Mais uma vez voltamos a comentar
o ciclo vicioso dos gestores de Araioses, em ano eleitoral, os contratos. Em 2012,
foi impetrada na justiça de Araioses, uma ação popular para que a gestora da
época demitisse todos os contratados, ação essa que teve resultado positivo
liminarmente na época. Após transitado em julgado, o município foi notificado
para que cumprisse a determinação definitiva em 2015, mas ao contrário a
gestora valeria do manim leal, continua a contratar desenfreadamente.
São pessoas contratadas na
esperança de ter um fixo mensal. O ano é propício tem eleição um contrato
supostamente poderá garantir votos de uma família, mas será que isso é legal?
O que diz
o artigo 37 da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda …
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As contrações poderão ocorrer de
acordo com: LEI Nº 8.745, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1993.
Art.
1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os
órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art.
2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I
- assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública
........................................................................................
A atual gestão municipal vem contratando desde de 2013, mesmo realizando o
concurso público, continua a contratar em detrimento dos concursados que
aguardam a convocação. Quando há algum
edital de convocação de concursados a lista é em número reduzido e supostamente
visa agradar aos aliados ou simpatizantes da gestão, enquanto a grande maioria,
vigias, aux. operacionais, agente administrativos, entres outros cargos, estão
a ver navios. Mas a farra da contratação continua desenfreada.
Recentemente o SINDSEPMA, embora sendo uma instituição objetivo
lutar e garantir direitos de seus associados, impetrou uma ação na justiça de
obrigação de fazer para obrigar a prefeita Valeria, cumprir a sentença e demita
os contatados e passe a convocar os concursados sem distinção ou restrição.
A farra dos contratos continua, mas os contratados estão há quase
quatro meses sem receber os salários. O não pagamento é prejudicial a economia
do município principalmente porque o comércio local sobrevive dos assalariados.
Os pagamentos são irregulares paga-se
uns e outros não uma situação que levará os novos contratados a se endividar. Apenas
uma ilusão para supostamente garantir aliados ou simpatizantes.
E enquanto isso os que passaram no concurso ficam como? Pq eu fui aprovada no concurso de 2014 pra Secretaria de Assistência Social e até hoje não chamaram! Isso é uma vergonha.
ResponderExcluirAbdiquei do meu tempo pra estudar e alcançar uma vaga no concurso em 2014 e consegui passar para a AUX.NA ASSITENCIA SOCIAL e até o devido momento não fui chamada e nem previsão. Então vejo tudo isso acontecendo na cidade de Araioses e fico revoltada com razão, pois até quando vou ter que esperar meus direitos valerem? Fica aqui minha indignação assim como a de muitos outros.
ResponderExcluir