segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

SINDSEPMA Convoca Eleições para 16 de janeiro de 2022

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2

 





sábado, 16 de outubro de 2021

Moção de Apoio ao Projeto de Lei que Isenta Professores de Pagar Imposto sob a Renda

A MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3.018/2021 de inciativa do senador Sergio Petecão (PSD/AC) que altera a lei nº 7.713/1988 para isentar do imposto sobre a renda das pessoas físicas a remuneração da atividade de Professor em efetivo exercício na Educação Infantil, Fundamental, Média e Superior.

Para o vereador que também é professor explicou: O  trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério.

      O Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. A aprovação desta PL demonstra a sensibilidade e o apreço do Senado aos profissionais do Magistério.



quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Vereador Professor Arnaldo tem indicações aprovadas para o Povoado João Peres Bloquetes da Rua do Comércio e Ponto de Mototaxi



O vereador Professor Arnaldo sempre buscando valorizar e resgatar  a  História do Município de Araioses, neste  05 de outubro foram aprovados 02  requerimentos de Indicações   importantes para o Povoado João Peres. O primeiro   para que seja construído um ponto de apoio aos mototaxistas e outro substituição do calçamento da Rua do Comércio para bloquetes

 Os mototaxistas  prestam serviço de relevância no transporte de passageiro por ser um serviço rápido e acessível do ponto de vista financeiro ao cliente. Embora o município seja o  grande empregador, mas que há vagas disponível para atender a todos com o emprego. O mototaxi foi uma alternativa que absorve um grande número de pessoas desempregado com um trabalho;

O vereador Professor Arnaldo considera  justa a  reivindicação dos  trabalhadores  a exemplo da  sede do município que  tem um ponto de apoio  que serve  de espera e protege do sol e da chuva,  os mototaxistas e passageiros,  argumento  que fortalece  a reivindicação.

Para o Vereador Professor Arnaldo a  Rua Comércio de João Peres, ainda há os resquícios do ciclo áureo da cera de carnaúba das décadas de 40 a 60 e mantém algumas construções conservadas ou com poucas modificações que nos sugerem a importância do forte comércio estabelecido no Povoado supõe-se superior a própria sede do município.

 Neste período a  via de acesso e escoamento da produção era fluvial, através do Rio Magu,  afluente do Santa Rosa (Parnaíba), e que as embarcações da Região aportavam em João Peres para se abastecerem no comércio local.

Com revitalização do Mercado do João Peres, faz-se necessário as melhorias da Rua do Comércio com cobertura em bloquetes revigorando e revivendo o passado promissor,  concluiu o vereador.






terça-feira, 5 de outubro de 2021

Vereador Professor Arnaldo tem importante Projeto de Lei aprovado

  O projeto Nº 675-2021  aprovado tem com objetivo incluir na Rede Municipal de Ensino os conceitos de empreendedorismo para os estudante a partir do 6º (sexto) ano .


De acordo com dados do IBGE de 2017, a cada dez empresas abertas, seis fecham em 5 anos no Brasil. Em virtude disso, defendo a inclusão de conceitos de empreendedorismo no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências.

A matéria veiculada no projeto relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo Município no que tange a tema de inegável relevância: o empreendedorismo. 

A propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assegura que os currículos da base nacional comum – BNCC – podem ser complementados por temas transversais (art. 26, §7º, LDB).

No mesmo sentido, a Constituição Federal concede aos municípios a competência suplementar em virtude do disposto no art. 30, II, da CF. Noutras palavras, os municípios podem complementar a legislação federal nas matérias que envolvam os assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF), e nas matérias que envolvam os arts. 23 e 24, da CF.

Portando, o presente projeto de lei visa suplementar a LDB (Art. 30, II, Art. 24, IX, CF e art. 26, §7º, LDB) ao elencar noções de empreendedorismo como tema transversal da educação básica municipal de Araioses (Art. 30, I, CF).

 O vereador Professor Arnaldo destacou que ao apresentar o Projeto de Lei para inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Araioses, a partir do sexto ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de empreendedorismo, o que proporcionará base e oportunidade para que nossas crianças possam aprender, desde pequenos, sobre negócios e geração de renda.

