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sábado, 3 de outubro de 2015

MP pede afastamento do prefeito de Itapecuru, Magno Amorim


fonte: Blog do Minard Publicado em 2 de outubro de 2015 às 19:00
Magno Amorim

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades no que diz respeito ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público.

Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

Outros problemas
Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.
“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.


Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

Pedidos
Além do afastamento imediato de Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Ao final do processo, a promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.


As informações são do MPMA

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