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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Justiça suspende leis para contratação temporária no Maranhão


Justiça suspendeu três leis no município de Coroatá.
Decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública solicitada pelo MP

A Justiça do Maranhão decidiu suspender três leis no município de Coroatá, a 260 km de São Luís, que autorizavam a contratação temporária de servidores, inclusive professores, sem a necessidade de concurso público. As leis em questão pertencem ao ano de 2013.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), no qual o órgão ministerial argumenta que as normas distribuem diversos cargos a serem preenchidos diretamente, sem concurso público, somente por meio de processo seletivo simplificado e mediante prévia autorização do gestor municipal e da Secretaria de Educação Municipal, na escolha de seus ocupantes.

Ainda conforme o MP, as leis não atendem aos requisitos constitucionais, na medida em que autorizam a contratação, sem especificar as hipóteses de excepcionalidade.

Segundo o desembargador Guerreiro Júnior, relator do processo, destacou durante a decisão judicial que os serviços, na área da educação, são típicos de servidores de carreira e não de pessoal temporário

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