SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE ARAIOSES  COBRA DA PREFEITA VALERIA  que sejam pagos aos professores do Ensino Infantil
e Ensino Fundamental Menor,   horas extras retroativo a março, tendo em
vista que o município não tem cumprido a determinação do Piso  art. 2º e inciso 4º  LEI Nº
11.738, DE 16 DE JULHO DE
2008. “in verbis” e documentação
anexo:
Art. 2o
O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais)
mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.
TABELA
DE HORAS EXTRAS DOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL MENOR
PROFESSOR 
 | 
  
SAL.
  BASE + REGENCIA 
 | 
  
CARGA
  HOR.  SEMANAL 
 | 
  
CARGA
  HOR. MENSAL 
 | 
  
HORAS
  EXTRAS  SEMAL 
 | 
  
HORAS 
  EXT. MENSAL 
 | 
  
VALOR
  HORA 
 | 
  
TOTAL 
 | 
 
NÍVEL 
  I 
 | 
  
900,86 
 | 
  
20 H 
 | 
  
80 
 | 
  
7 H 
 | 
  
28H 
 | 
  
11,26 
 | 
  
315,28 
 | 
 
NIVEL 
  II 
 | 
  
1073,24 
 | 
  
20H 
 | 
  
80 
 | 
  
7H 
 | 
  
28H 
 | 
  
13,41 
 | 
  
375,34 
 | 
 
NÍVEL 
  III 
 | 
  
1278,38 
 | 
  
20H 
 | 
  
80 
 | 
  
7H 
 | 
  
28 
 | 
  
15,97 
 | 
  
447,43 
 | 
 
NÍVEL 
  IV 
 | 
  
1521,65 
 | 
  
20H 
 | 
  
80 
 | 
  
7H 
 | 
  
28 
 | 
  
19,02 
 | 
  
532,57 
 | 
 
O PRESIDENTE  professor  informa ainda que vem negociando desde do inicio do ano com a secretaria de educação Jackeline,
  que se a prefeita não cumprir a lei vai protocolar mais uma ação na 
justiça . E um direito do professor garantido na lei do Piso.
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