domingo, 29 de abril de 2012

Um em cada quatro professores da educação básica não tem diploma de ensino superior


28/04/2012 - 17h15

fonte Agencia Brasil

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Aproximidamente 25% dos professores que trabalham nas escolas de educação básica do país não têm diploma de ensino superior. Eles cursaram apenas até o ensino médio ou o antigo curso normal. Os dados são do Censo Escolar de 2011, divulgado este mês pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Apesar de ainda existir um enorme contingente de professores que não passaram pela universidade – eram mais de 530 mil em 2011 – o quadro apresenta melhora. Em 2007, os profissionais de nível médio eram mais de 30% do total, segundo mostra o censo. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, os números são mais um indicativo de que o magistério não é uma carreira atraente.
“Isso mostra que as pessoas estão indo lecionar como última opção de carreira profissional. Poucos profissionais bem preparados se dedicam ao magistério por vocação, uma vez que a carreira não aponta para uma boa perspectiva de futuro. Os salários são baixo, e as condições de trabalho ruins”, explica.
A maior proporção de profissionais sem formação de nível superior está na educação infantil. Nas salas de aula da creche e pré-escola, eles são 43,1% do total. Nos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano), 31,8% não têm diploma universitário, percentual que cai para 15,8% nos anos finais (6° ao 9º ano). No ensino médio, os profissionais sem titulação são minoria: apenas 5,9%.
Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, é um “grande equívoco pedagógico” colocar os professores menos preparados para atender as crianças mais novas. “No mundo inteiro é exatamente o contrário, quem trabalha na primeira infância tem maior titulação. Quando o professor entra na rede vai para a educação infantil quase como que um 'castigo' porque ela não é considerada importante. Mas, na verdade, se a criança começa bem sua trajetória escolar, as coisas serão bem mais tranquilas lá na frente”, pondera.
Segundo Cleuza, o nível de formação dos professores varia muito nas redes de ensino do país. Enquanto em algumas cidades quase todos os profissionais passaram pela universidade, em outras regiões o percentual de professores que só têm nível médio é superior à média nacional. “Temos, às vezes, uma concentração maior de professores sem titulação em alguns locais do Brasil, como a Região Norte, por exemplo, onde as distâncias e as dificuldades de acesso impedem que o professor melhore sua formação”, aponta.
O resumo técnico do Censo Escolar também destaca que em 2010 havia mais de 380 mil profissionais do magistério matriculados em cursos superiores – metade deles estudava pedagogia. Isso seria um indicativo de que há um esforço da categoria para aprimorar sua formação. Mas o presidente da CNTE ainda considera “muito alto” o número de professores sem diploma universitário, especialmente porque nos últimos anos foram ampliados os estímulos para formação de professores nas instituições públicas e privadas de ensino superior.
Uma das alternativas para quem já atua em sala de aula e quer aprimorar a formação é a modalidade do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para licenciaturas. O programa paga as mensalidades de um curso em faculdade particular e depois da formatura o estudante pode abater sua dívida se trabalhar em escolas da rede pública – cada mês em serviço abate 1% do valor.
“Os programas são oferecidos, mas as condições não são dadas aos professores para que eles participem. O professor não tem, por exemplo, a dispensa do trabalho nos dias em que ele precisa assistir às aulas. As prefeituras e governos estaduais que deveriam ser os primeiros interessados acabam não estimulando o aprimoramento”, diz Roberto Leão.
Edição: Talita Cavalcante

sexta-feira, 27 de abril de 2012

SINDSEPMA GANHA ESPAÇO NA RADIO SANTA ROSA

Com o novo presidente (Paulo Henrique dos Santos Alves) da  Asssociação Comunitária de Radiodifusão Amigos do Rio Santa Rosa  o SINDSEPMA , ganha espaço todos os sábados para divulgação de suas atividades.Segundo o presidente do SINDSEPMA, esse espaço melhora a comunicação entre os seus associados e comunidade em geral.

RADIO SANTA ROSA FM TEM NOVO PRESIDENTE

Com a afastamento do presidente da Associação  Comunitário de Radiodifusão Amigos do Rio Santa Rosa, Marcio Machado, Assunmiu o Vice-presidente Paulo Henrique dos Santos Alves, em 22 de março de 2012. Com isso muda situação administrativa da entidade, tendo em vista que o atual presidente está tomando todas providências para dá continuidadeo o  trabalho do seu antecessor    e melhorar cada vez mais os serviços prestado pela emissora à comunidade de Araioses.  

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Suspenso julgamento sobre criação de mais municípios no Maranhão


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11 de abril de 2012 às 17:21
Do G1 MA
Pela terceira vez, membros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pediram vistas no julgamento do projeto que estabelece critérios para a criação de mais municípios. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Nonato Sousa fizeram a solicitação para analisar melhor a liminar solicitada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa. O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (11) do TJ-MA, quando o placar apontava seis votos favoráveis à liminar e três contrários.
Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.
Tribunal de Justiça
A OAB sustenta que a Resolução é inconstitucional porque o estabelecimento de prazos para a criação de municípios deve ser feito através de lei complementar federal.
Durante o julgamento o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, defendeu que a resolução estabelece prazos somente no âmbito do próprio Poder. Segundo ele, o ato do Legislativo, em momento algum, determinou prazo para criação de municípios.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa necessita de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram da relatoria.

fonte jornal pequeno

sexta-feira, 30 de março de 2012

Engodos e subterfúgios para descumprir o piso

http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/440-cnte-informa-613-23-de-marco-de-2012/9917-engodos-e-subterfugios-para-descumprir-o-piso 


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Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.

Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.

Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.

Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.

Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.

Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.

Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.

Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.

 

fonte cnte