terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

REAJUSTE JÁ!

O araiós


Com percas salariais  os professores de Araioses, aguardam com ansiedade o reajuste da tabela  com reparação desde de  outubro 2009 quando houve o reajuste dos  professores. Desse período até janeiro de 2012  o único reajuste que houve foi  apenas a equivalência com o salário minímo passando   de R$ 604,50 para R$622,00. Agora com a determinação do Supremo tribunal de que o piso  é constitucional espera-se que  a administração faça a atualização da tabela  de acordo com a determinação das portarias do MEC pague   as diferêncas    do reajuste   15,85  de 2011 e a implantação imediada do reajuste  de 22,22% retroativa a janeiro  2012. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

 Veja simulação abaixo :


Tabela I

CARGO
CLASSE
VALOR %  15,85% para 2011 e 22,22% para 2012 - 
Professor
REFERÊNCIA
PROGRESSÃO FUNCIONAL 10%


2009/2010
2011 reajuste 15,85
2012 reajuste 22,22%






I
1
604,50
700,31
855,91

2
610,50
707,31
864,47

3
616,,65
714,38
873,12

4
622,81
721,52
881,85

5
629,04
728,74
890,67

6
635,33
736,02
899,57

7
641,68
743,38
908,57

8
648,10
750,82
917,66

9
654,58
758,33
926,83






II
1
720,03
834,34
1019,52

2
727,24
842,50
1029,71

3
734,50
850,92
1040,01

4
741,84
859,43
1050,41

5
749,25
868,03
1060,91

6
756,,44
876,71
1071,52

7
764,30
885,47
1082,24

8
771,94
894,33
1093,06

9
779,65
903,27
1103,99

       III
1
857,51
993,60
1214,39

2
866, 18
103,53
1226,53

3
874,84
1013,57
1238,80

4
883,58
1023,70
1251,19

5
892,41
1033,94
1263,70

6
901,33
1044,28
1276,34

7
910,34
1054,72
1289,10

8
919,44
1062,27
1301,99

9
928,63
1075,92
1315,01

IV
1
1021,43
1183,53
1446,51

2
1031,70
1195,35
1460,98

3
1042,01
1207,31
1475,59

4
1052,43
1219,38
1490,34

5
1062,95
1231,57
1505,25

6
1073,57
1243,89
1520,30

7
1084,30
1256,33
1535,50

8
1095,14
1256,33
1550,86

9
1106,09
1268,89
1566,36


Tabela II sem o reajuste  de 2011.  Assim os professores continuam perdendo

CARGO
CLASSE
VALOR %  22,22 PARA 2012 sem o reajuste de 2011 de 15,85%
Professor
REFERÊNCIA
PROGRESSÃO FUNCIONAL 10%


