domingo, 8 de novembro de 2015

TJMA: direito para pleitear nomeação de professor excedente prescreve em 2017

fonte:THIAGO

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar pedido de nomeação de professora excedente do concurso público do Estado ocorrido no ano de 2009, declarou que o prazo prescricional para ajuizamento de ações deste tipo finda em 2017, cinco anos após o término do prazo de validade do concurso.

"[...] a fundamentação da sentença do juízo de origem em extinguir o processo por entender que houve expiração do prazo de validade do certame, não é causa suficiente para afastar o interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a pretensão da Apelante surgiu quando da violação de seu direito, que somente prescreveria em 05 (cinco) anos após o término de validade do certame[...]". Com esse entendimento, o Relator Desembargador Ricardo Duailibe reformou a sentença do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por suposta falta de interesse de agir da professora.

Como é de conhecimento de toda categoria de professores, o último concurso realizado pelo Estado do Maranhão teve validade até fevereiro de 2012, data em que existia a possibilidade do Estado do Maranhão proceder a nomeação dos excedentes.

Expirado esse prazo, nasce o direito do professor excedente, tendo em vista a omissão eivada de ilegalidade (preterição) da Administração Pública, pleitear judicialmente a sua nomeação.

Assim, ocorrendo contratos temporários para ocupar o mesmo cargo que foi prestado no concurso, como no caso do processo, o prazo para o candidato reclamar o direito subjetivo a nomeação é de cinco (5) anos a contar da prática do ato ilegal.

No caso específico, transcorrido o prazo para recursos, o Estado do Maranhão deverá proceder a nomeação da professora excedente do concurso 01/2009 para o cargo Professor de 1ª a 4ª Série – Ensino Fundamental – no Município de Fortuna – MA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a favor da autora da ação.

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