segunda-feira, 9 de agosto de 2021

MP entra com ACP para que Prefeitura de Araioses-MA. cumpra a legislação e pague Férias 2021, Décimo Terceiro e Dezembro de 2020 dos Servidores Municipais.

  

A Ação foi proposta pela PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAIOSES que tem como titular O Dr. John Derrich Barbosa Baúna,  procedimentos abaixa supra citados: 

O Ministério Público foi procurado por 3 servidores públicos municipais dando conta de contumaz conduta da Administração Pública Municipal consistente em não pagar o terço de férias e negar informação, apesar de obediência ao regramento ordinário de fazer requerimento à autoridade hierárquica superior, no caso a Secretaria de Administração do Município. Em razão disso, foi instaurado procedimento sumário de conhecimento (Notícia de Fato SIMP nº 000205-264/2021).

 A Constituição Federal garante o trabalho lato sensu como direito social (artigo 6º) e prevê como mandatório a garantia de salário, o décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 6º, VII, VIII e XVII), incumbindo ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). 

Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” 1pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. 

Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” ¹.

É de se observar ainda que, mesmo que a critério da Administração o gozo das férias possa ser fracionado em até três períodos de dez dias, “em caso de parcelamento, o servidor perceberá o valor do adicional de férias quando do gozo do primeiro período” 2 . (o grifo é meu). 

Não resta dúvida, portanto, quanto à obrigação do Município em pagar o adicional de férias, conforme a Constituição Federal e a Lei Municipal em comento.
 Por outro lado, não é despesa que surpreenda a Administração pois todos os anos os mesmos servidores recebem (ou recebiam) regularmente o adicional.


A alegação da necessidade de “arrumar a casa”, de “falta de transição municipal” ou outra desculpa qualquer não se sustenta após 180 dias de iniciado o mandado do novel Governo, sendo seguro que o acesso às informações pode ser conseguido livremente pela busca de contracheques dos seus servidores ou extratos bancários dos anos anteriores. No muito, um ou outro raríssimo caso justificaria alguma demora, mas não o desmantelo administrativo que hoje se vê em Araioses. 

Além disso, como sustentado por todos os servidores e constatado pelo procedimento sumário do Ministério Público, a atual Secretaria de Administração é órgão de mero enfeite, quanto ao atendimento das demandas a ela dirigidas. A referida Lei Municipal nº 006/2008 dispõe sobre o direito dos servidores em peticionar e delimita um prazo razoável para a resposta, o que tem sido ordinariamente desprezado: Art. 191. 

É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público Municipal, em defesa de direito ou interesse legítimos, independentemente de qualquer pagamento. [...] Art. 193. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser encaminhados à autoridade competente para a decisão por meio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. § 1º. 

O requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos no prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu!) § 2º. Em casos que exijam a realização de diligência ou estudo especial, o requerimento de que trata o caput poderá ser decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (grifo meu!)

A Administração Pública Municipal, sendo acionada a decidir quanto às férias anuais e o consequente adicional dos servidores, há mais de 160 dias não decidiu os petitórios endereçados a ela, como faz prova a documentação juntada, em flagrante ilicitude frente a norma regulatória interna.

 Por fim, instada pelo Ministério Público, por duas vezes (ID 1266840 e 1313262) a se manifestar sobre as assertivas dos servidores, a Secretária de Administração do Município apenas fez o que disseram que fazia: não respondeu a nenhum dos questionamentos (ID: 10936463). 

Ainda se extrai dos termos de declaração que para alguns servidores “resta em aberto o pagamento de metade do 13° e o mês de dezembro/2020”, descumprindo assim também o requerido seu dever de remunerar o trabalho, conforme manda o artigo 84, da Lei Municipal nº 006/2008 (e os incisos VII e VIII, do artigo 7º da CF/883 ):

Art. 84. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Havendo trabalho, é merecedor o servidor do recebimento de seu vencimento. 

É injustificável o atraso no pagamento, posto que as transferências obrigatórias são mantidas regularmente pela União e os Estados, e trata-se de despesa corrente, conforme a Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como é notório4 .

 Portanto, não é aceitável que o Estado, que a todos obriga submissão ao comando legal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88), seja ele mesmo violador da lei. 

Neste aspecto, é legitimado o Ministério Público a intervir quando é necessário “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta 

Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (art. 98, II, Constituição do Estado do Maranhão – grifo meu). 

Além disso, sendo o Ministério Público uno e indivisível5 , subsidiariamente aplicando a Lei Complementar nº 75/93, “incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal” (Art. 2º)

3. DO PEDIDO 

Diante do exposto, é a presente para requerer ordene-se ao Município de Araioses, sob pena de astreintes a critério desse Juízo6 , que, em até 30 dias: 

a) credite o valor referente ao terço constitucional de férias de todos os servidores que gozaram férias de janeiro de 2021 até a data da decisão; 

b) comprove em quinze dias 7 o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2020 e o respectivo décimo terceiro salário, sob pena de, quanto aos faltosos, no mesmo prazo de 30 dias, seja condenado a creditar na conta dos servidores os valores devidos e não pagos ainda. 

c) Seja declarada judicialmente, em caso de injustificável descumprimento da medida judicial requerida, a infringência dolosa dos princípios gerais da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), para fins de ajuizamento da necessária Ação de Apuração de Improbidade Pública.

