOU, ACABOU-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO HÁ MAIS DEMOCRACIA. Eis as sérias violações inaceitáveis, ilícitas e criminosas:

a) Apropriação das verbas de desconto dos empréstimos consignados dos servidores, de forma que os bancos não recebem o que o Município recolheu do servidor, ficando o servidor inadimplente e o banco sem pagamento. Crime de apropriação indébita;

b) Atrasos de pagamento de salários, mesmo os repasses federais estando em dia. Ao tempo que alegam que os municípios estão quebrados, falando de crise, percebe-se o aumento da receita corrente líquida, aumento de repasses das verbas federais... e contrariando o discurso da miséria dos municípios.... eles e elas contratam e comissionam centenas de servidores sem concurso e de forma abusiva... muitos transformando a máquina administrativa em currais eleitorais... como nos velhos tempos do coronelismo do Brasil agrário. E CONTRATAR SEM CONCURSO VIOLA O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

c) Não implementação dos planos de carreira, sobretudo dos professores, na prática, acabando com os planos de carreira. VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA;

d) Não revisão anual dos vencimentos dos servidores com nível médio, graduados, que não sejam professores, por anos a fio, o que provoca redução do salário. E SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, XV, da Constituição Federal é irredutível;

e) A maioria dos municípios não reajustou ainda o piso dos professores para o ano de 2018. Lembrando que o índice de reajuste deve obedecer ao índice de escalonamento das classes em que se divide o cargo de professor. Isto é, em 2018 o piso de todas as classes dos professores da educação básica deve ser reajustado em 6,81% e retroativo a 01 de janeiro de 2018. TAL REAJUSTE PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, DIREITO AO PISO E CARREIRA CONTIDOS NOS INCISOS DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DO PISO JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF...  E TANTOS OUTRAS VIOLAÇÕES. 

O STJ JÁ PROIBIU USAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM LEI - REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR! A LRF NÃO FOI CRIADA PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO DE DIREITO - NEM PARA FUNDAMENTAR REDUÇÃO SALARIAL - TODAVIA -  PARA MORALIZAR O USO DO DINHEIRO PÚBLICO.


Se não reagir... vão tirar até a última gota de sangue
CONCLUSÃO: O próprio Estado Democrático de Direito criou a figura do impeachment ou CRIME DE RESPONSABILIDADE para cassar mandato de prefeito ou prefeita que por ação ou omissão viole previsão legal. HORA DOS SINDICATOS E SERVIDORES ACIONAREM TAL FERRAMENTA JURÍDICA prevista nas leis orgânicas municipais e no artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67. A denúncia deve ser assinada por pessoa ou várias pessoas, de preferência pessoas físicas (direção do Sindicato e servidores vitimados), protocolada na Câmara Municipal, que julgará´o prefeito ou prefeita, pois há prefeitas que mandam meter a peia nas professoras e professores. A CÂMARA MUNICIPAL DECIDIRÁ SE CASSA OU NÃO O MANDATO. Nos fatos, na petição, demonstram-se as violações e as leis violadas. Provando com documentos. DEPOIS SE MOBILIZA PARA PRESSIONAR A CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAR. Por lei, tão logo seja feita a representação, na primeira sessão seguinte, a denúncia já deve ser lida obrigatoriamente. AÇÃO, DENÚNCIA E PRESSÃO. OU TODOS OS DIREITOS SERÃO VIOLADOS, O DIREITO ADQUIRIDO SERÁ PILHADO, LEIS NÃO VALERÃO MAIS NADA... E ISSO É DITADURA... E ISSO DESTRÓI A DEMOCRACIA... E A CORRUPÇÃO... A MÁ-FÉ... A MÁ GESTÃO E EM ALGUNS CASOS, ATÉ A CORRUPÇÃO VENCERÃO... E MOBILIZAÇÃO... MOBILIZAÇÃO GERAL COMO FORMA DE PRESSÃO... TODOS DEVEM COMPARECER ÀS SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL... POIS TODO PODER TEM ORIGEM E EMANA DO POVO! PODER ORIGINÁRIO... MAIOR QUE TODOS OS DEMAIS PODERES DA REPÚBLICA. POIS É O PODER LEGITIMADOR DA PRÓPRIA REPÚBLICA. PRESSÃO E MOBILIZAÇÃO TOTAL.. EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIAL. EM DEFESA DA CIVILIDADE... EM DEFESA DA DIGNIDADE DO SERVIDOR E PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DAS MÃOS DE MUITOS QUE AGEM COMO VAMPIROS E SANGUESSUGAS...

REPRESENTEM CONTRA PREFEITOS E PREFEITAS VIOLADORES JÁ - POR IMPROBIDADE EM CASO DE VIOLAÇÃO DE LEI - SEJA POR OMISSÃO OU POR AÇÃO!


DO BLOG VALDECY ALVES

terça-feira, 20 de março de 2018

vereador Arnaldo propõe obrigatoriedade a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas.

O receituário médico sempre foi uma das grandes preocupações no balcão das farmácias e motivos não faltam. Da preocupação com a saúde do cliente, aos problemas que uma venda errada pode ocasionar. “Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada”. 

O Conselho Federal de Medicina considera a má-caligrafia anti ética e um exemplo de má-prática médica (resolução n° 1246/88, artigo 39). A obrigatoriedade de letra legível em receituário médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, já trazia em seu artigo 15 a determinação de escrever as receitas por extenso e de maneira legível. Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade da letra legível em seu artigo 35: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". No Paraná foi sancionada em 2002 a Lei Estadual número 13.556, em que “fica obrigatória à expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa”. 

Visando de disciplinar no município Araioses, o vereador Arnaldo propõe que o procedimento de escrita das receitas médicas que deverão ser digitadas, ou datilografadas ou em letras de forma . Desta forma estaremos oferecendo, e também os médicos, maior atenção e cuidados aos nossos pacientes.