segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Fuxico Político – Mini Reforma Política não é publicada e tensão aumenta para migração de partido

fonte:Folha Nobre

Imagem para o resultado de notíciasEnquanto a mini reforma política não é publicada no Diário Oficial da União, a tensão entre políticos e pretensos candidatos ao pleito de 2016 só aumenta. A expectativa surgiu com a informação de que a presidente Dilma Rousseff já teria sancionado a reforma, somente com o veto ao financiamento de empresas às campanhas.

O ato seria publicado nesta segunda-feira (28), mas agora informações dão conta de que acontece somente após a chegada da presidente de sua viagem aos Estados Unidos.

São inúmeros os pré-candidatos no Brasil todo que aguardam a publicação deste ato para então poderem aguardar pela escolha de um partido. A questão é que se este ato não for publicado, esta será a última semana para os pretensos candidatos se alojarem em um partido de sua preferência, já que com a nova Lei, o prazo se estenderia para até seis meses antes do dia da eleição.

Veja o que muda para o próximo ano se confirmada a publicação no Diário Oficial:
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Segue as principais mudanças!

PRINCIPAIS PONTOS

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

ACABA A NOVELA: Lidiane Leite se entrega à Polícia Federal!

fonte: Blog do Minard

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim


A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, até então foragida, finalmente se entregou à Polícia Federal nesta segunda-feira (28) e conseguiu na Justiça o direito de ficar detida no Comando Geral do Corpo de Bombeiros em São Luís. Hoje à tarde Lidiane deve prestar esclarecimentos na sede da PF na Cohama.

A justiça havia estabelecido o prazo de 72 horas para que a ex-prefeita se entregasse à polícia desde a última sexta-feira (25) quando Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’, ex-companheiro dela, teve o pedido de revogação de prisão deferido pelo juiz Magno Linhares da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão e conseguiu sair do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficou preso há mais de um mês.

Lidiane Leite estava foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve sua prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da Educação referent

domingo, 27 de setembro de 2015

Secretário de Comunicação do município de Araioses, suspeito da venda do Dragline


foto Marcio Maranhão
Em Araioses tudo acontece, esta semana foi assunto em todas as esquinas e debatido na Câmara Municipal, a suposta venda da Dragline de propriedade do município. Esta máquina adquirida no governo do saudoso Vicente de Paula Moura, prefeito (1993 a 1996), foi muito útil, pois servia para dragar o Rio Santa Rosa, afluente do Rio Parnaíba e um dos braços mais importante na formação do Delta das America antes de desaguar no Atlântico. 

O Equipamento era importante e seria se estivesse funcionando para revitalização do Rio Santa Rosa, pois evitava o assoreamento das margens e facilita o fluxo das águas do Parnaíba no Santa Rosa, processo vital para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária na região do Remanso e das ilhas rio abaixo irrigadas naturalmente com o movimento das marés, e ainda como fonte de captação de água da CAEMA, para tratamento e consumo na Sede do município.

A máquina (dragline), quando funcionou no governo de Vicente e Chagas Paixão evitava o problema, que hoje estamos enfrentando, a salinização das águas tornando-a imprópria para agricultura, pecuária e principalmente para o consumo humano.

Leito rio Santa Rosa - foto Marcio Maranhão
Após anos de abandono, nos governos de Pedro Henrique, Zé Tude e Luciana Trinta, o bem púbico foi desmontado recentemente e levado para cidade de Parnaíba. A população do Remanso a principio achava que era para manutenção, mas após surgirem comentários que havia sido vendida, denunciaram para Vereadora Jacira Pires, que investigou e constatou que os comentários eram verdadeiros e exigiu explicações do poder executivo e da presidência da casa na tribuna da Câmara Municipal na sessão do dia 15 de setembro. Levando ao conhecimento também do Ministério Público a suposta venda da máquina pelo assessor e pai da prefeita do município.

