domingo, 31 de janeiro de 2016

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MP aciona prefeito e gestores da saúde do município por improbidade

Gestores não cumpriram recomendações do Denasus e requisições do Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou no dia 27, quarta-feira, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, os ex-secretários de Saúde do município, Rodrigo Ericeira Valente e Pedro Oscar de Melo Pereira, e a atual secretária, Dalila Vasconcelos dos Santos.

Irregularidades apontadas em relatório de inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), motivaram a ação.

Dentre as identificadas, há problemas relativos à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde, como na rede de atenção básica, divergências entre os nomes dos profissionais cadastrados e os constantes na relação de recursos humanos apresentada, que atuam no município; a higienização interna das ambulâncias; inexistência de local adequado para lavagem, limpeza e desinfecção dos materiais utilizados.

Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, autora da ação, do total de 63 profissionais da relação de servidores disponibilizada pela Gerência do Samu, 19 (30%) são profissionais efetivos; quatro (6,5%) são profissionais terceirizados e 40 (63,5%) exercem atividades com vinculação de cargo comissionado, contrariando a Constituição Federal.

Na ACP, a representante do Ministério Público destaca o inciso V do artigo 37 da constituição: "os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

A promotora aponta, ainda, outras irregularidades: os calçados utilizados pelos profissionais do Samu não estão de acordo com o padrão visual e grafismo estabelecido pelo Ministério da Saúde; a base descentralizada do Samu não conta com bomba de infusão e kit catástrofe, em desacordo com a portaria do Ministério da Saúde, nº 02.048/2002; ambulância do Samu com registro e licenciamento atrasados.

PROVIDÊNCIAS

Notificados pelo Denasus sobre as irregularidades, apenas Rodrigo Valente e Dalila Vasconcelos se manifestaram. No entanto, segundo a titular da 1ª Promotoria de São José de Ribamar, eles não tomaram as providências cabíveis para reparar as irregularidades.

Pelo Ministério Público, também foram notificados o prefeito Gil Cutrim e a atual secretária de Saúde para prestar informações a respeito das providências tomadas. Apenas a gestora da saúde respondeu. Mais uma vez informou que as medidas para solucionar os problemas não tinham sido tomadas.

"O Samu não dispõe de material e insumos necessários para a cobertura da população usuária do sistema. Além disso, foram constatadas falhas nos recursos humanos, capacitação, equipamentos, medicamentos, protocolos e equipamentos", observou a promotora.

PENALIDADES

Diante do desinteresse da administração municipal em solucionar os problemas nos serviços de saúde, revelado no descumprimento pelos gestores das recomendações do Denasus e das requisições do Ministério Público, a promotora de justiça requereu a condenação dos acionados com base na Lei de Improbidade Administrativa - a 8.249/92.

No caso, as penalidades previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário