O Ministério Público do Maranhão obteve junto ao Judiciário decisão liminar que obriga o Município de Araioses a regularizar o fornecimento de transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, no prazo de 72 horas, sob pena de multa. Desde o início de outubro deste ano, estudantes da rede pública da zona rural do município estão sendo prejudicados em decorrência da não prestação do serviço de transporte.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça da Educação, Dra. Samara Cristina Mesquita Pinheiro, que argumentou que estudantes residentes nos povoados da zona rural estão tendo as aulas prejudicadas, em razão do não fornecimento de transporte escolar.
Na ação, a Promotora de Justiça relatou ter sido procurada pelos prestadores de serviço contratados para transporte escolar, tendo sido informada, na ocasião, de que a paralisação do transporte foi uma decisão dos proprietários dos ônibus por causa da falta de pagamento, em dia, das parcelas de contratos. Como resultado das tratativas entre os prestadores de serviço de transporte escolar e a Secretaria de Educação, o Ministério Público foi comunicado de que a situação seria resolvida no dia 11 de novembro, o que não ocorreu.
Ao analisar o relato do Ministério Público, a Juíza da Vara de Infância e Juventude, Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, afirmou que as crianças e adolescentes que aparentemente estão tendo seu direito à educação tolhido deverão ser imediatamente atendidas. Assim, ficou determinado ao Município que regularize o serviço de transporte escolar necessário e suficiente no município de Araioses no prazo de 72 horas, e reponha as aulas perdidas em decorrência da falta de transporte.
Por Caroline Louza
Assessora Jurídica MP/M
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