segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Novos Guardas Municipais denunciam tratamento desigual


Como se já não bastasse todas as dificuldades que os guardas que passaram no concurso tiveram que até tomarem posse, agora que estão no exercício da profissão são tratados de forma desigual.


“Foram testes em cima de teste, fizeram tantas exigências e impuseram tantas condições, que parecia seletivo para a Polícia Federal, graças a Deus passamos, mas parece que nossa dor de cabeça não acabou. Estamos a meses trabalhando, mas até agora não nos deram nenhuma condição de trabalho; não ganhamos os coturnos, não temos fardas e tudo o que nos deram foi uma camisetinha”.

Denunciou um guarda que não quis se identificar por medo de represália e que ainda completou: “Passamos legitimaste no concurso,mas do jeito que nos tratam,parece que isso está longe de ser uma garantia que nossos direitos serão respeitados”.

Na contramão de outros municípios onde a prefeitura valoriza a guarda municipal inclusive mandando para a Câmara projeto de lei que cria para a guarda o auxilio farda, em Araioses o braço da segurança municipal está praticamente sem roupa. 


domingo, 4 de outubro de 2015

Só faltava essa: Suposto projeto de lei para suspender contribuições sindicais.

Fui informado hoje pela manhã de que  há suposta movimentação de agentes do governo   de Valéria  no sentido de elaborar um projeto de lei para prejudicar o SINDSEPMA,  pois segundo a fonte,  a suposta a lei se aprovada pela Câmara Municipal, tem por objetivo SUSPENDER AS CONTRIBUIÇÕES  SINDICAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO. Em consulta a nossa assessoria jurídica,  ela respondeu:   "se isso acontecer vai   ferir o art. 8º.  IV. da Constituição Federal que autoriza o desconto em folha de pagamento  das contribuições sindicais".

Vamos  aguardar os acontecimentos...



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IVa assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


sábado, 3 de outubro de 2015

MP pede afastamento do prefeito de Itapecuru, Magno Amorim


fonte: Blog do Minard Publicado em 2 de outubro de 2015 às 19:00
Magno Amorim

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades no que diz respeito ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público.

Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

Outros problemas
Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.
“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.


Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

Pedidos
Além do afastamento imediato de Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Ao final do processo, a promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.


As informações são do MPMA

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

O Santa Rosa salgou, de novo! Quem vai resolver?


Mais uma vez chamamos a atenção para um problema crônico, a salinidade das águas do rio Santa Rosa, publicada na primeira edição do Informativo SINDSEPMA e nenhuma providência foi tomada para solução do problema pelas autoridades competentes. 
Durante o período chuvoso (inverno) e enquanto perduram as cheias do rio Parnaíba, o volume das águas transborda o leito do rio Santa Rosa assoreado, a situação tende a melhorar, mas logo que chega o período do verão cessa o fluxo de águas do Parnaíba e as águas do Atlântico, começam a influenciar no Santa Rosa, torna a água imprópria ao consumo humano , pois fica totalmente salgada. 

A população fadada reclama, pois se compra água mineral, para cozinhar, beber etc.. Outrora o problema não era tão grave, pois quando funcionava a dragline, embora não solucionasse o problema definitivamente, era salvação nos períodos críticos , pois não deixava que o assoreamento fechasse completamente o leito do rio Santa Rosa impedindo que a força das marés do atlântico influenciasse em toda sua extensão , não alcançado seu principal afluente o rio Magu (onde encontram-se instalados os equipamentos de captação águas da CAEMA) localizada no povoado João Peres, impedindo a salinização de águas.

Hoje, a famosa dragline, motivo de “investigação” sob suspeita de venda por agentes do governo de Valéria seria a solução . Segundo algumas fontes o dragline foi supostamente vendido como sucata, mas ao ser analisada pelo suposto comprador este teria comentado a amigos que a maquina tinha condições de ser recuperada e que iria fazê-la funcionar pois seria uma fonte de renda para locação ou até mesmo venda posterior. 

Em ultima análise supõe-se que a prefeita poderia ter mandado a máquina para o conserto como imaginou o povo da comunidade do Remanso no primeiro momento, pois não iria custar tanto aos cofres do município, até porque “a água é fonte de vida” e em tempos de crise, economizaria o bolso dos munícipes que poderiam direcionar o dinheiro da água mineral para suprir outras necessidades básicas.


Justiça mantém bens do prefeito e primeira-dama de Santa Quitéria bloqueados


O Prefeito do Município de Santa Quitéria do Maranhão (Sebastião Araújo Moreira – Moreirão) e a primeira-dama Dalila Pereira Gomes tiveram seus bens bloqueados judicialmente pelo juízo de direito da comarca de Santa Quitéria após ter sido constatado fortes indícios de desvios de recursos públicos para aquisição de bens.

Em virtude disso o casal impetrou recurso destinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão com o objetivo de modificar essa decisão. Entretanto, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf nos autos do agravo de instrumento de n° 0008351-84.2015.8.10.0000 (046322/2015), em uma decisão acertada, indeferiu o pedido de Liminar dos agravantes e manteve a decisão do Juiz de Santa Quitéria.

Deste modo, o prefeito Moreirão e a primeira-dama Dalila continuam com os seus bens bloqueados.
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