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sábado, 3 de agosto de 2013

SINDSEPMA - DENUNCIA: CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES NÃO ESTÃO SENDO INFORMADAS PARA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS)

http://sindsepma.blogspot.com.br/2013/07/sindsepma-denuncia-contribuicoes-dos.html




ERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES ESTÃO PODEM ESTÁ  SENDO  LESADO, JÁ QUE AS  CONTRIBUIÇÕES DO INSS   QUE VEM  SENDO DESCONTADAS REGULARMENTE DESCONTADAS EM SEUS CONTRCHEQUES  NÃO ESTÃO SENDO INFORMADAS PARA PREVIDENCIA SOCIAL PELA ADMINISTRÇÃO VALERIA . PARA TIRAR AS DUVIDAS SR(A) S SERVIDOR (A)S.   DIRIJAM-SE  A UMA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL E SOLICITAR UM EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO, SOLICITE TAMBÉM UMA  SENHA DE ACESSO PELA INTERNET OU DIRIJA-SE A UMA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL, VISUALIZE OUTROS EXTRATOS E DIGITE A OPÇÃO 19 EXTRATO DA PREVIDENCIA SOCIAL , VERIFIQUE AS ULTIMAS CONTRIBUIÇÕES DE JANEIRO A JUNHO DE 2013 ENVIE UMA COPIA POR EMAIL: SINDSEP.MA@BOL.COM.BR OU DIRIJA-SE A SEDE DA ENTIDADE PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS . ASSIM PODEREMOS ESTÁ TOMANDO  CONSCIENCIA DA DIMENSÃO DO PROBLEMA E SEJAM TOMADAS PROVIDENCIAS. 

ESSAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS E QUE GARANTE SUA APOSENTADORIA. 

O NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES À PREVIDENCIA SOCIAL CARACTERIZA  APROPRIAÇÃO INDÉBITA E É CRIME 

Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial

Título II


Capítulo V


Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: (Acrescentado pela L-009.983-2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II  - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar beneficio devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiç6es, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do inicio da ação fiscal.
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

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