Na forma do artigo 19, da LACP, nesta oportunidade requer-se também: 
1) A citação do Município-réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos desta ação, sob pena de revelia e confissão, e acompanhá-la até o final; 

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, a prova testemunhal, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

 Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e se requer a adoção do rito comum ordinário do artigo 318 do Código de Processo Civil. Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85. Termos em que espera deferimento. Araioses, 19 de julho de 2021.
 











Fonte MPA- ACP


segunda-feira, 19 de julho de 2021

Vereador Professor Arnaldo recorre ao Ministério Público para que merenda escolar seja distribuída aos alunos

 

Deste do inicio do ano letivo que o vereador Professor Arnaldo' solicitou a prefeitura municipal de Araioses providências para que mesma cumprisse a  Lei FEDERAL nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE}.

Para isso o vereador entrou com pedido de informações, para isso vereador,  solicitou via câmara de vereadores informações  que que a chefe do executivo respondesse  em completo desrespeito ao poder legislativo dirigido por seu irmão Luiz Fernando.

|Luta não parou e vereador entrou com uma denuncia ao Ministerio Público  Notificação 14-264/2021, com esse procedimento o vereador  e a comunidade escolar espera que seja tomada todas as providencias a fim que seja cumprida a lei federal e distribuída os kits de merenda escolar aos pais de alunos araiosenses.



Segundo a informações do CAE site do FNDE o valor repassado ao município de Araioses gira em torno de quase meio milhão reais R$ 437.610,00 no exercício 2021.




quarta-feira, 30 de junho de 2021

Araioses gestões mudam: mas os vícios são os mesmos perseguições e falta de repasse do INSS dos servidores

 

Após  06(seis) do novo governo municipal de Luciana Trinta, o servidor público tem uma grande surpresa,  a falta de repasse da contribuições do INSS descontadas nos contracheques não estão repassados nas constas previdência social e o CNIS do servidor está zero após 06 meses de gestão da 30.


Luciana  que fez uma campanha tendo como referência o servidor, firmando ser a prefeita que repassava integramente as contribuições ao INSS, pagava a em dias e garantia  os direitos dos servidores. nada tem sido confirmado nesses primeiros meses.
 
Logo que assumiu mesmo com residuais nas contas da prefeitura suficiente para pagar os servidores da saúde e com recursos previsto  do FUNDEB para  31 de janeiro de 2021 referente a 2020 pra pagar os servidores da educação,  virou as costas e até hoje a esperança dos  categoria  é uma ação de bloqueio que tramita na justiça desde de 2020, sem resultado até a agora. 

Os professores que tiveram implantados o  direito a   2/3 férias,  consolidado há 10 anos, estão apreensivos com as declarações da prefeita qu está empenha em derrubar para pagar  apenas 1/3 em virtude de uma ADIN 2019, com decisão liminar favorável aos professores, mas não foi julgado o mérito. Promessas de mudança de nível ficou nas palavras, mesmo com as decisões judiciais o município recorre para protelar mais tempo. 

Um grupo de servidores da saúde tem sido perseguidos pela então prefeita  que tirou gratificações   normatizadas pelo plano de cargo e carreira, trata-se dos enfermeiros que vem reclamando e denunciando da falta de condições de trabalho nos postos de saúde . Além de está  não pagamento do terço de férias dos servidores que desde janeiro encaminham requerimentos,  a ajuda de custo à maioria  professores  e nem disponibilizando o transporte para os demais que trabalham em escolas de difícil acesso. 

 Outra categoria desrespeitada pela gestão é a guarda municipal que ao longo de seis meses vem sendo trada como vigias sem os EPIs, jogados a própria sorte em locais de risco a sua integridade física.

Além de massacrar os trabalhadores temporários por quase seis meses sem pagar,  subtraiu um mês de cada trabalhador, alegando um supostamente seria voluntariado.

Segundo presidente do sindicato a atual gestão da prefeita Luciana  é fechado sem diálogo com a categoria através de sua representatividade e  que diante do silencio das pautas encaminhadas a prefeita, após seis meses comerá um campanha de esclarecimento junto a categoria e  a  população nas redes sociais   culminância nas ruas.


quarta-feira, 23 de junho de 2021

Vereador Professor Arnaldo ativista em defesa da população de Araioses


Poucos são aqueles que amam sua terra e faz do mandato legislativo instrumento para defender os interesses da população,  incansavelmente o Vereador Professor Arnaldo tem sido um ativista em defesa da população de  araioses.