A aprovação do Projeto foi na sessão do dia 28 de outubro, agora o vereador a agurda a sasão da prefeita para que os estudantes possas se beneficiar com o novo  rol de conhecimentos destacou o vereador 




ASSCOM

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Após 30 dias do desabamento da caixa-d'água do Bairro Nova Conceição nenhuma providência foi tomada pela gestão municipal


 A  base da caixa d'água do chafariz  do Bairro Nova Conceição ao lado do Estádio Municipal Cardosão desabou no dia 24 de agosto, um incidente que causou danos materiais  a terceiros, mas não atingiu nenhuma pessoa,  isso pode se dizer que foi um milagre, tendo em vista  que sempre  tem alguém abastecendo  seus vasilhames com água,  por ser o único poço profundo da cidade  com água potável.

O sistema de abastecimento de água  oferecido pela CAEMA, é deficitária, além de não atender  todos os   bairros no período de agosto a dezembro com a estiagem a água fica imprópria para o consumo humano por conta da salinização das águas do Rio Magu, afluente do Rio Santa Rosa  que sofrem influencia das marés .

Com ao desabamento da estrutura e destruição da caixa-d'água, deu-se "o jeitinho brasileiro" e fizeram a ligação direta o que pode danificar a bomba submersa e  causará mais prejuízo a comunidade com a suspensão do fornecimento de água.

O Vereador Professor Arnaldo  visitou  o local  no dia 05 de setembro, após o incidente,  cobrou na câmara de vereadores providencias, e  no dia 24 de setembro após  30 dia,  gravou um vídeo expondo a situação, o descaso com a população, informou que  protocolou na Prefeitura Municipal um oficio com pedidos de providências urgente, inclusive apontando as  soluções.

Segundo o vereador no local há uma estrutura menor para atender o estádio municipal, mas com o abandono da arena esportiva está obsoleto, sem uso o que poderia de imediato ter sido colocado uma caixa d'água, provisória.

O vereador ressaltou ainda à  redação do Blog que aguarda o prazo legal, para que o  município responda suas indagações, atenda o preito da comunidade  o mais rápido possível, "porque  água é vida e sem água não há sobreviventes". 







                                              foto professor Arnaldo- estrutura sem uso 
                                                  

foto Professor Arnaldo-estrutura danificada 

Iluminação Pública uma luta que está sendo materializada com a intercessão do Ministério Público



Nada acontece do acaso quando se trata do direito do consumidor,  por traz tem sempre  uma luta para que as coisas aconteçam. A  Contribuição para Iluminação Pública -CIP , é um taxa exclusiva para manutenção e expansão da iluminação pública  na Zona Urbana e Rural, cobrada mensalmente na conta de energia do consumidor.

No entanto em nosso município o cidadão tem subtraído do seu bolso essa  CIP, mas o município vinha negligenciando, embora houvesse muitas reclamações nas redes sociais, mas nada acontecia por parte da prefeitura para solucionar o problema, o que obrigava o cidadão a comprar  o kit iluminação(luminária, lâmpada , reator)  e pagar um eletricista mesmo sem autorização da empresa de eletricidade  para montar no porte próximo a sua residência e cercanias.

Vereador Professor Arnaldo abraçou esta causa e no dia 12 de abril protocolou na câmara um  requerimento com pedido de informações ao executivo que foi somente aprovado no dia 28 e maio embora fosse de extrema urgência.

 O vereador questionava  a gestão quanto ao quantitativo,  plano de reposição e expansão da rede de iluminação pública   na zona Urbana e rural. Mesmo sendo obrigada a responder o legislativo no prazo regimental de 15 dias o executivo silenciou,  o que levou  o vereador  a levar a demanda ao Ministerio Público Estado (MPE) direcionado à Dr. John Derrick Barbosa Braúna,  para  que tomasse as providencias necessária.

  

Noticia de fato, logo se transformou em Inquérito Civil Nº 245-264/2021, para apurar as razões da falta o serviço publico e solicitando quanto são arrecado e repassado mensalmente pela empresa concessionaria de iluminação pública ao município.














quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Em Araioses: Legislativo Municipal aprova Moção de iniciativa do Vereador Professor Arnaldo em Apoio à PL 3.018-2021 do Senador Sergio Petecão


 

A iniciativa foi do vereador professor Arnaldo que vem se destacando em seu  segundo mandato por sua postura combativa e sempre atento ao que acontece no município de Araioses e no Brasil.  Tomou conhecimento da Proposta do senador Sergio Petecão PSD/AC  PL 3.018/21 que altera a le17.713/88 , para isentar os Professores  em exercício do Imposto sobre a renda.

