segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

SINDSEPMA Convoca Eleições para 16 de janeiro de 2022

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2

 





sábado, 16 de outubro de 2021

Moção de Apoio ao Projeto de Lei que Isenta Professores de Pagar Imposto sob a Renda

A MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3.018/2021 de inciativa do senador Sergio Petecão (PSD/AC) que altera a lei nº 7.713/1988 para isentar do imposto sobre a renda das pessoas físicas a remuneração da atividade de Professor em efetivo exercício na Educação Infantil, Fundamental, Média e Superior.

Para o vereador que também é professor explicou: O  trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério.

      O Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. A aprovação desta PL demonstra a sensibilidade e o apreço do Senado aos profissionais do Magistério.



quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Vereador Professor Arnaldo tem indicações aprovadas para o Povoado João Peres Bloquetes da Rua do Comércio e Ponto de Mototaxi



O vereador Professor Arnaldo sempre buscando valorizar e resgatar  a  História do Município de Araioses, neste  05 de outubro foram aprovados 02  requerimentos de Indicações   importantes para o Povoado João Peres. O primeiro   para que seja construído um ponto de apoio aos mototaxistas e outro substituição do calçamento da Rua do Comércio para bloquetes

 Os mototaxistas  prestam serviço de relevância no transporte de passageiro por ser um serviço rápido e acessível do ponto de vista financeiro ao cliente. Embora o município seja o  grande empregador, mas que há vagas disponível para atender a todos com o emprego. O mototaxi foi uma alternativa que absorve um grande número de pessoas desempregado com um trabalho;

O vereador Professor Arnaldo considera  justa a  reivindicação dos  trabalhadores  a exemplo da  sede do município que  tem um ponto de apoio  que serve  de espera e protege do sol e da chuva,  os mototaxistas e passageiros,  argumento  que fortalece  a reivindicação.

Para o Vereador Professor Arnaldo a  Rua Comércio de João Peres, ainda há os resquícios do ciclo áureo da cera de carnaúba das décadas de 40 a 60 e mantém algumas construções conservadas ou com poucas modificações que nos sugerem a importância do forte comércio estabelecido no Povoado supõe-se superior a própria sede do município.

 Neste período a  via de acesso e escoamento da produção era fluvial, através do Rio Magu,  afluente do Santa Rosa (Parnaíba), e que as embarcações da Região aportavam em João Peres para se abastecerem no comércio local.

Com revitalização do Mercado do João Peres, faz-se necessário as melhorias da Rua do Comércio com cobertura em bloquetes revigorando e revivendo o passado promissor,  concluiu o vereador.






terça-feira, 5 de outubro de 2021

Vereador Professor Arnaldo tem importante Projeto de Lei aprovado

  O projeto Nº 675-2021  aprovado tem com objetivo incluir na Rede Municipal de Ensino os conceitos de empreendedorismo para os estudante a partir do 6º (sexto) ano .


De acordo com dados do IBGE de 2017, a cada dez empresas abertas, seis fecham em 5 anos no Brasil. Em virtude disso, defendo a inclusão de conceitos de empreendedorismo no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências.

A matéria veiculada no projeto relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo Município no que tange a tema de inegável relevância: o empreendedorismo. 

A propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assegura que os currículos da base nacional comum – BNCC – podem ser complementados por temas transversais (art. 26, §7º, LDB).

No mesmo sentido, a Constituição Federal concede aos municípios a competência suplementar em virtude do disposto no art. 30, II, da CF. Noutras palavras, os municípios podem complementar a legislação federal nas matérias que envolvam os assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF), e nas matérias que envolvam os arts. 23 e 24, da CF.

Portando, o presente projeto de lei visa suplementar a LDB (Art. 30, II, Art. 24, IX, CF e art. 26, §7º, LDB) ao elencar noções de empreendedorismo como tema transversal da educação básica municipal de Araioses (Art. 30, I, CF).

 O vereador Professor Arnaldo destacou que ao apresentar o Projeto de Lei para inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Araioses, a partir do sexto ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de empreendedorismo, o que proporcionará base e oportunidade para que nossas crianças possam aprender, desde pequenos, sobre negócios e geração de renda.

A aprovação do Projeto foi na sessão do dia 28 de outubro, agora o vereador a agurda a sasão da prefeita para que os estudantes possas se beneficiar com o novo  rol de conhecimentos destacou o vereador 




ASSCOM