quinta-feira, 2 de março de 2023

Oposição derruba veto da prefeita ao projeto de lei que reduz IPTU




O projeto de lei  de Emenda ao Código Tributário de redução do IPTU, foi apresentado pelo vereador Professor Arnaldo e aprovado no final do ano de 2022 pela maioria absoluta dos vereadores.  Segundo Vereador Professor Arnaldo, o atual código tributário foi aprovado em 2018 pela Câmara, sem discursão e audiências públicas, sem um estudo a aprimorada da realidade deste município.

Foi cópia fiel do município de São José de Ribamar, na Grande São Luís, capital do Estado   o que se torna inviável a aplicação em nosso munícipio por ser um dos 30 (trinta) munícipios mais pobres do Maranhão.

 Em janeiro de 2023 o projeto rejeitado pela prefeita retornou a casa legislativa com o veto total, concluído todos os trâmites legais foi levado ao plenário para apreciação e votação. Para manter o veto e derrubar o projeto de emenda ao código tributário a prefeita  precisava da maioria de 2/3( dois terço) dos vereadores  isto é de 09(sete) votos a favor do veto, mas só obteve 03(três).

Agora o veto segue para prefeitura  para que a emenda seja  sancionado pela prefeita em 15(quinze) dias, e caso a não haja manifestação o projeto será será promulgada pela mesa diretora da casa legislativa.

Vereadores que votaram contra o veto pela redução do IPTU : Natanael da Pesca, Rodrigues, Telso Bittencourt, Zé Roberto, Prof. Arnaldo,  Júlio Cesar, Kelso do Dada com o apoio do presidente: votaram pela manutenção do veto da prefeita contra a redução do IPTU: Alexei do Giquiri, Jesus, e Luizão, com o resultado de 8x3 foi mantido o projeto de lei que reduz o IPTU  com a possibilidade de  desconto de até 90% dos valores em atraso dos últimos 05(cinco ) anos.

VALORES ATUAIS COBRADO DO IPTU SOBRE O VALOR VENAL

ITEM

INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO

ALÍQ %

I

Imóveis Residenciais

0,5

II

Imóveis não Residenciais

1,00

III

Terrenos não edificados, desde que localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana;

1,00

 

IV

Terrenos não edificados localizados em áreas com infraestrutura urbana, desde que possuam muro e calçada.

2,00

 

V

Terrenos não edificados localizados em áreas sem infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e calçada.

3,00

 

 

VALORES SOBRE O VALOR VENAL DO IPTU COM A REDUÇÃO PREVISTA COM O PROJETO APROVADO

ITEM

INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO

ALÍQ %

I

Imóveis Residenciais

0,15

II

Imóveis não Residenciais

0,25

III

Terrenos não edificados, desde que localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana;

0,25

 

IV

Terrenos não edificados localizados em áreas com infraestrutura urbana, desde que possuam muro e calçada.

0,5

 

V

Terrenos não edificados localizados em áreas sem infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e calçada.

0,75

 

 O projeto ainda altera os valores referente as Taxas de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Atividades Diversas, previsto no art. 306 no anexo III deste código com seguintes valores

Código

Diversões Públicas

R$

26.04

Shows e festivais

200,00

38,00

Organização de festas e recepções, buffets

70,00