SERVIDORES DE IPAUMIRIM - CIDADE EM QUE O PREFEITO NÃO RESPEITA LEI NEM VALORIZA SERVIDOR - VÃO À LUTA COBRAR PROGRESSÃO DOS PROFESSORES E CONTRATARAM PERITO PARA ELABORAR LAUDO PERICIAL PELA INSALUBRIDADE - O PREFEITO PUÍCA - VIOLADOR DE DIREITOS - NÃO APRENDEU AINDA O QUE É ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Servidores de Ipaumirim na luta numa cidade que não respeita servidor
Fotos: Mara Paula- Valdecy Alves
SERVIDORES DE IPAUMIRIM NÃO ACEITAM TANTA VIOLAÇÃO A SEUS DIREITOS SOCIAIS - ENTRA ANO E SAI ANO E O PREFEITO PUÍCA VIOLA LEIS E DIREITOS DOS SERVIDORES: Os professores de Ipaumirim têm direito à progressão horizontal todo ano. TODAVIA, o Município não montou ainda a comissão de avaliação. O TIPO DE OMISSÃO QUE SÓ BENEFICIA O MUNICÍPIO. Pois a desculpa é que não existe ainda a comissão. MAS SE ESQUECERAM QUE O PLANO DE CARREIRA é claro, no sentido de que quando não há tal avaliação, todos os servidores têm direito à progressão. POR CONTA DISSO A ASSEMBLEIA APROVOU ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR TAL DIREITO. Os profissionais da educação também receberam todos os esclarecimentos sobre as verbas do antigo Fundef, que o Município tem a receber. PROFESSORES NA LUTA PELA OMISSÃO DO PREFEITO.
O SINDICATO DOS SERVIDORES DE IPAUMIRIM TEVE, QUE PAGAR A PERITO PARA ELABORAR LAUDO PERICIAL NECESSÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À INSALUBRIDADE: 1) Qual o Município que mais viola direito de professor? Qual Município que mais demitiu sem o devido processo legal? Qual o Município em que o servidor tem violado o seu direito à insalubridade de forma vergonhosa? Qual Município ataca até mesmo a advocacia???? SE VOCÊ RESPONDEU IPAUMIRIM. VOCÊ ACERTOU! SE É SERVIDOR PÚBLICO EM IPAUMIRIM FAÇA CONCURSO PARA O MUNICÍPIO. SE VAI FAZER CONCURSO NÃO FAÇA CONCURSO PARA O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM. Pois até para receber o direito à insalubridade a própria categoria, através do Sindicato dos Servidores, teve que pagar a elaboração do laudo pericial. QUE VERGONHA, PREFEITO PUÍCA! MAS OS SERVIDORES MANTERÃO A LUTA - POIS FICA CLARO QUE SAI PREFEITO E ENTRA PREFEITO... MAS O SERVIDOR CONTINUA NO CHICOTE QUE APENAS MUDA DE MÃO!
Mas o que esperar de um Município em que o lixão viola todas as leis ambientais:
Eis a chaminé do Inferno de Dante???
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domingo, 8 de maio de 2016
SERVIDORES DE IPAUMIRIM - CIDADE EM QUE O PREFEITO NÃO RESPEITA LEI NEM VALORIZA SERVIDOR
sábado, 7 de maio de 2016
NOTA DE PESAR
A morte, esse desfecho que aguarda a vida de todos nós, é uma certeza e uma sentença que a maioria se esforça por ignorar, e que talvez por isso atinge tão violentamente os corações desprevenidos, quando o ente querido faz sua viagem no leito de cama. Mas e revoltante quando a vida é ceifada por métodos alheio a ordem natural.
A família SINDSEPMA, sente-se chocada com a morte trágica d Sr.ª. Maria de Lurdes Ataíde, nos causa revolta pela covardia, crueldade e brutalidade que tiraram a vida de uma idosa de 90 anos que ao longo de sua vida prestou serviços à comunidade como chefe dos CORREIOS, em nosso município. A insegurança instalada em nossa sociedade exige das autoridades competentes solução para mais esse caso, pois ninguém sente-se seguro em nosso município
Aos familiares e amigos de Maria de Lurdes Atayde, nosso pêsames, é um momento terrível de sofrimento, o último adeus a uma pessoa que todos estimavam muito, mas devem ser fortes, que Deus conforte os corações abalados por essa trágica perda. Das autoridades a solução a esse mistério para que tanto a sociedade, quanto a família sinta-se se aliava e a justiça seja feita, com a prisão dos responsáveis por essa tragédia.
Arnaldo
machado
sexta-feira, 6 de maio de 2016
A FARRA DOS CONTRATOS!
Mais uma vez voltamos a comentar
o ciclo vicioso dos gestores de Araioses, em ano eleitoral, os contratos. Em 2012,
foi impetrada na justiça de Araioses, uma ação popular para que a gestora da
época demitisse todos os contratados, ação essa que teve resultado positivo
liminarmente na época. Após transitado em julgado, o município foi notificado
para que cumprisse a determinação definitiva em 2015, mas ao contrário a
gestora valeria do manim leal, continua a contratar desenfreadamente.
São pessoas contratadas na
esperança de ter um fixo mensal. O ano é propício tem eleição um contrato
supostamente poderá garantir votos de uma família, mas será que isso é legal?
O que diz
o artigo 37 da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda …
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As contrações poderão ocorrer de
acordo com: LEI Nº 8.745, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1993.
Art.
1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os
órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art.
2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I
- assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública
........................................................................................
A atual gestão municipal vem contratando desde de 2013, mesmo realizando o
concurso público, continua a contratar em detrimento dos concursados que
aguardam a convocação. Quando há algum
edital de convocação de concursados a lista é em número reduzido e supostamente
visa agradar aos aliados ou simpatizantes da gestão, enquanto a grande maioria,
vigias, aux. operacionais, agente administrativos, entres outros cargos, estão
a ver navios. Mas a farra da contratação continua desenfreada.
Recentemente o SINDSEPMA, embora sendo uma instituição objetivo
lutar e garantir direitos de seus associados, impetrou uma ação na justiça de
obrigação de fazer para obrigar a prefeita Valeria, cumprir a sentença e demita
os contatados e passe a convocar os concursados sem distinção ou restrição.
A farra dos contratos continua, mas os contratados estão há quase
quatro meses sem receber os salários. O não pagamento é prejudicial a economia
do município principalmente porque o comércio local sobrevive dos assalariados.
Os pagamentos são irregulares paga-se
uns e outros não uma situação que levará os novos contratados a se endividar. Apenas
uma ilusão para supostamente garantir aliados ou simpatizantes.
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