| Para a CNTE, reajuste do piso é insuficiente | 
A entidade lembra que o MEC se baseia no
 parecer da Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O 
parecer leva em conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb 
nos dois anos anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o 
artigo 5º da Lei que criou o Piso é muito claro e estabelece que o 
custo-aluno é prospectivo. Se o custo-aluno está sendo reajustado em 
2013 em 20,16%, esse deveria ser o reajuste do Piso. 
Além disso, a CNTE considera que deveria
 ter havido um reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em 
conta a interpretação do acórdão do STF quando do julgamento da primeira
 ação de inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o 
Piso só passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma 
interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a 
vigorar assim que foi sancionada. 
"Esse ano é um exemplo claro disso, 
houve um rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice
 estava previsto para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado
 em 7,97%, o que também contribui para essa diferença de valores entre o
 Piso do MEC e da CNTE. Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao 
anunciar o percentual de reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse 
percentual de reajuste até o final, para não acontecer o que acabou de 
acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão. 
A grande maioria dos Estados e 
municípios não cumpre a Lei, que inclui a jornada de trabalho, composta 
de 1/3 de hora atividade. Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do 
Piso na íntegra, alguns estão com negociações avançadas com os 
sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria insiste em desconsiderar 
esse artigo da Lei. 
fonte CNTE  | 
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