sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PM-Araioses prende foragido

Hoje, dia 18/09/2015, por volta do meio dia, a Polícia Militar com o apoio da Guarda Municipal, após denúncia de populares, efetuou a prisão de Fábio Carvalho dos Santos, 27 anos, vulgo 'Nego'. Fábio era foragido da DPC de Araioses-MA desde o dia 10 de maio de 2015, que junto com mais 4(quatro) presos conseguiram evadir-se da citada delegacia. A PM depois das denúncias começou a monitorar uma residência no bairro Nova Conceição, Araioses, onde possivelmente Fábio estaria escondido, após a confirmação da denúncia a PM adentrou ao local e efetuou a prisão de Fábio, que não esboçou nenhuma reação com a chegada da Polícia.
fonte:PM-Araioses

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Em Santa Quitéria, prefeito Moreirão está com os dias contados…

    Fonte;   Blog do Minard.


Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, 17, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Quitéria, instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI), para investigar denúncias de corrupção na administração do prefeito Sebastião Araújo Moreira (PR), o “Moreirão”.



A CPI irá apurar denúncias de desvios de recursos, enriquecimento ilícito, pagamento de terceiros com erário, dentre outras reprováveis condutas do executivo, na área da saúde, todas com embasadas provas, segundo os parlamentares de oposição.
A população compareceu mais uma vez em peso, assim como todos os parlamentares, sendo que era notável o desânimo por parte dos parlamentares da base aliada do governo, em especial o referido presidente. O motivo: uma determinação do juiz Jorge Antônio Sales Leite, da comarca do município, que exigiu a votação, em caráter de urgência, do requerimento que pedia a abertura da Comissão Parlamentar. (Reveja)

Sem delongas, o presidente da casa partiu para a votação e acreditem, a determinação judicial causou tanto pavor, que nem mesmo os parlamentares de situação se opuseram a aprovação do requerimento. A CPI foi aprovada de maneira unânime. O assessor da casa dessa vez parecia mudo, sem argumentos, mantendo-se quieto e em silêncio.

O vice-presidente, Raimundo Nonato Ferreira, o Nonato da Colônia, parabenizou os colegas por votarem no requerimento, ao tempo que lamentou o fato da votação ocorrer somente após pressão do poder judiciário.

Os demais vereadores, inclusive o líder do governo, Domingos Viana e a 1ª secretária da mesa, Ivanice Leal, esposa do ex-prefeito Manim, adotaram o discurso de “quem errou,que pague”, fato que levantou vaias de alguns presentes, tendo em vista que esses até então se postavam contra a aprovação do requerimento.

Obedecendo o regimento da casa, que leva em conta condições partidárias, a comissão foi formada por 3 parlamentares, sendo presidente Ivanice Leal, membro o parlamentar Claudivan Moreira e relator, Raimundo dos Santos Sousa, o Raimundo da Praça. Esses já se reuniram após a sessão, definindo o início dos trabalhos da comissão.

O posto de presidente da comissão a Ivanice Leal, deixou muita gente com pulga atrás da orelha, apesar do discurso da parlamentar, enfática em dizer que não compactua com corrupção. Difícil é o povo acreditar.

A comissão tem prazo de até 90 dias para apurar as denúncias e apresentar ao plenário da casa, sendo que confirmadas, essas deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

É esperado que na próxima semana sejam revelados dados comprometedores, das denúncias que serão apuradas.
Agora é aguardar e torcer para que não acabe em pizza.

STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

FONTE:   ELPAIS

Dilma usará decisão para embasar veto a projeto aprovado pela Câmara

Novas regras já passam a valer para as eleições municipais de 2016

Ministro Gilmar Mendes entre os colegas Rosa Weber e Celso de Mello. / Carlos Humberto  (SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes entre os colegas Rosa Weber e Celso de Mello. / Carlos Humberto  (SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas e acabou fornecendo argumentos para a presidenta Dilma Rousseff (PT) vetar um projeto de lei que autorizava esse tipo de doação para campanhas políticas. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (dia 17), cinco anos após o início da ação, com o placar de 8 votos a favor da inconstitucionalidade da prática e 3 contrários. Assim, as campanhas eleitorais só poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por recursos do fundo partidário (públicos, em sua maior parte). As novas regras já valerão para as eleições municipais de 2016, conforme proclamado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandoski.
Os únicos ministros que entenderam que as doações feitas por pessoas jurídicas seriam legais foram Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Este, por sua vez, fez de seu voto um ataque direto ao PT e uma ode à Operação Lava Jato.
Com o julgamento encerrado, a presidenta Rousseff deve vetar até o fim do mês o projeto de lei 5.735 de 2013, aprovado na Câmara dos Deputados e que previa que as empresas poderiam doar a partidos políticos e, esses, aos seus candidatos em qualquer pleito. A decisão do STF era o que a presidenta esperava para ter uma justificativa que não a colocasse mais uma vez em rota de colisão com o Congresso Nacional, justamente no momento que ela mais precisa do apoio dos parlamentares na aprovação de um novo pacote fiscal.
Os ministros entenderam, em sua maioria, que as doações feitas por empresas desequilibram a disputa política, ao ponto de torná-la ilegítima, conforme destacou a ministra Rosa Weber em seu voto. “Até certo ponto seria normal a presença do poder econômico em eleições, mas a legislação deveria ser capaz de blindar o poder político de influência e de eventual o abuso praticado pelas empresas que participam das eleições”, afirmou a ministra.
Mello, que se uniu à minoria, fez um contraponto a Weber: “Não contraria a Constituição, o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas doarem nas eleições desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico.”
O julgamento dessa ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou há quase dois anos. Foi interrompida em abril do ano passado, quando o ministro Mendes pediu vistas ao processo, para poder analisá-lo melhor. A demora dele em entregar a ação ao plenário do STF gerou  protestos nas redes sociais, que pediam: “Devolve, Gilmar”. Quando proferiu seu voto, na quarta-feira, Mendes reclamou dos ataques que recebeu pelo meio eletrônico e de pressões de parlamentares, que o cobravam celeridade.
O secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, comemorou a decisão e disse que a tendência é que as campanhas eleitorais fiquem mais baratas a partir do próximo ano. “É o que a sociedade espera, ainda mais em anos de crise”, afirmou o advogado logo após a sessão. Os partido que defendem o fim da doação de empresas, como o PT, PC do B e PSOL, também comemoraram: “O julgamento desta ação é crucial para a vida política brasileira”, disse o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar.

Doações ocultas

Na semana passada, a Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto de lei que autorizava o financiamento empresarial de campanhas políticas por meio de doações exclusivas aos partidos. O texto ainda deixava brechas para que as contribuições feitas por pessoas jurídicas ficassem ocultas.
Na última eleição, essa manobra não era possível. Mesmo as doações feitas pelos partidos a seus candidatos deveriam identificar a origem dos recursos. Funcionava assim: se a hipotética empreiteira X doasse 1.000 reais ao suposto partido PY e essa legenda distribuísse o recurso entre dez candidatos, todos os concorrentes deveriam explicar em suas prestações de contas que foi a empreiteira X a responsável por abastecer seus caixas. Pela regra aprovada pela Câmara, essa obrigatoriedade havia desaparecido. Nas prestações apareceria apenas o nome de PY. Agora, com a decisão do Supremo, essa regra não poderá vigorar.
Entre os defensores da continuidade das doações empresariais de campanha o argumento é que, sem esse financiamento, haverá um estímulo ao caixa dois (a doação ilegal). Nesse grupo, estão o líder dos partidos oposicionistas DEM na Câmara, Mendonça Filho, e do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima. 

PEC no Senado, outro capítulo

O tema pode ter ainda mais um capítulo. É que para tentar garantir legalidade às doações empresariais,  a Câmara dos Deputados aprovo,u em maio, uma proposta de emenda constitucional (a  PEC de número 182 de 2007) autorizando o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. O assunto precisa ainda ser analisado pelo Senado, antes de se tornar lei.
Recentemente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua prioridade não é analisar essa questão. Caso mude de ideia e a coloque em votação nas próximas semanas, a tendência é que seja rejeitada, porque recentemente os senadores vetaram um projeto de lei que tinha teor semelhante. De todo modo, se passar, a nova norma entra em conflito com a decisão do Supremo que pode se tornar inválida na prática até que alguém questione, no STF, a legalidade da PEC.

