O projeto de lei de Emenda ao Código Tributário de redução do
IPTU, foi apresentado pelo vereador Professor Arnaldo e aprovado no final do
ano de 2022 pela maioria absoluta dos vereadores. Segundo Vereador
Professor Arnaldo, o atual código tributário foi aprovado em 2018 pela
Câmara, sem discursão e audiências públicas, sem um estudo a aprimorada da
realidade deste município.
Foi cópia fiel do município de
São José de Ribamar, na Grande São Luís, capital do Estado o
que se torna inviável a aplicação em nosso munícipio por ser um dos 30 (trinta)
munícipios mais pobres do Maranhão.
Em janeiro de 2023 o projeto rejeitado pela prefeita
retornou a casa legislativa com o veto total, concluído todos os trâmites legais
foi levado ao plenário para apreciação e votação. Para manter o veto e derrubar o projeto de emenda ao código tributário a prefeita precisava da maioria de 2/3( dois terço) dos vereadores isto é de 09(sete) votos a favor do veto, mas só obteve 03(três).
Agora o veto segue para prefeitura para que a emenda seja sancionado pela
prefeita em 15(quinze) dias, e caso a não haja manifestação o projeto será será promulgada pela mesa diretora da
casa legislativa.
Vereadores que votaram contra o veto
pela redução do IPTU : Natanael da Pesca, Rodrigues, Telso Bittencourt, Zé
Roberto, Prof. Arnaldo, Júlio Cesar,
Kelso do Dada com o apoio do presidente: votaram pela manutenção do veto da
prefeita contra a redução do IPTU: Alexei do Giquiri, Jesus, e Luizão, com o resultado
de 8x3 foi mantido o projeto de lei que reduz o IPTU com a possibilidade de desconto de até 90% dos valores em atraso dos últimos
05(cinco ) anos.
VALORES ATUAIS COBRADO DO IPTU
SOBRE O VALOR VENAL
|
ITEM
|
INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO
|
ALÍQ %
|
|
I
|
Imóveis Residenciais
|
0,5
|
|
II
|
Imóveis não Residenciais
|
1,00
|
|
III
|
Terrenos não edificados,
desde que localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana;
|
1,00
|
|
IV
|
Terrenos não edificados
localizados em áreas com infraestrutura urbana, desde que possuam muro e
calçada.
|
2,00
|
|
V
|
Terrenos não edificados
localizados em áreas sem infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e
calçada.
|
3,00
|
VALORES SOBRE O VALOR VENAL DO
IPTU COM A REDUÇÃO PREVISTA COM O PROJETO APROVADO
|
ITEM
|
INCIDÊNCIA/BASE DE CÁLCULO
|
ALÍQ %
|
|
I
|
Imóveis Residenciais
|
0,15
|
|
II
|
Imóveis não Residenciais
|
0,25
|
|
III
|
Terrenos não edificados, desde que localizados em áreas
desprovidas de infraestrutura urbana;
|
0,25
|
|
IV
|
Terrenos não edificados localizados em áreas com
infraestrutura urbana, desde que possuam muro e calçada.
|
0,5
|
|
V
|
Terrenos não edificados localizados em áreas sem
infraestrutura urbana, desde que não possuam muro e calçada.
|
0,75
|
O projeto ainda altera os valores
referente as Taxas de Licença para Localização e Funcionamento de
Estabelecimentos de Atividades Diversas, previsto no art. 306 no anexo III
deste código com seguintes valores
|
Código
|
Diversões Públicas
|
R$
|
|
26.04
|
Shows e festivais
|
200,00
|
|
38,00
|
Organização de festas e recepções, buffets
|
70,00
|