EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Araioses-MA), pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central,
s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar
dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio
deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus
direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem
das ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho
fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais, a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a
rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo
enumeradas.:
I-
A eleição
transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min
(dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.
II-
Serão admitidos
como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações
estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando
quites com suas mensalidades até 20
(vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos
perante a entidade até 20 dias antes da eleição.
III-
Poderá se
registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos
sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77
do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias
antes das eleições, ou que comprove
ter feito negociação dos débitos perante a entidade.
IV-
O prazo para
registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do
edital que convoca para as eleições, obedecendo aos seguintes requisitos:
a.
O oficio
solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado
ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada
do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que
compõem a referida chapa.
b.
O requerimento
de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada
membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado
dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional),
endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do
documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional)
em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no
serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.
c.
As chapas
registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem
cronológica de pedido de registro.
V-
Serão recusadas
as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam
acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas
pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.
VI-
Qualquer chapa
que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral
notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72
horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.
VII-
No caso de
renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a
substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição. Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros,
a chapa será excluída automaticamente.
VIII- As impugnações de candidatos ou de chapas
serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas
inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação
da defesa fundamentadas por escrito.
IX-
A chapa que
tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para
apresentar a defesa
X-
A comissão
eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o
parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por
parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito.
A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar
o parecer.
XI-
Instaurado o processo de impugnação se for
acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a)
ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o
candidato.
XII-
Qualquer candidatura somente será homologada
pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas
no estatuto e regimento eleitoral.
XIII- O processo
eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma
comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato,
eleitos em Assembléia Geral.
a.
A comissão eleitoral estará funcionando na
sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da
manhã onde receberá os registros de chapas.
b.
A comissão
eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.
Local:
auditório da entidade
Data:
16/01/2022
Araioses, 04 de dezembro de 2
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