Segundo o vereador uma proposta que vem de encontro aos anseios da categoria, vem lutando contra a politica de desvalorização da carreira com salários não  compatível com a missão que desempenham. O  Carreira  Professor dedica ao trabalho que envolve emocional, sofre com os problemas  e também é feliz com o bem estar de seu público.

Destacou também: que a iniciativa como essa demonstra a sensibilidade e o apreço do senador Petecão  aos profissionais do Magistério que tanto se desdobram, subtraindo muitas vezes de seus proventos para garantir a boa qualidade do ensino.

Conclamou os senhores senadores, a apoiar  esse projeto de lei para fazer justiça aos   profissionais do magistério que   ainda não tiveram o reconhecimento que merecem, mas que  medidas como essa proposta ratifica o compromisso do senado a esta categoria que “trabalha para que o outro obtenha o sucesso”.

Enfatizou : O que Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. 
  
 E finalizou: O trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério, motivo elo qual o senado deve acatar e PL, fazendo justiça ao Professores.






quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Vereador Professor Arnaldo tem indicação atendida e Avenida Jose Cardoso foi recapeada com cobertura asfáltica





 O vereador Professor Arnaldo teve sua indicação atendida e a Avenida José Cardoso (José de Alencar), foi recapeada com cobertura asfáltica.  Hoje a avenida é uma importante porta de entrada da cidade importantes onde está localizada  na Ministério Pública, Posto de Saúde, IFMA e nas proximidades a Creche , Restaurante e Popular.


O Professor Arnaldo  destacou que vem desempenhando seu papel com base nas prerrogativas  que preceitua a Constituição Federal no seu art. 29.XI  que destaca como como funções principais do vereador são fiscalizatórias e legislativa, e que vem se esforçando para atender as espectativas da sociedade.

As ainda destacou que para atender as reivindicações da sociedade encaminha requerimentos de indicações, requerimentos informações, moções e outro expedientes.

 A vinda do Vice-Governador do Estado Carlos Brandão na Inauguração do Novo Prédio do Ministério Público   no dia 23 de junho foi crucial para o atendimento desta reivindicação da sociedade.

Uma obra realizada pelo governo do Estado a exemplo do Restaurante Popular e da Beira-rio de Conceição com essas ações só quem ganha é a população . 











segunda-feira, 9 de agosto de 2021

MP entra com ACP para que Prefeitura de Araioses-MA. cumpra a legislação e pague Férias 2021, Décimo Terceiro e Dezembro de 2020 dos Servidores Municipais.

  

A Ação foi proposta pela PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAIOSES que tem como titular O Dr. John Derrich Barbosa Baúna,  procedimentos abaixa supra citados: 

O Ministério Público foi procurado por 3 servidores públicos municipais dando conta de contumaz conduta da Administração Pública Municipal consistente em não pagar o terço de férias e negar informação, apesar de obediência ao regramento ordinário de fazer requerimento à autoridade hierárquica superior, no caso a Secretaria de Administração do Município. Em razão disso, foi instaurado procedimento sumário de conhecimento (Notícia de Fato SIMP nº 000205-264/2021).

 A Constituição Federal garante o trabalho lato sensu como direito social (artigo 6º) e prevê como mandatório a garantia de salário, o décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 6º, VII, VIII e XVII), incumbindo ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). 

Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” 1pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. 

Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” ¹.

É de se observar ainda que, mesmo que a critério da Administração o gozo das férias possa ser fracionado em até três períodos de dez dias, “em caso de parcelamento, o servidor perceberá o valor do adicional de férias quando do gozo do primeiro período” 2 . (o grifo é meu). 

Não resta dúvida, portanto, quanto à obrigação do Município em pagar o adicional de férias, conforme a Constituição Federal e a Lei Municipal em comento.
 Por outro lado, não é despesa que surpreenda a Administração pois todos os anos os mesmos servidores recebem (ou recebiam) regularmente o adicional.


A alegação da necessidade de “arrumar a casa”, de “falta de transição municipal” ou outra desculpa qualquer não se sustenta após 180 dias de iniciado o mandado do novel Governo, sendo seguro que o acesso às informações pode ser conseguido livremente pela busca de contracheques dos seus servidores ou extratos bancários dos anos anteriores. No muito, um ou outro raríssimo caso justificaria alguma demora, mas não o desmantelo administrativo que hoje se vê em Araioses. 

