Diante da suspensão do desconto da mensalidade 
sindical por  parte da prefeita Valeria Leal, fica estabelecido provisoriamente 
aos associados do SINDSEPMA , que se dirija a sede da entidade para fazer o 
pagamento de sua mensalidade ou faça uma transferência em favor da conta 
entidade no Banco do Brasil agencia 14591-1 na conta corrente 93 96-3.
Esclarecemos ainda que esta suspensão é uma é 
um retrocesso e um atentado a democracia , e tem como objetivo único de tentar 
enfraquecer uma Instituição que tem prestado serviço não só aos seus associados 
mas a comunidade no contexto geral.
Medida que desrespeita os direitos dos cidadãos 
no intuito de intimidar não só a direção do SINDSEPMA, mas um povo que ao longo 
do tempo tem se mostrado coerente na busca de seus direitos, e que encontrou na 
justiça a fórmula de evitar a violência mas buscar a paz o entendimento. 
Medida essa, que foi tomada pela prefeita 
Luciana Trinta, mas que através de uma Ação Judicial , prevaleceu o estado de 
direitos dos cidadãos sócios que voluntariamente, autoriza de seu salários 
descontos em folha de pagamento. No caso em foco, ao Sindicato que tem base 
legal Constitucional no artigo 8º (Carta Magma).
Medida essa que já foi  questionada na 
justiça com  decisão Judicial no Processo nº 206/2009,  favorável   ao 
SINDSEPMA,.A  justiça determinou através de Tutela Antecipada  por se tratar de 
direito liquido e certo, que fosse descontado em folha de pagamento as 
mensalidades sindical dos associados do SINDSEPMA.
TABELA DE MENSALIDADE SINDICAL
Categoria R$
Categoria a com salário mínimo 13,60
PROFESSOR NIVEL I 14,50
PROFESSOR NIVEL II 17,30
PROFESSOR NIVEL III 20,60
PROFESSOR NIVELIV 24,55
TABELA DE MENSALIDADE SINDICAL
Categoria R$
Categoria a com salário mínimo 13,60
PROFESSOR NIVEL I 14,50
PROFESSOR NIVEL II 17,30
PROFESSOR NIVEL III 20,60
PROFESSOR NIVELIV 24,55
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