Muitas são as dificuldades, e muitas são as tentações na política que  muitos   ao alcançarem o cargo viram  as costa para aqueles que o aclamaram para o exercício de um mandato, mas  observa-se  a postura do vereador Professor Arnaldo que  mesmo com todas  as  condições favoráveis de silenciar, mantém sua ideologia e surpreende a todos,  como  principal  voz  clamando em defesa  dos araiosenses na Câmara Municipal.

Logo nos  primeiros meses rompeu o silêncio   ao perceber que o governo caminhava para isolamento, sem diálogo,  sem priorizar o povo em meio a uma pandemia. Enquanto a população esperava  da gestão medidas para  amenizar  seus sofrimentos,  muitas são reclamações e como vereador não poderia ficar calado explicou o vereador.

Nessa conversa com a redação do Blog,  o vereador   enfatizou:   não  foi nenhuma surpresa o meu posicionamento, apenas estava dando um tempo para que a gestão demonstrasse sua  maneira de administrar, como bom Araiosense continuará a defender os interesses da população .




sábado, 13 de março de 2021

Povoado Carnaubeira: Vereador Professor Arnaldo reivindica a coleta de lixo orgânica e limpeza pública

  


O vereador professor Arnaldo está sempre antenado com o problemas das comunidades escutando as vozes das ruas . Na Sessão do dia 02 de março foi aprovado o requerimento nº 26 /2021 com a indicação do vereador para que a prefeitura de Araioses mantenha a limpeza pública e a coleta de lixo orgânico do Povoado Carnaubeira,   localizada no coração do Delta das Américas.

Carnaubeira tem sua grande importância para o município é o grande produtor    e exportador de caranguejo.  Merecedora de sua emancipação politica,  tem todo estilo de cidade com ruas e quarteirões é considerada a capital do delta, mas sofre com o mal das grande cidades a limpeza pública e a coleta do lixo.

No seu pronunciamento o vereador alertou: "A melhor maneira de evitar as doenças é através da medicina preventiva, consequentemente diminui os gastos com a  saúde hospitalar. Um dos maiores proliferadores de doenças é lixo acumulado sem a devida dispensa em local apropriado".

  O Povoado carnaubeira já   sofreu com um surto de Dengue,  devido a falta de gestão e do  controle da limpeza e coleta do lixo. Atualmente sem esse  serviço população está  reclamando e cobrando  sem ser ouvida pelo poder executivo portanto. A limpeza pública dos logradouros e a coleta do lixo é de obrigação da prefeitura que deve disponibilizar os meios para recolher periodicamente e dar o destino apropriado destacou o vereador.



sexta-feira, 12 de março de 2021

Rua esquecida de João Peres é lembrada pelo vereador Professor Arnaldo


O vereador  Professor Arnaldo sensível aos problemas da sociedade e ouvindo as vozes das ruas e da comunidades encaminhou requerimento de de indicação Nº 29/2021, conforme normas regimentais  da Câmara foi aprovado por unanimidade  para que a a prefeita Luciana Marão Félix tome providencias com urgência e atenda a reivindicação da população.

 A "rua esquecida" do Povoado João Peres é lembrada pelo vereador Professor Arnaldo que pede providências a gestão municipal para que providencie o calçamento. Trata-se da Rua Santa Bárbara, que tem um é pequeno trecho de menos de 100mts que dá acesso a MA 345 e abandonadas pelas gestões municipals de Araioses. São promessas dos últimos gestores eleitos que  não foram cumpridas. 

 Prometida novamente por todos os candidatos a prefeito em 2020, por isso os moradores cobram urgência na realização desta obra considerada de grande relevância para melhorar o acesso as suas residências



 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Requerimentos aprovados do Vereador Professor Arnaldo é de grande relevância para a população de Araioses


Na Sessão do ultimo dia 09 de fevereiro vereador Professor Arnaldo apresentou dois requerimentos que foram aprovados por  unanimidade. O primeiro requerimento propõe a implantação do Portal do Servidor que além de outros serviços que serão disponibilizados aos trabalhadores do serviço público municipal,   tem como objetivo a emissão do contracheque online.

De acordo com o vereador a  emissão do contracheque  online, facilitará  o acesso dos servidores aos  seus comprovantes de rendimentos de qualquer localidade porque estará disponível na nuvem  e será econômico para o município que deixará  de emitir  o contracheque  físico . 

Destacou também o    parlamentar que a natureza  será beneficiado porque na atualidade o uso dos arquivos em mídia digital é a grande tendência, evitando assim o corte de muitas árvores para a fabricação do papel.

 O outro requerimento proõe a construção de uma rotaria na entrada da cidade  nas Ruas das Munguberias com a avenida Jose Cardoso do Nascimento, que dá acesso ao restaurante popular, creche, ministerio publico e instituto federal de educação. 

O fluxo de veículos de veículos da MA 345  tem como porta de entrada a Avenida Jose Cardoso, atualmente  vem aumentando a cada dia e vários  acidentes já ocorreram com vitimas fatais, o que torna a reivindicação justa.