sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Operação PAU NO GATO: Cemar deixa Prefeitura de Araioses‏ de novo no escuro

Parece brincadeira o que vem acontecendo em Araioses recentemente e que pode acabar em prisão.
Os prédios públicos do município, administrado pela prefeita Valéria Leal e pelo pai Manim Leal, tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido por falta de pagamento. Apenas o único Hospital da cidade, os Postos de Saúde e as Escolas Municipais não tiveram a luz cortada devido exclusivamente a proibição legal que impede que estes locais tenham os serviços de energia interrompidos.

Há vários meses a Cemar tenta entrar em acordo com a prefeita para solucionar esse problema, entretanto, Valéria se nega a negociar ou pagar a dívida exorbitante que deixou acumular ao longo da sua administração.

A solução encontrada por ela e pelo pai, foi realizar ligações clandestinas – os famosos GATOS – em todos os órgãos públicos que tiveram o corte. Ao tomar conhecimento da fraude, a Cemar, acompanhada de um bom contingente de Policiais Civis da Seic, se dirigiram novamente até os prédios do município com o objetivo de retirar todas as ligações irregulares.

O furto de energia elétrica é considerado crime previsto no Código Penal, sujeito a inquérito policial e pena de prisão para o responsável. O cidadão comum, quando realiza esse tipo de fraude é multado e ainda responde criminalmente. Mas não parece ser o caso da prefeita.

Após a chegada de Manim Leal e da filha Valéria ao comando da Prefeitura de Araioses, a cidade se transformou em um CAOS. Sem obras e sem melhorias no município, com salários de servidores atrasados, com merenda insuficiente para o mês e faltando remédio nos postos. A população se pergunta: CADÊ NOSSO DINHEIRO?
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fonte Minard

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Prefeita mas uma vez tenta manobra para fechar o sindicato e deixar servidores a mercê de seus caprichos

Então nesta terça vamos pra Câmara apoiar os nossos representantes a atuar em defesa dos nossos direitos!


“Servidores públicos de Araioses confiam no poder legislativo”

A prefeita Valeria do Manim, tenta de todas as maneiras prejudicar os servidores. Nas redes sociais o procurador Alberto Loyola e o advogado Salatiel, afirmaram a intenção da prefeita de encaminhar a Câmara Municipal projeto de lei que prevê suspensão das contribuições em folha de pagamento. Embora sabendo eles que estão desrespeitando as leis e as decisões judiciais.

“Mas não se engane servidor, a intenção real é inviabilizar o trabalho do sindicato em defesa dos seus direitos”. Sem um sindicato atuando o servidor fica a mercê dos caprichos de uma prefeita que tenta a todo preço tirar direitos da categoria. 

Mas os servidores públicos confiam no poder legislativo, afinal na Câmara estamos bem representados com vários segmentos da sociedade,  temos: Sindicalistas, funcionários públicos, universitário, trabalhadores , pescador, dona de casa e empresários.


Então nesta terça vamos pra Câmara apoiar os nossos representantes a atuar em defesa dos nossos direitos!

Novos Guardas Municipais denunciam tratamento desigual


Como se já não bastasse todas as dificuldades que os guardas que passaram no concurso tiveram que até tomarem posse, agora que estão no exercício da profissão são tratados de forma desigual.


“Foram testes em cima de teste, fizeram tantas exigências e impuseram tantas condições, que parecia seletivo para a Polícia Federal, graças a Deus passamos, mas parece que nossa dor de cabeça não acabou. Estamos a meses trabalhando, mas até agora não nos deram nenhuma condição de trabalho; não ganhamos os coturnos, não temos fardas e tudo o que nos deram foi uma camisetinha”.

Denunciou um guarda que não quis se identificar por medo de represália e que ainda completou: “Passamos legitimaste no concurso,mas do jeito que nos tratam,parece que isso está longe de ser uma garantia que nossos direitos serão respeitados”.

Na contramão de outros municípios onde a prefeitura valoriza a guarda municipal inclusive mandando para a Câmara projeto de lei que cria para a guarda o auxilio farda, em Araioses o braço da segurança municipal está praticamente sem roupa. 


domingo, 4 de outubro de 2015

Só faltava essa: Suposto projeto de lei para suspender contribuições sindicais.

Fui informado hoje pela manhã de que  há suposta movimentação de agentes do governo   de Valéria  no sentido de elaborar um projeto de lei para prejudicar o SINDSEPMA,  pois segundo a fonte,  a suposta a lei se aprovada pela Câmara Municipal, tem por objetivo SUSPENDER AS CONTRIBUIÇÕES  SINDICAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO. Em consulta a nossa assessoria jurídica,  ela respondeu:   "se isso acontecer vai   ferir o art. 8º.  IV. da Constituição Federal que autoriza o desconto em folha de pagamento  das contribuições sindicais".

Vamos  aguardar os acontecimentos...



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

................................................................................................................................
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IVa assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


sábado, 3 de outubro de 2015

MP pede afastamento do prefeito de Itapecuru, Magno Amorim


fonte: Blog do Minard Publicado em 2 de outubro de 2015 às 19:00
Magno Amorim

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades no que diz respeito ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público.

Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

Outros problemas
Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.
“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.


Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

Pedidos
Além do afastamento imediato de Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Ao final do processo, a promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.


As informações são do MPMA