sexta-feira, 5 de abril de 2019
terça-feira, 2 de abril de 2019
Vereador Arnaldo destaca nada a comemorar no dia 29 de março de 2019
Nesta terça 02 de março na Sessão ordinária o vereador Prof. Arnaldo pronununciuou-se  em defesa do transporter publico escolar para os aluno da Rede Municpal, e relator as denuncias da escoal do Montivido  defendeu o interesse da população. Ainda cobrou da administração publica  providencias urgentes para os alagados das enchentes. Criticou posicionamento de vereadores e relatou a  Ação Civil Publica do Atual prefeito contra a exprefeitsa valeria e seu Tesoureiro Waldemidio. 
domingo, 31 de março de 2019
Prefeito de Araioses fecha prefeitura para não pagar salários atrasados
Neste dia 23 de outubro prefeito Cridtino de Araioses-MA fechou a prefeitura para não receber cobranças dos servidores.
sexta-feira, 29 de março de 2019
Kajuru propõe que o Fundeb se torne permanente
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu nesta quinta-feira (28) em Plenário que uma mudança constitucional para tornar permanente o Fundeb. Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2019, de sua autoria, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá caráter permanente. De acordo com a Constituição, a vigência do fundo se encerra em 2020.Ele explicou que o projeto garante a continuidade do Fundeb, que transfere recursos da União para os estados e os municípios investirem na educação básica, vai garantir, a partir de 2021 e beneficiará 63,6 milhões de alunos da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio em todo o Brasil. Ele disse ainda que só em Goiás serão beneficiados 502.166 alunos da rede estadual.
Kajuru agradeceu aos senadores que assinaram em conjunto a proposta e destacou a importância da Educação para o país.
— Com esse apoio, vai tramitar nesta Casa carregando toda a importância que a Educação tem para construirmos uma nação soberana, capaz de ocupar o seu lugar no concerto das nações civilizadas do mundo. Hoje agradeci aqui, dando o nome de cada um, aos 30 colegas que assinaram essa minha PEC, demonstrando a importância que os senhores e senhoras atribuem à Educação em nosso país — ressaltou
segunda-feira, 25 de março de 2019
segunda-feira, 18 de março de 2019
Vereador Arnaldo Machado emite nota de repudio às declarações do prefeito Cristino em vídeo patrocinado com dinheiro público
NOTA DE REPÚDIO 
![]()  | 
| Vereador Arnaldo | 
Diante das declarações irresponsáveis e criminosas do senhor prefeito Cristino, em vídeo institucional patrocinado com dinheiro público, dirigidas ao legitimo exercício do mandato de vereador e ao Poder Legislativo Municipal, venho a público manifestar o sentimento de repúdio pelo fato e afirmar que levaremos ao conhecimento das autoridades, para que se apure e puna os excessos, o descontroles e a tentativa de ludibriar o povo por parte do senhor prefeito, que usando da maquina pública, novamente mentiu aos araiosenses, acusou sem provas e atribuiu fato a terceiro que somente a ele compete. 
Causa indignação, que o único prefeito da história política do município de Araioses, que recebeu a prefeitura com quase um milhão e meio de reais em caixa, servidores com seus salários em dia, recursos federais dobrados em seus primeiros meses de gestão, apoio popular e maioria dos parlamentares lhe dando sustentação no legislativo municipal, venha reclamar de perseguição e condições desfavoráveis para exercer seu mandato. Passados dois anos de seu governo e mais de 150 milhões recebidos de verbas para gerenciar em beneficio do povo, declare que irá começar trabalhar somente agora, sem sequer prestar contas aos araiosenses do que fez com o dinheiro público nos últimos 24 meses à frente da prefeitura. 
Eu, assim como muitos araiosenses, dei meu "voto de confiança" como parlamentar ao senhor Cristino e nos decepcionamos. E, como vereador eleito para representar os anseios populares, nos unimos às milhares de vozes que clamam por justiça, contra um dos gestores mais corruptos e omissos já passados por nossa prefeitura. 
Ao contrario do que pensa o senhor prefeito, a atividades do vereador não se resume apenas ao tratamento das leis do município. É função do cargo de vereador e fundamental para a saúde da democracia, a fiscalização das ações do Poder Executivo Municipal – ou seja, das ações do prefeito.
