O projeto de lei de Emenda ao Código Tributário de redução do IPTU, foi apresentado pelo vereador Professor Arnaldo e aprovado no final do ano de 2022 pela maioria absoluta dos vereadores. Segundo Vereador Professor Arnaldo, o atual código tributário foi aprovado em 2018 pela Câmara, sem discursão e audiências públicas, sem um estudo a aprimorada da realidade deste município.
Foi cópia fiel do município de
São José de Ribamar, na Grande São Luís, capital do Estado   o
que se torna inviável a aplicação em nosso munícipio por ser um dos 30 (trinta)
munícipios mais pobres do Maranhão.
Em janeiro de 2023 o projeto rejeitado pela prefeita retornou a casa legislativa com o veto total, concluído todos os trâmites legais foi levado ao plenário para apreciação e votação. Para manter o veto e derrubar o projeto de emenda ao código tributário a prefeita precisava da maioria de 2/3( dois terço) dos vereadores isto é de 09(sete) votos a favor do veto, mas só obteve 03(três).
Agora o veto segue para prefeitura  para que a emenda seja  sancionado pela
prefeita em 15(quinze) dias, e caso a não haja manifestação o projeto será será promulgada pela mesa diretora da
casa legislativa.
Vereadores que votaram contra o veto
pela redução do IPTU : Natanael da Pesca, Rodrigues, Telso Bittencourt, Zé
Roberto, Prof. Arnaldo,  Júlio Cesar,
Kelso do Dada com o apoio do presidente: votaram pela manutenção do veto da
prefeita contra a redução do IPTU: Alexei do Giquiri, Jesus, e Luizão, com o resultado
de 8x3 foi mantido o projeto de lei que reduz o IPTU  com a possibilidade de  desconto de até 90% dos valores em atraso dos últimos
05(cinco ) anos.
VALORES ATUAIS COBRADO DO IPTU
SOBRE O VALOR VENAL
| 
   ITEM  | 
  
   INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO  | 
  
   ALÍQ %  | 
 
| 
   I  | 
  
   Imóveis Residenciais  | 
  
   0,5  | 
 
| 
   II  | 
  
   Imóveis não Residenciais  | 
  
   1,00  | 
 
| 
   III  | 
  
   Terrenos não edificados,
  desde que localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana;  | 
  
   1,00    | 
 
| 
   IV  | 
  
   Terrenos não edificados
  localizados em áreas com infraestrutura urbana, desde que possuam muro e
  calçada.  | 
  
   2,00    | 
 
| 
   V  | 
  
   Terrenos não edificados
  localizados em áreas sem infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e
  calçada.  | 
  
   3,00    | 
 
VALORES SOBRE O VALOR VENAL DO
IPTU COM A REDUÇÃO PREVISTA COM O PROJETO APROVADO 
| 
   ITEM  | 
  
   INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO  | 
  
   ALÍQ %  | 
 
| 
   I  | 
  
   Imóveis Residenciais  | 
  
   0,15  | 
 
| 
   II  | 
  
   Imóveis não Residenciais  | 
  
   0,25  | 
 
| 
   III  | 
  
   Terrenos não edificados, desde que localizados em áreas
  desprovidas de infraestrutura urbana;  | 
  
   0,25    | 
 
| 
   IV  | 
  
   Terrenos não edificados localizados em áreas com
  infraestrutura urbana, desde que possuam muro e calçada.  | 
  
   0,5    | 
 
| 
   V  | 
  
   Terrenos não edificados localizados em áreas sem
  infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e calçada.  | 
  
   0,75    | 
 
| 
   Código  | 
  
   Diversões Públicas  | 
  
   R$  | 
 
| 
   26.04  | 
  
   Shows e festivais  | 
  
   200,00  | 
 
| 
   38,00  | 
  
   Organização de festas e recepções, buffets  | 
  
   70,00  | 
 




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