sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Professor Arnaldo esclarece pesseguição à Categoria


A imagem pode conter: Arnaldo Machado, em pé



Em mais uma ação desesperada do prefeito Cristino usa seu secretário blogueiro  para caluniar sindicato e tentar atingir mais uma vez o vereador professor Arnaldo que tem sido alvo de constante matérias fake do blogueiro oficial. A matéria vinculada trata-se de uma ação de cobrança impetrada pelo sindicato  contra o municipio de Araioses cobrando a diferença do reajuste do piso salarial do magistério retroativo a janeiro, fevereiro e março em 2012, tendo em vista que o piso foi reajustado em abril desrespeitando a lei federal e municipal que prevê para 1º janeiro. 


A decisão em 1º grau pelo que foi favorável ao sindicato, o juiz manda o municipio pagar aos professores as diferenças de salários do mês de janeiro, fevereiro e março com base no piso nacional respeitando a proporcionalidade. Mas setença proferida em favor do sindicato foi 02 de dezembro de 2016 e está fase recursal por parte do município no TJMA, portanto ainda não tem a decisão em segundo grau.

Em  Araioses o professor com cargas horaria de 20 horas recebe proporcionalmente a metade do piso nacional e é classificado como professor Nível I , a partir nível do I aplica-se o escalonamento da tabela conforme da lei municipal (026/2010PCCR), prevista no art.  2º e  6º 11.738/2008. (Lei federal do Piso),  juntado no processo com  tabela diferenciada e  escalonamento por nível.

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

6º da lei federal 11.738/2008 a lei do Piso: Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Diante falta de  conhecimento das leis da educação  o procurador  entendeu que todos os professores deveriam sem nivelados e    remunerados pela formação inicial da carreira formação em  magistério ou Normal (nível médio) e não pelos niveis de crescimento da carreira PCCRPMA,  lei 026/2010.

Assim auxiliado pelo procurador o prefeito Cristino  tenta rasgar PCCRPMA. aprovado na Câmara municipal e anuncia o pagamento de janeiro com base neste entedimento  causando  tulmultos e trnstornospara categoria que  tem sido desvalorizada,  prosseguida por esse governo que não pagou as férias, não pagou mudança de nível conforme a enumeração dos processos e toda ação recorre a  favor do servidor agrava  em grau superior mesmo sendo direito líquido e certo do servidor.

Por duas vezes baixou decretos inconstitucionais exorbitando o poder Legislativo  que tem a função de legislar em matérias de leis ordinárias e complementares. 

No caso do PCCR, por ser uma lei ordinária somente a Câmara pode alterar e não há projeto de lei tramitando e nem aprovado e nem ação judicail para reduzir salarios afirmou o vereador Arnaldo.

Quanto ao secretário bloqueio responderá por suas calunias judicialmente... Assim dissse o presidente da entidade 

Não compreendemos como esse moço que tanto prometeu para essa categoria  chegou a esse ponto...






sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Decisão do procurador Jamil GEDEON proferida em 19 de dezembro não autoriza prefeito dividir férias de professores em 10 vezes


Resultado de imagem para justiça

A Procuradoria do municipio de Araioses entrou com pedido de liminar para desbloquear os valores bloqueados pelo juiz Dr. Marcelo  pelo descumprimento da sentença de não pagar as férias dos professores em julho de 2018.

Na referida ação protocolada em dezembro pela procuradoria do município  alegou ao desembargador Jamil que a prefeitura estava devendo os servidores o mês de setembro, outubro, novembro e dezembro. Assim  conseguiu o desbloqueio, mas na decisão não autorizou a prefeitura dividir férias de professores em 10 vezes.

O que acontece é que o prefeito com sua equipe bateu o martelo e não querem pagar as férias dos professores, porque Cristino acha supostamente que os funcionários da prefeitura são de sua “cozinha”, isso ele deixou transparecer em uma entrevista na rádio Santa Rosa FM, “ Meus Funcionários”.

Agora é aguardar para ver o que acontece porque a situação se agrava a cada dia e não adianta o governo usar a mídia com efeitos pirotécnicos, falácias de bloqueios que não vai mudar a triste realidade vivenciada pelos servidores e a população de Araioses,  tudo está visível a olho nú.



sábado, 12 de janeiro de 2019

Direção do SINDSEPMA se reúne e define retorno das aulas somente quando prefeitura pagar férias e colocar salários em dias

Por Arnaldo Machado
Neste sábado conforme edital de convocação reunir-se a diretoria do SINDSEPMA, para avaliar a situação da categoria e planejar as metas para o ano de 2019. Na avaliação da diretoria o ano de 2018 dentre as secretarias que agrega servidores: Administração, Assistencia Social,  Saúde Educação. Os profissionais da educação foram os mais prejudicados, mesmo com quase de 33 milhões o prefeito com seu secretário de educação fez um verdadeiro desmate-lo na educação de Araioses com fechamento de escolas, irregularidade do transporte escolar e merenda. Uma chuva denúncias no ministério público o resultado é o caos na educação e o atraso do pagamento dos profissionais da educação com férias e o mês de dezembro 2018. 

A decisão tomada em diretoria e será referendada em assembleia é que os professores só retornem as salas aulas mediante o pagamento de férias e salário de 2018; pagamento do mês de janeiro de 2019, tabela pagamento incluindo as feria de 2019. 

Enquanto os municípios vizinhos dão exemplo pagando férias, 13º dos servidores no mês de dezembro e bônus de 1500 reais para professores, não se sabe para onde foram os recursos da educação do munícipio. 

Para o presidente Antônio José a Assembleia Geral, será marcada nos próximos dias e terá ampla divulgação, todos tomarão conhecimento e terão a oportunidade de opinar, não podemos continuar refém de um governo sem diálogo que desrespeita direitos.







quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

SINDSEPMA DIVULGA NOVA TABELA COM REAJUSTE DO PISO

Por Arnaldo Machado






Por lei, no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB devem ser usados para a valorização salarial dos profissionais do magistério. Os outros 40% devem ser usados no aparelhamento das escolas. Além do FUNDEB  as prefeituras devem gastar mais 25% das receitas próprias e do FPM em educação e destes 15% para pagamentos dos outros segmentos da educação. Inequivocamente ou intencionalmente  os prefeitos vincularam a pagar todos os servidores da educação  com os recursos FUNDEB, o que tem causado muitos transtornos e  atrasos nos  pagamentos.

Já Percentual é de 4,17% e valor passa de R$ 2.455,35 para R$ 2.557,74. Todos os professores da educação básica pública de estados e municípios têm direito. Independentemente de quanto seja a remuneração, os 4,17% devem ser acrescidos ao salário-base de cada um. Prefeitos e governadores têm que pagar, conforme reza a lei 11.738/2008 

Com isso, "o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano para 2018, anteriormente estimado em R$ 3.016,67, passa a ser estimado em R$ 3.048,73, de acordo com a Portaria Interministerial 6/2018, o que representa uma variação de 4,17% em relação ao exercício de 2017", diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

De acordo com a CNM, essa variação de 4,17% será o reajuste do piso nacional dos professores para 2019. Assim, valor mínimo passa de R$ 2.455,35 para 2.557,74. Carga horária é de 40 horas semanais. 

Com base nessa estimativa o SINDSEPMA, atualizou a tabela para o exercício de 2019, que será encaminhado à prefeitura municipal. 

tabela proporcional a carga horária de 20 horas