Blog: Marcio Maranhão
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Cristino tem mais um mandado de segurança contra CP indeferido pela justiça
| Cristino | 
Em ato de desespero, Cristino tem por 
todos os meios tentado impedir a realização da sessão do dia 22, que 
poderá cassar o seu mandato pelos crimes de responsabilidade político 
administrativo, cometidos na gestão dos recursos do INSS, recolhido dos 
servidores públicos municipais de Araioses, e, não repassados à 
Previdência Social. 
Com mandado de segurança impetrado 
contra a manutenção da CP e apreciado pelo judiciário na última segunda 
11, tendo publicação ontem, quarta-feira 13, Cristino acumula mais uma 
derrota. 
Na decisão, Dr. Marcelo deixa claro que 
não há vícios no processo de Cassação para que seja necessário 
intervenção do Poder Judiciário, e, nem elementos passiveis de anulação 
dos trabalhos da Comissão Processante. Reitera que a prerrogativa de 
fiscalizar e punir o prefeito é do Poder Legislativo Municipal, por 
tanto, a câmara de vereadores tem o poder de processar e cassar o 
prefeito, se o considerar culpado pelos atos objetos das investigações. 
Onde o prefeito terá oportunamente o direito de apresentar provas de sua
 inocência e convencer os vereadores de sua inocência. 
Confira a decisão:
13/02/2019 anteontem
Comarcas do Interior
Zé Doca
Primeira Vara de Araioses
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo de Lei
MANDADO DE SEGURANÇA (120)
Processo nº. 0800436-30.2018.8.10.0069
IMPETRANTE: CRISTINO GONCALVES DE ARAUJO
IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ARIOSES MARANHÃO
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS , OAB/PI- n°4623, advogado da parte autora e o Dr. MICKAEL BRITO DE FARIAS , OAB/PI- n°10.714, advogado da parte requerida, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " S E N T E N Ç A Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Cristino Gonçalves de Araújo ,
 devidamente qualificado na inicial, Prefeito de Araioses, em face de 
ato supostamente ilegal, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Araioses, consistente na abertura de CPI para apuração de fato 
considerado lesivo aos cofres públicos municipais, a saber: o 
não-repasse da contribuição previdenciária descontada em folha dos 
servidores públicos municipais para o INSS, gerando passivo gigantesco e
 futura obrigação de pagar para as futuras gerações de araiosenses. 
Alega o impetrante que o ato impugnado não poderia prosperar, primeiro 
por ser a contribuição previdenciária um tributo, e, não há no plano 
próprio, o lançamento tributário respectivo. Em seguida, afirma a 
ausência de nexo causal entre a conduta dita ilegal imputada ao Autor e a
 fundamentação do pedido de instauração da CPI, ferindo o direito à 
ampla defesa do cidadão. Alega, ainda, que a denúncia trata de condutas 
típicas de atos de improbidade e não de infrações 
político-administrativas como requer o referido decreto lei e, por isso,
 não pode sustentar pedido de CPI. Argumenta, ainda, que a conduta do 
prefeito, se verificada, não foi praticada com dolo específico, sendo 
imprestável a denúncia neste particular. Acena com a edição do Decreto 
municipal nº 007/2017, que trata da responsabilidade dos ordenadores de 
despesa no município, a saber os secretários municipais, a quem 
eventualmente caberia a responsabilidade pelo não-repasse das 
contribuições previdenciárias. Menciona, ao final, que a denúncia 
recebida na Câmara e objeto deste mandamus é baseada em prova técnica, 
sem ter sido feita por autoridade competente, no caso, um auditor fiscal
 da Secretaria da Receita Federal, mas foi produzida em procedimento do 
TCE-MA, o que na sua ótica inviabilizaria o pedido. Arremata seu 
arrazoado alegando a ausência de definição da conduta do denunciado no 
decreto lei 201/67, pedindo, por consequência, a concessão de liminar 
para a suspensão da referida CPI e, na conclusão do processo, a 
declaração de nulidade de todos os atos proferidos e praticados pela 
mesa diretora da Câmara Municipal de Araioses no universo da Resolução 
n° 01/2018, que autorizou o processamento da Autoridade Muncipal. Feitos
 os autos conclusos, a liminar foi negada de forma fundamentada. Instado
 a se manifestar no prazo legal, arguiu o impetrado preliminarmente o 
indeferimento da petição inicial por falta dos pressupostos de 
constituição e desenvolvimento válido do processo; alegou 
litispendência, caso julgado, conexão e confusão; e, no mérito, pleiteou
 o indeferimento da segurança. Com vista dos autos, o Ministério Público
 pugnou pela denegação da segurança. Relatados. Decido.
 Quanto à preliminar de indeferimento da inicial, pela ausência de 
requerimento, na petição inicial, da notificação do órgão de 
representação da pessoa jurídica interessada (Câmara Municipal), a mesma
 deve ser afastada, considerando o fato de que a notificação atingiu sua
 finalidade, não sobrevindo qualquer prejuízo para o Impetrado. Quanto à
 preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal não tem personalidade jurídica para figurar
 como parte no presente Mandado de Segurança, advirta-se que a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal tem capacidade judiciária para figurar no 
polo passivo da presente demanda, desde que seja em defesa de suas 
prerrogativas e competências, como no presente caso. Dessa forma, afasto
 esta preliminar. Quanto à preliminar de coisa julgada, litispendência e
 conexão em relação ao processo nº 0800315-02.2018.8.10.0069, a mesma 
não deve ter sorte diferente, devendo ser afastada, considerando que o 
mencionado feito não traz nenhum ponto de contato entre os elementos 
desta ação, a não ser a coincidência de partes. Afastada todas as 
preliminares, passo ao julgamento do mérito propriamente dito. Como já 
dito, por ocasião da decisão de indeferiu a liminar, Com efeito, as 
deliberações da Câmara Municipal em matéria de cassação de mandato de 
Prefeito constituem decisões “interna corporis” , porque ligadas 
diretamente com assuntos de sua privativa competência. Por isso, em 
princípio, são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, 
naquilo que diz respeito ao seu mérito, podendo ser objeto de controle 
judicial, apenas, eventuais vícios formais no processo de cassação do 
mandato de Prefeito, especialmente, se caracterizam violação à garantia 
do devido processo legal. In casu, não restou demonstrado nenhum vício 
do procedimento aberto pela Câmara, que reclamasse correção, ou mesmo 
anulação por este órgão judicial. Considerando que o pedido para a 
concessão da segurança vise, expressamente, a apreciação dos fundamentos
 da denúncia, ou a anulação da decisão que a rejeitou ou a recebeu, tal 
pedido implica, invariavelmente, em ofensa ao Princípio da Separação dos
 Poderes, expresso no art. 2º, da CF/1988. Sendo assim, em que pese os 
inúmeros argumentos apresentados pelo Impetrante para indicar vícios na 
denúncia, DENEGO A SEGURANÇA pelos fundamentos apontados acima, ou seja,
 o "juízo" próprio para rebater a grave denúncia é de fato, diante do 
Legislativo Municipal, devendo o Poder Judiciário abster-se de impedir o
 exercício regular do poder fiscalizatório dos vereadores, sobre pena de
 ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, julgando o processo com 
resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Deixo de 
condenar em honorários advocatícios, atendendo ao enunciado consolidado 
na súmula 105 do STJ. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. 
Intimem-se. Ciência ao MP. Araioses, Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado
 e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de fevereiro de 2019. Eu 
CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e 
providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO : Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Situação de Cristino fica crítica e Ministério Público Federal fecha cerco à prefeitura de Araioses
por Marcio Maranhão
Agora é Ministério Público Federal contra Cristino: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come
Por Marcio Maranhão 
Para os nobres vereadores de Araioses, 
que ainda não estão totalmente “convencidos” da responsabilidade de 
Cristino, no que pese a desgraça que recai sobre município. Consideram 
que prejudicar a aposentadoria de centenas de pais de famílias não é 
crime suficiente para seu afastamento, eis que o Ministério Público 
Federal, nos dar em momento oportuno, a chance de endossar o desejo dos 
araiosenses pela cassação do prefeito e a expurgação de sua turma do 
poder executivo municipal. 
Se o MPF não estiver enganado, o que é 
pouco provável diante de tantas e robustas provas, Cristino praticou o 
mais cruel e imperdoável dos crimes: Roubou o dinheiro da merenda das 
crianças pobres e famintas de Araioses, negou, talvez para muitos 
miseráveis enfermos, a última refeição, ao desviar recursos da 
alimentação do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Tudo isso está 
detalhado em um longo processo de 512 páginas, de iniciativa do próprio 
Ministério Público Federal, que investiga os crimes de Improbidade 
Administrativa, Danos ao Erário e Violação aos Princípios 
Administrativos. 