Além disso, como sustentado por todos os servidores e constatado pelo procedimento sumário do Ministério Público, a atual Secretaria de Administração é órgão de mero enfeite, quanto ao atendimento das demandas a ela dirigidas. A referida Lei Municipal nº 006/2008 dispõe sobre o direito dos servidores em peticionar e delimita um prazo razoável para a resposta, o que tem sido ordinariamente desprezado: Art. 191. 

É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público Municipal, em defesa de direito ou interesse legítimos, independentemente de qualquer pagamento. [...] Art. 193. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser encaminhados à autoridade competente para a decisão por meio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. § 1º. 

O requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos no prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu!) § 2º. Em casos que exijam a realização de diligência ou estudo especial, o requerimento de que trata o caput poderá ser decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (grifo meu!)

A Administração Pública Municipal, sendo acionada a decidir quanto às férias anuais e o consequente adicional dos servidores, há mais de 160 dias não decidiu os petitórios endereçados a ela, como faz prova a documentação juntada, em flagrante ilicitude frente a norma regulatória interna.

 Por fim, instada pelo Ministério Público, por duas vezes (ID 1266840 e 1313262) a se manifestar sobre as assertivas dos servidores, a Secretária de Administração do Município apenas fez o que disseram que fazia: não respondeu a nenhum dos questionamentos (ID: 10936463). 

Ainda se extrai dos termos de declaração que para alguns servidores “resta em aberto o pagamento de metade do 13° e o mês de dezembro/2020”, descumprindo assim também o requerido seu dever de remunerar o trabalho, conforme manda o artigo 84, da Lei Municipal nº 006/2008 (e os incisos VII e VIII, do artigo 7º da CF/883 ):

Art. 84. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Havendo trabalho, é merecedor o servidor do recebimento de seu vencimento. 

É injustificável o atraso no pagamento, posto que as transferências obrigatórias são mantidas regularmente pela União e os Estados, e trata-se de despesa corrente, conforme a Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como é notório4 .

 Portanto, não é aceitável que o Estado, que a todos obriga submissão ao comando legal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88), seja ele mesmo violador da lei. 

Neste aspecto, é legitimado o Ministério Público a intervir quando é necessário “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta 

Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (art. 98, II, Constituição do Estado do Maranhão – grifo meu). 

Além disso, sendo o Ministério Público uno e indivisível5 , subsidiariamente aplicando a Lei Complementar nº 75/93, “incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal” (Art. 2º)

3. DO PEDIDO 

Diante do exposto, é a presente para requerer ordene-se ao Município de Araioses, sob pena de astreintes a critério desse Juízo6 , que, em até 30 dias: 

a) credite o valor referente ao terço constitucional de férias de todos os servidores que gozaram férias de janeiro de 2021 até a data da decisão; 

b) comprove em quinze dias 7 o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2020 e o respectivo décimo terceiro salário, sob pena de, quanto aos faltosos, no mesmo prazo de 30 dias, seja condenado a creditar na conta dos servidores os valores devidos e não pagos ainda. 

c) Seja declarada judicialmente, em caso de injustificável descumprimento da medida judicial requerida, a infringência dolosa dos princípios gerais da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), para fins de ajuizamento da necessária Ação de Apuração de Improbidade Pública.

Na forma do artigo 19, da LACP, nesta oportunidade requer-se também: 
1) A citação do Município-réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos desta ação, sob pena de revelia e confissão, e acompanhá-la até o final; 

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, a prova testemunhal, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

 Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e se requer a adoção do rito comum ordinário do artigo 318 do Código de Processo Civil. Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85. Termos em que espera deferimento. Araioses, 19 de julho de 2021.
 











Fonte MPA- ACP


segunda-feira, 19 de julho de 2021

Vereador Professor Arnaldo recorre ao Ministério Público para que merenda escolar seja distribuída aos alunos

 

Deste do inicio do ano letivo que o vereador Professor Arnaldo' solicitou a prefeitura municipal de Araioses providências para que mesma cumprisse a  Lei FEDERAL nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE}.

Para isso o vereador entrou com pedido de informações, para isso vereador,  solicitou via câmara de vereadores informações  que que a chefe do executivo respondesse  em completo desrespeito ao poder legislativo dirigido por seu irmão Luiz Fernando.

|Luta não parou e vereador entrou com uma denuncia ao Ministerio Público  Notificação 14-264/2021, com esse procedimento o vereador  e a comunidade escolar espera que seja tomada todas as providencias a fim que seja cumprida a lei federal e distribuída os kits de merenda escolar aos pais de alunos araiosenses.



