Em mais uma ação desesperada do prefeito Cristino usa seu secretário blogueiro para caluniar sindicato e tentar atingir mais uma vez o vereador professor Arnaldo que tem sido alvo de constante matérias fake do blogueiro oficial. A matéria vinculada trata-se de uma ação de cobrança impetrada pelo sindicato contra o municipio de Araioses cobrando a diferença do reajuste do piso salarial do magistério retroativo a janeiro, fevereiro e março em 2012, tendo em vista que o piso foi reajustado em abril desrespeitando a lei federal e municipal que prevê para 1º janeiro.
A decisão em 1º grau pelo que foi favorável ao sindicato, o juiz manda o municipio pagar aos professores as diferenças de salários do mês de janeiro, fevereiro e março com base no piso nacional respeitando a proporcionalidade. Mas setença proferida em favor do sindicato foi 02 de dezembro de 2016 e está fase recursal por parte do município no TJMA, portanto ainda não tem a decisão em segundo grau.
Em Araioses o professor com cargas horaria de 20 horas recebe proporcionalmente a metade do piso nacional e é classificado como professor Nível I , a partir nível do I aplica-se o escalonamento da tabela conforme da lei municipal (026/2010PCCR), prevista no art. 2º e 6º 11.738/2008. (Lei federal do Piso), juntado no processo com tabela diferenciada e escalonamento por nível.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
6º da lei federal 11.738/2008 a lei do Piso: Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Diante falta de conhecimento das leis da educação o procurador entendeu que todos os professores deveriam sem nivelados e remunerados pela formação inicial da carreira formação em magistério ou Normal (nível médio) e não pelos niveis de crescimento da carreira PCCRPMA, lei 026/2010.
Assim auxiliado pelo procurador o prefeito Cristino tenta rasgar PCCRPMA. aprovado na Câmara municipal e anuncia o pagamento de janeiro com base neste entedimento causando tulmultos e trnstornospara categoria que tem sido desvalorizada, prosseguida por esse governo que não pagou as férias, não pagou mudança de nível conforme a enumeração dos processos e toda ação recorre a favor do servidor agrava em grau superior mesmo sendo direito líquido e certo do servidor.
Por duas vezes baixou decretos inconstitucionais exorbitando o poder Legislativo que tem a função de legislar em matérias de leis ordinárias e complementares.
No caso do PCCR, por ser uma lei ordinária somente a Câmara pode alterar e não há projeto de lei tramitando e nem aprovado e nem ação judicail para reduzir salarios afirmou o vereador Arnaldo.
Quanto ao secretário bloqueio responderá por suas calunias judicialmente... Assim dissse o presidente da entidade
Não compreendemos como esse moço que tanto prometeu para essa categoria chegou a esse ponto...