Figuram como réus na ação o Prefeito 
CRISTINO GONCALVES, LEVINDO JOSÉ CARNEIRO, na época tesoureiro e 
presidente da Comissão Permanente de Licitação de Araioses, JOSÉ ALFREDO
 SOARES DE SOUZA e sua empresa de mesmo nome, contratada para o suposto 
fornecimento dos alimentos. 
Consta da denúncia graves 
irregularidades na aplicação dos recursos do PNAE – que assegura Merenda
 Escolar aos alunos de Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino 
Médio e Educação de Jovens e Adultos. De igual modo são as 
irregularidades constatadas nos desvios de recursos para os beneficiados
 dos Programas Sociais e para o Hospital e Maternidade municipal Nossa 
Senhora da Conceição. 
Para fraudar o caráter competitivo da 
licitação, documentos e informações falsas foram usadas. Empresários de 
Araioses impedidos de participar e a licitação direcionada à empresa 
previamente escolhida. Sendo contratada pelo R$ 2.592,453,53 (Dois 
milhões quinhentos e noventa e dois mil, quatro centos e cinquenta e 
três reais e cinquenta e três centavos). Exatos valores suspeitos de 
terem sido desviados por Cristino e sua turma, enquanto pequenas 
quantidades de alimentos eram compradas no comercio local, apenas para 
maquiar a situação, como as denunciadas na época, onde escolas com 
dezenas de crianças recebiam para um mês letivo inteiro, duas cartelas 
de ovos e quatro a cinco quilos de cuscuz. Enquanto outras unidades 
passavam até dois meses sem receber um pacote de biscoito sequer. 
O imóvel locado por R$ 9.370,00 para 
servir de depósito da suposta merenda escolar, que por sua grande 
quantidade exigiria tal reservatório, nunca recebeu uma mercadoria ou 
produtos destinados à merenda escolar. 
A ação foi publicada semana passada e 
muita água deve correr por baixo dessa ponte: Indisponibilidade de bens 
dos réus no valor R$ 855.652,33 e multa no mesmo valor, além de outras 
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na esfera 
penal já foram requisitados pelo MPF. 
Nos próximos dias iremos detalhar os 
vários pontos da ação do MPF, e não se surpreendam se prisões foram 
decretadas ao longo desse processo. 
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Dia 22 de fevereiro dia “D” Sessão que decidirá futuro político do prefeito Cristino
Nesta Sessão de hoje 12 de fevereiro foi encerrado pelo presidente da Câmara Alex a penúltima fase do processo de investigação que apurava crime de responsabilidade político administrativo do prefeito Cristino com leitura da certidão.
O processo foi certificado em plenário com 149 páginas e encontra-se na responsabilidade do presidente que deliberou em consenso com a mesa diretora a Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro para votação do relatório que pede a Cassação do prefeito.
Na oportunidade será lido todo o processo pagina ´por página e em seguida cada vereador poderá utilizar 15 minutos para defesa ou acusação e o prefeito ou seu procurador poderá utilizar mais 2 horas para defesa e convencimento dos vereadores que serão os juízes.
Após todos os procedimentos regimentais em conformidade com decreto 201/67 cada vereador será chamado por ordem alfabética a declarar seu voto a favor do relatório que pede a cassação do mandato ou contra absorvendo o prefeito do crime que lhes é imputado.
Durante
a Sessão o vereador professor Arnaldo parabenizou o presidente da Câmara Alex
por ter apoiado a comissão liberado o diretor da casa Herle como secretário e
oferendo toda a estrutura de trabalhado a comissão e ao advogado Dr. Francisco advogado
da CP e os advogados da casa e a todos que contribuíram de forma direta ou indireta
para a conclusão dos trabalhos
Em homenagem póstuma   do nosso blog ao vereador Élson presidente da
câmara no primeiro biênio que muito lutou para que este dia chegasse ao ex-secretário
da CP Estevam, o adv. Mickael. O professor José de Ribamar, servidor público, professor autor da denúncia na Câmara; Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais pela denúncia ao TCE,  através do presidente hoje vereador professor
Arnaldo. A toda a população que vem resistido e se manifestando e acreditando
no trabalho dos vereadores.
Assinar:
Comentários (Atom)