Segundo a informações do CAE site do FNDE o valor repassado ao município de Araioses gira em torno de quase meio milhão reais R$ 437.610,00 no exercício 2021.




quarta-feira, 30 de junho de 2021

Araioses gestões mudam: mas os vícios são os mesmos perseguições e falta de repasse do INSS dos servidores

 

Após  06(seis) do novo governo municipal de Luciana Trinta, o servidor público tem uma grande surpresa,  a falta de repasse da contribuições do INSS descontadas nos contracheques não estão repassados nas constas previdência social e o CNIS do servidor está zero após 06 meses de gestão da 30.


Luciana  que fez uma campanha tendo como referência o servidor, firmando ser a prefeita que repassava integramente as contribuições ao INSS, pagava a em dias e garantia  os direitos dos servidores. nada tem sido confirmado nesses primeiros meses.
 
Logo que assumiu mesmo com residuais nas contas da prefeitura suficiente para pagar os servidores da saúde e com recursos previsto  do FUNDEB para  31 de janeiro de 2021 referente a 2020 pra pagar os servidores da educação,  virou as costas e até hoje a esperança dos  categoria  é uma ação de bloqueio que tramita na justiça desde de 2020, sem resultado até a agora. 

Os professores que tiveram implantados o  direito a   2/3 férias,  consolidado há 10 anos, estão apreensivos com as declarações da prefeita qu está empenha em derrubar para pagar  apenas 1/3 em virtude de uma ADIN 2019, com decisão liminar favorável aos professores, mas não foi julgado o mérito. Promessas de mudança de nível ficou nas palavras, mesmo com as decisões judiciais o município recorre para protelar mais tempo. 

Um grupo de servidores da saúde tem sido perseguidos pela então prefeita  que tirou gratificações   normatizadas pelo plano de cargo e carreira, trata-se dos enfermeiros que vem reclamando e denunciando da falta de condições de trabalho nos postos de saúde . Além de está  não pagamento do terço de férias dos servidores que desde janeiro encaminham requerimentos,  a ajuda de custo à maioria  professores  e nem disponibilizando o transporte para os demais que trabalham em escolas de difícil acesso. 

 Outra categoria desrespeitada pela gestão é a guarda municipal que ao longo de seis meses vem sendo trada como vigias sem os EPIs, jogados a própria sorte em locais de risco a sua integridade física.

Além de massacrar os trabalhadores temporários por quase seis meses sem pagar,  subtraiu um mês de cada trabalhador, alegando um supostamente seria voluntariado.

Segundo presidente do sindicato a atual gestão da prefeita Luciana  é fechado sem diálogo com a categoria através de sua representatividade e  que diante do silencio das pautas encaminhadas a prefeita, após seis meses comerá um campanha de esclarecimento junto a categoria e  a  população nas redes sociais   culminância nas ruas.


quarta-feira, 23 de junho de 2021

Vereador Professor Arnaldo ativista em defesa da população de Araioses


Poucos são aqueles que amam sua terra e faz do mandato legislativo instrumento para defender os interesses da população,  incansavelmente o Vereador Professor Arnaldo tem sido um ativista em defesa da população de  araioses.

Muitas são as dificuldades, e muitas são as tentações na política que  muitos   ao alcançarem o cargo viram  as costa para aqueles que o aclamaram para o exercício de um mandato, mas  observa-se  a postura do vereador Professor Arnaldo que  mesmo com todas  as  condições favoráveis de silenciar, mantém sua ideologia e surpreende a todos,  como  principal  voz  clamando em defesa  dos araiosenses na Câmara Municipal.

Logo nos  primeiros meses rompeu o silêncio   ao perceber que o governo caminhava para isolamento, sem diálogo,  sem priorizar o povo em meio a uma pandemia. Enquanto a população esperava  da gestão medidas para  amenizar  seus sofrimentos,  muitas são reclamações e como vereador não poderia ficar calado explicou o vereador.

Nessa conversa com a redação do Blog,  o vereador   enfatizou:   não  foi nenhuma surpresa o meu posicionamento, apenas estava dando um tempo para que a gestão demonstrasse sua  maneira de administrar, como bom Araiosense continuará a defender os interesses da população .