Diante da suspensão do desconto da mensalidade
sindical por parte da prefeita Valeria Leal, fica estabelecido provisoriamente
aos associados do SINDSEPMA , que se dirija a sede da entidade para fazer o
pagamento de sua mensalidade ou faça uma transferência em favor da conta
entidade no Banco do Brasil agencia 14591-1 na conta corrente 93 96-3.
Esclarecemos ainda que esta suspensão é uma é
um retrocesso e um atentado a democracia , e tem como objetivo único de tentar
enfraquecer uma Instituição que tem prestado serviço não só aos seus associados
mas a comunidade no contexto geral.
Medida que desrespeita os direitos dos cidadãos
no intuito de intimidar não só a direção do SINDSEPMA, mas um povo que ao longo
do tempo tem se mostrado coerente na busca de seus direitos, e que encontrou na
justiça a fórmula de evitar a violência mas buscar a paz o entendimento.
Medida essa, que foi tomada pela prefeita
Luciana Trinta, mas que através de uma Ação Judicial , prevaleceu o estado de
direitos dos cidadãos sócios que voluntariamente, autoriza de seu salários
descontos em folha de pagamento. No caso em foco, ao Sindicato que tem base
legal Constitucional no artigo 8º (Carta Magma).
Medida essa que já foi questionada na
justiça com decisão Judicial no Processo nº 206/2009, favorável ao
SINDSEPMA,.A justiça determinou através de Tutela Antecipada por se tratar de
direito liquido e certo, que fosse descontado em folha de pagamento as
mensalidades sindical dos associados do SINDSEPMA.
TABELA DE MENSALIDADE
SINDICAL
Categoria R$
Categoria a com salário mínimo
13,60
PROFESSOR NIVEL I 14,50
PROFESSOR NIVEL II
17,30
PROFESSOR NIVEL III 20,60
PROFESSOR NIVELIV
24,55