por Marcio Maranhão
Agora é Ministério Público Federal contra Cristino: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come 
Por Marcio Maranhão 
Para os nobres vereadores de Araioses, 
que ainda não estão totalmente “convencidos” da responsabilidade de 
Cristino, no que pese a desgraça que recai sobre município. Consideram 
que prejudicar a aposentadoria de centenas de pais de famílias não é 
crime suficiente para seu afastamento, eis que o Ministério Público 
Federal, nos dar em momento oportuno, a chance de endossar o desejo dos 
araiosenses pela cassação do prefeito e a expurgação de sua turma do 
poder executivo municipal. 
Se o MPF não estiver enganado, o que é 
pouco provável diante de tantas e robustas provas, Cristino praticou o 
mais cruel e imperdoável dos crimes: Roubou o dinheiro da merenda das 
crianças pobres e famintas de Araioses, negou, talvez para muitos 
miseráveis enfermos, a última refeição, ao desviar recursos da 
alimentação do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Tudo isso está 
detalhado em um longo processo de 512 páginas, de iniciativa do próprio 
Ministério Público Federal, que investiga os crimes de Improbidade 
Administrativa, Danos ao Erário e Violação aos Princípios 
Administrativos. 
Figuram como réus na ação o Prefeito 
CRISTINO GONCALVES, LEVINDO JOSÉ CARNEIRO, na época tesoureiro e 
presidente da Comissão Permanente de Licitação de Araioses, JOSÉ ALFREDO
 SOARES DE SOUZA e sua empresa de mesmo nome, contratada para o suposto 
fornecimento dos alimentos. 
Consta da denúncia graves 
irregularidades na aplicação dos recursos do PNAE – que assegura Merenda
 Escolar aos alunos de Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino 
Médio e Educação de Jovens e Adultos. De igual modo são as 
irregularidades constatadas nos desvios de recursos para os beneficiados
 dos Programas Sociais e para o Hospital e Maternidade municipal Nossa 
Senhora da Conceição. 
Para fraudar o caráter competitivo da 
licitação, documentos e informações falsas foram usadas. Empresários de 
Araioses impedidos de participar e a licitação direcionada à empresa 
previamente escolhida. Sendo contratada pelo R$ 2.592,453,53 (Dois 
milhões quinhentos e noventa e dois mil, quatro centos e cinquenta e 
três reais e cinquenta e três centavos). Exatos valores suspeitos de 
terem sido desviados por Cristino e sua turma, enquanto pequenas 
quantidades de alimentos eram compradas no comercio local, apenas para 
maquiar a situação, como as denunciadas na época, onde escolas com 
dezenas de crianças recebiam para um mês letivo inteiro, duas cartelas 
de ovos e quatro a cinco quilos de cuscuz. Enquanto outras unidades 
passavam até dois meses sem receber um pacote de biscoito sequer. 
O imóvel locado por R$ 9.370,00 para 
servir de depósito da suposta merenda escolar, que por sua grande 
quantidade exigiria tal reservatório, nunca recebeu uma mercadoria ou 
produtos destinados à merenda escolar. 
A ação foi publicada semana passada e 
muita água deve correr por baixo dessa ponte: Indisponibilidade de bens 
dos réus no valor R$ 855.652,33 e multa no mesmo valor, além de outras 
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na esfera 
penal já foram requisitados pelo MPF. 
Nos próximos dias iremos detalhar os 
vários pontos da ação do MPF, e não se surpreendam se prisões foram 
decretadas ao longo desse processo.