Empresas gastaram 3 bilhões de reais na campanha de 2014

Desde que empresas passaram a oficialmente financiar campanhas eleitorais, em 1994, ano após ano tem crescido o valor que elas destinam aos candidatos.
Em 2014, por exemplo, 43% dos 7 bilhões de reais gastos nas eleições gerais (presidente, senadores, deputados federais e estaduais, além de governadores) vieram dos caixas das empresas. Foram 17.016 doações que superaram os 3 bilhões de reais. Os demais recursos vieram de partidos políticos – que são abastecidos por empresas e pelo fundo partidário –, 39%, dos próprios candidatos, 10%, e de pessoas físicas, 8%.
Neste ano, boa parte das doações ficaram sob suspeita depois que a Operação Lava Jato revelou, por meio de depoimentos de empresários e operadores que fecharam acordo de de delação premiada, que parte delas era, na verdade, propina disfarçada de contribuição eleitoral.

O desafio agora será convencer os eleitores a doarem para seus candidatos financiarem campanhas que, nos padrões atuais, são milionárias. Outro desafio é reforçar a fiscalização para evitar caixa 2. Este último ponto, aliás, foi a única unanimidade entre os ministros que concluíram o julgamento da ação nesta quinta-feira. 

MEC apresenta proposta de base curricular nacional para ensino fundamental

  fonte: Agencia Brasil

O ministro da Educação, Renato Janine participa da apresentação do documento Base Nacional Comum, no auditório da Capes em Brasília (Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro da Educação, Renato Janine, apresenta a Base Nacional Comum Curricular Antonio Cruz/Agência Brasil


Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje (16) a proposta da Base Nacional Comum Curricular (BNC), que deverá nortear o ensino básico no país. Entre os dias 25 de setembro e 15 de dezembro a pasta receberá contribuições individuais e de entidades do setor pelo portal da BNC para a construção do documento final, que deverá ser entregue até abril ao Conselho Nacional de Educação.

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“[A proposta] é uma base de discussão para determinar o que cada aluno deve saber. Para saber, por exemplo, o que se deve aprender de matemática em cada ano, como e quando se deve aprender equações de segundo grau, como deve ser o desenvolvimento da biologia”, explicou o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Segundo o documento preliminar, a BNC terá 60% dos conteúdos a serem aprendidos na educação básica do ensino público e do privado, e os 40% restantes serão determinados regionalmente, com abordagem que valorize peculiaridades locais e também que considere escolhas de cada sistema educacional sobre as experiências e conhecimentos a serem oferecidos aos estudantes ao longo do processo de escolarização.

De acordo com Janine, no documento final, o percentual poderá ser alterado de acordo com cada disciplina. “[A BNC] iguala as oportunidades e vai fazer com que cada região seja emponderada”, enfatizou o ministro.

A construção de uma base nacional comum de ensino está prevista no Plano Nacional de Educação, sancionado 2014. O documento reúne direitos e objetivos de aprendizagem relacionados a quatro áreas do conhecimento — ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e matemática — e seus respectivos componentes curriculares para todas as etapas da educação básica.

Segundo o secretário de Ensino Fundamental, Manuel Palácios, a proposta traz um conjunto de temas integradores, como sustentabilidade, tecnologia, educação financeira, questões dos direitos humanos, além de incluir a diversidade de gênero, que poderá estar presentes em mais de uma área de conhecimento.


Edição: Nádia Franco

Prefeito de Santa Rita é acionado por não criar portal da transparência

Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro
Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro



O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quarta-feira, 16, duas ações civis públicas contra o município e o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, em virtude do descumprimento de Recomendação, encaminhada em junho de 2014, para a criação do Portal da Transparência, conforme dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.


Contra o município, a promotora de Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita, impetrou a Ação Civil Pública de obrigação de Fazer, com pedido de liminar, para a implementação do Portal da Transparência.


Em relação à conduta do prefeito, foi proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que ele ofendeu princípios da legalidade e da publicidade, bem como se omitiu do dever de prestar contas e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.


De acordo com o Ministério Público, mais de um ano após a expedição da Recomendação, sem que houvesse resposta, no dia 15 de junho de 2015, foi novamente encaminhado expediente ao prefeito solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da medida. No entanto, mais uma vez o gestor se omitiu.


PORTAL DA TRANSPARÊNCIA


Conforme as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, os portais da transparência devem conter informações detalhadas e atualizadas sobre receitas e despesas com os nomes de quem as recebem, bem como a publicação da folha de pagamento.


“O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução, etc”, comentou, nas ações, a promotora Karine Guará.


PENALIDADES



Diante das ilegalidades praticadas pelo gestor, o Ministério Público requereu que ele seja penalizado com as sanções previstas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.