Após a grave denúncia uma comitiva de vereadores composta inclusive pelo presidente da Câmara e o Vice-prefeito Mano Gonçalves, dirigiram-se a cidade de Parnaíba e constataram que a máquina estava na oficina do Senhor “Kim” (suposto comprador). De acordo com relatos do Vice-prefeito e também do presidente da Câmara; o suposto comprador informou que a maquina foi vendida pelo Sr. Daby Santos (Secretário de Comunicação). 

Sabe-se que a venda ou doação de um patrimônio do município, precisa passar por trâmites legais que vão desde o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, manifestando o desejo pela alienação do bem até a aprovação ou não por parte da maioria dos vereadores. No caso de venda, deve-se ainda passar por um processo de avaliação para ser leiloada. Fato que não ocorreu no caso concreto em nenhuma das hipóteses. 

Daby Santos
O Sr Daby Santos, que também é radialista e comunicador nas redes sociais através do seu blog, um dos mais acessados, questiona, instiga e em muitas publicações acusa as pessoas sem mesmo consultar, investigar ou mesmo verificar a procedência da fonte, até o momento não se pronunciou sobre o caso. 

Nosso blog está atento e espera que o mesmo se justifique sobre o caso ou se defenda das supostas acusações que lhe imputam, que com a mesma veemência que costuma apontar o dedo, apresente seus esclarecimentos, pois além de ser comunicador social, está sendo pago pelo contribuinte ocupando cargo de Secretário de Comunicação do Município.

Situações como estas devem ser profundamente investigadas, pois se trata de apropriação indébita de bem público, crime previsto em nosso código penal e que se comprovado deve os responsáveis ser punido exemplarmente ao rigor da lei.

A apropriação de um bem público pelo agente da administração é imoral e caracteriza improbidade administrativa e o agente suspeito ou flagrado precisa ser afastado de suas funções até que se apure e esclareça a verdade. A população não pode ser lesionada em seu patrimônio e as providencias devem ser tomadas o quanto antes, para que a confiança dos munícipes seja reestabelecida e a justiça feita a contento, caso contrario, se abrirá um precedente perigoso, que encorajará outras condutas desse tipo.


foto Marcio Maranhão

sábado, 26 de setembro de 2015

Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas


Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas

Presidenta acompanhou a decisão do STF e vetou trechos da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permitiam o financiamento empresarial. Decreto deve ser publicado até a próxima segunda-feira no Diário Oficial da Uniã


A presidenta Dilma Rousseff decidiu acompanhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou parte da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Antes de embarcar para Nova Iorque, onde participa da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), ela já deixou o decreto presidencial assinado para que a medida seja publicada no Diário Oficial até a próxima segunda-feira.

Porém, no STF, ainda há dúvidas sobre a vigência da nova regra. Depois da sessão plenária de ontem (24), o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. Outros, como Dias Toffoli, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendem que a proibição de doação de empresas só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.


Contratação irregular de funcionários resulta em condenação de ex-prefeito de Sucupira do Norte

fonte: Jornal Pequeno





Divulgação
Em  decisão proferida pelo juiz Eilton Santos da Silva, respondendo por Sucupira do Norte, o Judiciário condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com a denúncia, Bendito, quando prefeito do Município de Sucupira do Norte, realizou a contratação irregular de funcionários.

Versa a decisão que, após procedimento instaurado perante a Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, ficou comprovada a contratação irregular das funcionárias Betânia Maria de Sousa de Negreiros, Ana Cleide Ribeiro Gomes e Maria Rita Brandão da Silva, admitidas junto ao serviço público sem prestar concurso. O MP sustenta que a conduta apresentada pelo ex-gestor causou prejuízo ao erário, bem como ofendeu os princípios da Administração Pública.

Em defesa, Benedito Sá explicou que as contratações se deram apenas para substituir servidores que entravam em período de férias, posto que o Município de Sucupira do Norte não possui um quadro de servidores substitutos. Sustentou, ainda, que a contratação foi realizada nos moldes de lei municipal, que prevê a possibilidade do ente público efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.

Ao analisar o processo em questão, baseado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MP, com a finalidade de condenar Benedito Sá nos termos da citada lei, nas seguintes sanções: multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração que o demandado recebeu no último mês do seu mandato, e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.