O projeto de lei de Emenda ao Código Tributário de redução do IPTU, foi apresentado pelo vereador Professor Arnaldo e aprovado no final do ano de 2022 pela maioria absoluta dos vereadores. Segundo Vereador Professor Arnaldo, o atual código tributário foi aprovado em 2018 pela Câmara, sem discursão e audiências públicas, sem um estudo a aprimorada da realidade deste município.
Foi cópia fiel do município de
São José de Ribamar, na Grande São Luís, capital do Estado o
que se torna inviável a aplicação em nosso munícipio por ser um dos 30 (trinta)
munícipios mais pobres do Maranhão.
Em janeiro de 2023 o projeto rejeitado pela prefeita retornou a casa legislativa com o veto total, concluído todos os trâmites legais foi levado ao plenário para apreciação e votação. Para manter o veto e derrubar o projeto de emenda ao código tributário a prefeita precisava da maioria de 2/3( dois terço) dos vereadores isto é de 09(sete) votos a favor do veto, mas só obteve 03(três).
Agora o veto segue para prefeitura para que a emenda seja sancionado pela
prefeita em 15(quinze) dias, e caso a não haja manifestação o projeto será será promulgada pela mesa diretora da
casa legislativa.
Vereadores que votaram contra o veto
pela redução do IPTU : Natanael da Pesca, Rodrigues, Telso Bittencourt, Zé
Roberto, Prof. Arnaldo, Júlio Cesar,
Kelso do Dada com o apoio do presidente: votaram pela manutenção do veto da
prefeita contra a redução do IPTU: Alexei do Giquiri, Jesus, e Luizão, com o resultado
de 8x3 foi mantido o projeto de lei que reduz o IPTU com a possibilidade de desconto de até 90% dos valores em atraso dos últimos
05(cinco ) anos.
VALORES ATUAIS COBRADO DO IPTU
SOBRE O VALOR VENAL
ITEM |
INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ % |
I |
Imóveis Residenciais |
0,5 |
II |
Imóveis não Residenciais |
1,00 |
III |
Terrenos não edificados,
desde que localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana; |
1,00 |
IV |
Terrenos não edificados
localizados em áreas com infraestrutura urbana, desde que possuam muro e
calçada. |
2,00 |
V |
Terrenos não edificados
localizados em áreas sem infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e
calçada. |
3,00 |
VALORES SOBRE O VALOR VENAL DO
IPTU COM A REDUÇÃO PREVISTA COM O PROJETO APROVADO
ITEM |
INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ % |
I |
Imóveis Residenciais |
0,15 |
II |
Imóveis não Residenciais |
0,25 |
III |
Terrenos não edificados, desde que localizados em áreas
desprovidas de infraestrutura urbana; |
0,25 |
IV |
Terrenos não edificados localizados em áreas com
infraestrutura urbana, desde que possuam muro e calçada. |
0,5 |
V |
Terrenos não edificados localizados em áreas sem
infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e calçada. |
0,75 |
Código |
Diversões Públicas |
R$ |
26.04 |
Shows e festivais |
200,00 |
38,00 |
Organização de festas e recepções, buffets |
70,00 |