sábado, 26 de setembro de 2015

Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas


Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas

Presidenta acompanhou a decisão do STF e vetou trechos da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permitiam o financiamento empresarial. Decreto deve ser publicado até a próxima segunda-feira no Diário Oficial da Uniã


A presidenta Dilma Rousseff decidiu acompanhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou parte da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Antes de embarcar para Nova Iorque, onde participa da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), ela já deixou o decreto presidencial assinado para que a medida seja publicada no Diário Oficial até a próxima segunda-feira.

Porém, no STF, ainda há dúvidas sobre a vigência da nova regra. Depois da sessão plenária de ontem (24), o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. Outros, como Dias Toffoli, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendem que a proibição de doação de empresas só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.


Contratação irregular de funcionários resulta em condenação de ex-prefeito de Sucupira do Norte

fonte: Jornal Pequeno





Divulgação
Em  decisão proferida pelo juiz Eilton Santos da Silva, respondendo por Sucupira do Norte, o Judiciário condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com a denúncia, Bendito, quando prefeito do Município de Sucupira do Norte, realizou a contratação irregular de funcionários.

Versa a decisão que, após procedimento instaurado perante a Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, ficou comprovada a contratação irregular das funcionárias Betânia Maria de Sousa de Negreiros, Ana Cleide Ribeiro Gomes e Maria Rita Brandão da Silva, admitidas junto ao serviço público sem prestar concurso. O MP sustenta que a conduta apresentada pelo ex-gestor causou prejuízo ao erário, bem como ofendeu os princípios da Administração Pública.

Em defesa, Benedito Sá explicou que as contratações se deram apenas para substituir servidores que entravam em período de férias, posto que o Município de Sucupira do Norte não possui um quadro de servidores substitutos. Sustentou, ainda, que a contratação foi realizada nos moldes de lei municipal, que prevê a possibilidade do ente público efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.

Ao analisar o processo em questão, baseado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MP, com a finalidade de condenar Benedito Sá nos termos da citada lei, nas seguintes sanções: multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração que o demandado recebeu no último mês do seu mandato, e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Uma pequena revolução no sistema político

Fonte  Congresso em Foco

“Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania”

Chico Alencar
Chico Alenca
Os “politicões” tradicionais estão desesperados, bem como a maioria dos dirigentes partidários deste país: o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ampla maioria, que a fonte de financiamento de suas atividades secou. As empresas, agora, terão que investir milhões no que lhe é próprio: produção de bens, geração de empregos, remuneração condigna dos seus trabalhadores, ações sociais. O que é crucial para uma economia em crise (exceto os bancos, lembre-se sempre). 

Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes, como revela recentemente a Operação Lava Jato, retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania, a, a pessoa física que faz opção política, que escolhe livremente o partido e as candidaturas que mais expressam sua visão de cidade, de país, de mundo, de relações. 

Nada menos que 8 dos 11 ministros do STF tiveram a compreensão cristalina de que este modelo de injetar dinheiro no sistema político é corruptor e está corrompido. Dos belos votos que cada um pronunciou, podemos extrair um decálogo de razões para este ‘revolucionário’ fim do financiamento de partidos e candidatos pelas pessoas jurídicas. Ei-los: 

1. Empresa não ‘doa’, investe para obter retorno;
2. Empresa não é cidadã, não vota, mas influencia;
3. Empresa inflaciona a campanha e mata a igualdade na disputa;
4. Empresa, ao aplicar milhões na política, ‘desinveste’ em suas atividades próprias, como geração de empregos e remuneração condigna de seus trabalhadores;
5. Empresa, ao financiar partidos, inibe e desestimula os sustentadores autênticos da política: a cidadania, os filiados, militantes e simpatizantes;
6. Empresa não tem ideologia e sim interesse$, tanto que empreiteiras, bancos e outras grandes doam para várias candidaturas que ‘se opõem’, cercando por todos os lados;
7. Empresa costuma ‘doar’ também ‘por fora’, favorecendo o enriquecimento patrimonial de muitos ‘arrecadadores’;
8. Empresa cristaliza o tráfico de influência e induz a favorecimento em licitações públicas;
9. Empresa faz com que, nas campanhas, valha mais o tamanho do bolso (do cofre) do que das ideias, programas e causas;
10. Empresa que ‘doa’ apequena a política e avilta a militância, avultando a publicidade milionária e enganosa, a compra de votos e os cabos eleitorais pagos.

Cemar corta luz da prefeitura de Palmeirândia e Nilson Garcia vira criador de “GATO”

fonte; Blog do Minard
A situação anda braba em algumas prefeituras do Maranhão. Ontem, o Blog mostrou o caos no município de Araioses, administrado pela jovem Valéria Leal, que pela segunda vez teve o fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento. (Reveja)



Pois bem. O mesmo aconteceu na última segunda-feira (23) em Palmeirândia, cidade governada pelo prefeito Nilson Leal Garcia. Funcionários de uma empresa prestadora de serviços à Cemar cortaram a luz do Centro Administrativo onde funciona a sede da prefeitura por falta de pagamento. Por conta disso, não houve expediente e os servidores foram liberados.


Na ocasião a companhia energética levou até os cabos para que não religassem a energia de forma clandestina. Mas não teve jeito. O prefeito Nilson providenciou no dia seguinte ao corte um eletricista e mandou fazer o famoso e velho“GATO”.

O que ele não sabia era que o flagrante do momento em que a ligação clandestina estava sendo feita foi filmado, assim como o corte. Veja os vídeos abaixo:

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Prefeito Diringa é obrigado a manter e recuperar hospital de Tutóia em 45 dias

 fonte:Minard

De acordo com decisão liminar proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, o prefeito de Tutoia, Raimundo Nonato Abraão Baquil, mais conhecido como ‘Diringa’, terá que recuperar e manter o Hospital Municipal Lucas Veras e os postos de saúde do município.
O gestor tem o prazo de 45 dias para realizar as reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A petição inicial sugere que o Diagnóstico Sanitário dos Hospitais por Região do Maranhão, enviado pelo CAOP – Saúde/MPMA, ainda no ano de 2012, classificou o Hospital Lucas Veras como unidade de saúde com iminente risco à saúde. Já em 3 de novembro de 2014, o Relatório de Inspeção e Fotográfico realizado no hospital municipal e postos de Tutóia, elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), constatou diversas irregularidades infringentes à legislação sanitária em vigor, postas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Compulsando os autos, vislumbro das provas carreadas ao seu bojo que, de fato, o hospital e postos de saúde desta cidade encontram-se em situação irregular, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, conforme relatório da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o requerido atendesse”, enfatizou o juiz.
O Ministério Público já havia tentando solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, porém sem sucesso, comprovando fatos através de ofícios, onde constam a informação de que o município não se manifestou.