28/11/2012
- 11h52
Fonte Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Educação (MEC) divulgou
os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o
exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual mínimo nacional
por aluno de R$ 2.091,37 ainda para este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor anteriormente
previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada nessa terça-feira
(27) no Diário Oficial da União, o valor considera a reintegração ao
Fundeb dos alunos da pré-escola, atendidos em instituições conveniadas, como as
filantrópicas, sem fins lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria
interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado,
no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do
Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a arrecadação de
um determinado estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional
por aluno matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de forma
automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base no
número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na última
transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos
estados que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional
por aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará,
Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação para os nove
estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A próxima
transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em janeiro
do ano que vem, o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão, referente a 15%
de todo valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional para o próximo
ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final do ano.
Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27 fundos
específicos, um para cada estado da Federação e um para o Distrito Federal.
Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundeb
funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e
transferências estaduais e municipais, e sua vigência se estende até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb
devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse
cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico,
como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
coordenação e orientação educacional. O restante do dinheiro vai para outras
despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como
aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao ensino.