2009/2010
2011
2012






I
1
604,50

738,81

2
610,50

746,20

3
616,,65

753,66

4
622,81

761,19

5
629,04

768,81

6
635,33

776,49

7
641,68

784,26

8
648,10

792,10

9
654,58

800,02






II
1
720,03

880,03

2
727,24

888,83

3
734,50

897,71

4
741,84

906,69

5
749,25

915,76

6
756,,44

924,92

7
764,30

934,16

8
771,94

943,35

9
779,65

952,94

       III
1
857,51

1048,24

2
866, 18

1058,72

3
874,84

1069,31

4
883,58

1080,00

5
892,41

1090,80

6
901,33

1101,71

7
910,34

1112,72

8
919,44

1123,56

9
928,63

1135,09

IV
1
1021,43

1248,64

2
1031,70

126108

3
1042,01

1273,70

4
1052,43

1286,43

5
1062,95

1299,30

6
1073,57

1312,29

7
1084,30

1325,41

8
1095,14

1338,66


9
1106,09

1352,05


 TABELA III COM REAJUSTE DE 22,22%

CARGO
CLASSE
VALOR %
REAJUSTE DO PISO DE 22,22%
Professor
REFERÊNCIA
PROGRESSÃO FUNCIONAL 10%



ATUAL
2012






I
1

622,00
760,21

2

628,22
767,81

3

634,50
775,49

4

640,84
783,24

5

647,25
791,07

6

653,72
798,98

7

660,26
806,97

8

666,86
815,04

9

673,53
823,19






II
1

740,89
905,51

2

748,29
914,57

3

755,78
923,71

4

763,34
932,95

5

770,97
942,28

6

778,68
951,70

7

786,47
961,22

8

794,33
970,83

9

802,37
980,54

       III
1

882,50
1.078,60

2

891,83
1.089,38

3

900,24
1.100,28

4

909,24
1.111,28

5

918,23
1.122,39

6

927,52
1.133,61

7

936,79
1.144,95

8

946,16
1.156,40

9

955,52
1.167,96

IV
1

1.051,19
1.284,76

2

1.061,70
1.297,61

3

1.072,31
1.310,58

4

1.083,04
1.323,69

5

1.093,87
1.336,93

6

1.104,81
1.350,30

7

1.115,85
1.363,80

8

1.127,01
1.377,44

9

1.138,38
1.391,21


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451

27/02/2012 - 17h06

fonte Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa poderá ser adotada também no Poder Executivo

26/02/2012 - 10h21
     fonte:Agência Brasil

Brasília – Estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional trabalha agora para que ela seja aplicada também a cargos do Poder Executivo. Tramita na Câmara dos Deputados uma poposta de emenda à Constituição (PEC) pela qual as pessoas consideradas inelegíveis segundo os critérios desta lei também sejam impedidos de assumir postos em ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras, bem como cargos de chefia em órgãos da administração direta.
A PEC, de autoria do deputado Sandro Alex (PPS-PR), visa a evitar que políticos que ficariam fora da vida pública por meio de cargos eletivos sejam acomodados no Poder Executivo em função das alianças partidárias. Segundo o deputado, hoje, há candidatos ficha suja ganhando como prêmio de consolação cargos mais importantes no Executivo.
“A população exige que, para os cargos do Executivo, sejam cumpridos os mesmos princípios da moralidade e probidade exigidos para os cargos eletivos”, completa Alex, cuja proposta também impede os ficha-suja de assumir cargos de confiança ou funções comissionadas, que são exercidas por funcionários efetivos.
O assunto está sendo tratado pelo governo federal. Segundo a Controladoria-Geral da União, há um debate em andamento envolvendo a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, além da própria CGU. A assessoria de imprensa da CGU informou, porém, que ainda não há uma definição sobre a proposta.
A ideia já conta inclusive com apoio de parlamentares da base aliada do governo. É o caso do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi um dos maiores defensores da Ficha Limpa no Congresso. “Se a presidenta [Dilma Rousseff], amanhã ou nos próximos dias, disser que vale também no Executivo, que só pode assumir quem tem ficha limpa e capacidade para o cargo, seria fantástico”, disse Simon, após saber da decisão do Supremo pela constitucionalidade da lei. Na Câmara, mais de 200 deputados, entre oposicionistas e governistas, apoiaram e assinaram a PEC de Sandro Alex.
Entre os oposicionistas, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi o primeiro a cobrar que governadores, prefeitos e a presidenta Dilma adotem os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomear seus subordinados. “O exemplo da lei, aprovada no Legislativo e agora declarada constitucional pelo Supremo, tem que ser seguido pelo Executivo. Aí vamos conseguir construir uma política mais republicana”, afirmou Randolfe.
A Lei da Ficha Limpa teve iniciativa popular e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, alguns meses antes das eleições gerais daquele ano. Diversos candidatos eleitos não tomaram posse em 2011 com base nos artigos da lei que consideram inelegíveis aqueles que foram condenados por órgão colegiado (segunda instância) por crimes hediondos, crimes contra o patrimônio público e improbidade administrativa, entre outros.