sexta-feira, 30 de setembro de 2011




Sindicato recebe proposta oficial do governo com novos prazos

Data de Publicação: 28 de setembro de 2011 às 22:24
A proposta do governo do Estado de reajuste da tabela salarial dos professores da rede estadual de educação foi entregue oficialmente no final da tarde desta quarta-feira (28) à direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública –Sinproesemma.
Diante de mais uma argumentação do sindicato, com relação aos prazos de pagamento das parcelas do reajuste de 20%, da 13ª à 25ª referência da tabela, o governo antecipou de abril de 2012 para março, o pagamento da segunda parcela, e de outubro de 2012 para setembro, o pagamento da terceira parcela.
O pagamento da primeira parcela, equivalente a 12%, foi mantido para o próximo mês de outubro, assim como os reajustes diferenciados na escala decrescente de 38,84% a 22%, da primeira à 12ª referência, e a incorporação de 20% da Gratificação de Atividade do Magistério (GAM) , beneficiando todas as referências da tabela.

Confira as tabelas abaixo:

TABELA ATUAL (Clique aqui)


TABELA DE OUTUBRO DE 2011



TABELA DE MARÇO DE 2012








Fonte  Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão - SINPROESEMMA

domingo, 11 de setembro de 2011

28/06/2011
Novas regras dificultam desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação
Decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) vai dificultar o desvio dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios, relativos a programas nas áreas de Saúde e Educação. Além de restringir os saques em dinheiro, o Decreto n.º 7.507estabelece que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras entram em vigor daqui a 60 dias.
A decisão do governo de editar o Decreto decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento do dinheiro federal quando se trata das chamadas transferências automáticas, obrigatórias por força de lei, casos do SUS, Fundeb e Merenda Escolar. Nesses casos, o órgão federal repassador não pode impor as mesmas exigências que valem para os convênios, transferências voluntárias, onde a União pode até suspender os repasses, se houver irregularidade.
Segundo determina o novo Decreto, os recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.
Os chamados “saques na boca do caixa” só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a oito mil reais por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder a oitocentos reais.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “esse é mais um passo, da maior importância, para o Controle e a Transparência sobre as verbas repassadas pelo governo federal a estados e municípios, pois as transferências automáticas representam mais de 90% do que é repassado pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no caso da Educação".
 


Fonte: CGU online