terça-feira, 15 de março de 2016

SINDSEPMA RESPONDE A NOTA DO PROCURADOR DO MUNICIPIO



Em resposta as colocações do Ilustre Procurador do Município de Araioses. O SINDSEPMA vem informar aos seus sócios e servidores, bem como ao caro colega que em nenhum momento utilizou de manobras fraudulentas, até porque o que mais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses preza é pelo bem estar dos servidores municipais, tendo o dever de lutar pelos direitos de cada categoria, reivindicando sempre que necessário. 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que a Assembleia Geral foi amplamente divulgada, como também é de conhecimento do Nobre Procurador que antes de tomarmos qualquer atitude tivemos reunidos juntamente com a Prefeita de Araioses. Todavia não obtivemos êxito.

A paralização nacional é um movimento nacional defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores que visa justamente lutar por melhorias no âmbito educacional e que nós Sindicalistas também pretendemos aderir tendo em vista a situação que os nossos servidores encontram-se. 

Todavia o que mais nos entristece é que o Nobre Procurador menciona que tal paralização poderia ser configurado como um crime. O que o Sindicato mencionou em suas palavras foi que a paralização não seria total, ou seja, os professores e demais servidores iriam para seus locais de trabalho, todavia seria discutido sobre melhorias na questão educacional além das garantias de cada categoria. Agora se reivindicar por melhorias seria crime, então o que dizer Procurador dos consignados de muitos servidores que não foi repassado ao Banco e que deixou vários servidores até a presente data prejudicados, muitos inclusive com o nome no Serasa e SPC devido ao não repasse do Município para o Banco do dinheiro dos servidores, sem falar dos não repasses que também não foram realizados pelo Município a Previdência, e mais, o que dizer dos vigias que até hoje trabalham em uma jornada de trabalho degradante, e os professores que vem sofrendo diversos tipos de represálias, onde quem comunga das hóstias da atual gestão tem suas mudanças de nível concedidas, e outros que são da mesma faculdade são negadas e engavetadas, sem falar também das licenças que para muitos é uma verdadeira batalha, e as aposentadorias que não são satisfatórias, os operacionais que muita das vezes nem sequer são lembrados, como também a classe dos motoristas , o que dizer é claro do próprio Sindicato o qual o Município ainda hoje deve os repasse dos servidores. Temos a plena convicção que diante de tantas represálias e dificuldades que já enfrentamos , aderir a uma paralização nesse momento não seria prejuízo para Administração Publica e muitos menos aos nossos alunos, posto que a Administração Publica é que tem causado enormes prejuízos na vida de nossos servidores que trabalham todos os dias arduamente desempenhando cada um sua função, trabalhando com bastante zelo e dedicação para com seus alunos , para no final não ter sequer seus direitos concedidos. 

O Direito de Greve é garantido constitucionalmente, o Servidor Publico tem o 

direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. Segundo a Súmula 316 do STF, a simples adesão a greve não constitui falta grave. Tampouco gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se de caráter de penalidade ao servidor faltoso. Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório por melhores condições por parte dos trabalhadores, constitucionalmente garantido. A greve, vista pela ótica do Direito Social, é um instrumento a ser protegido e não atacado. Ao direito não compete impedir a ocorrência da greve e sim garantir a sua existência. Para cumprir esse objetivo o Direito não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário, do qual dependem para sobreviver.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data venia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve. O parecer sob comento desconsidera essa complexidade jurídica e tenta fazer crer que a autorização para o corte de salários de trabalhadores em greve está definida no Supremo Tribunal Federal. Mas não é bem assim. Aliás, no que se refere aos servidores públicos o posicionamento atual do Supremo é no sentido contrário, conforme decisões abaixo:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. […] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE.

É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. […] II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados […]. (STF – Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

Está mais que na hora de perceber que se a greve dos servidores causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esse serviço está sendo entregue, cotidianamente, aos cidadãos. Pois os servidores públicos encontram-se atualmente passando por situações vergonhosas seja pela não garantia de seus direitos, seja pelas situações degradantes que inclusive os próprios alunos tem enfrentado, e que até a presente data Nobre Procurador nada foi feito. 



sábado, 12 de março de 2016

Atenção servidores da educação de Araioses



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses SINDSEPMA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE informama:

Nos dias 16,17 e 18 haverá paralisação nacional

Nos dias 16 e 17 os servidores deverão se reunir em seus próprios locais de trabalho para discutir a pauta de reivindicação.

E dia 18 faremos um grande ato público para apresentarmos as reivindicações e comemorar os 15 anos SINDSEPMA. Concentração a partir das 8 horas da manhã na sede da entidade.

Trabalhador, vamos juntos lutar por nossos direitos, nossa força está na nossa união!

sexta-feira, 4 de março de 2016

SINDSEPMA COM 15 ANOS DE HISTORIA GANHA NOTORIEDADE E RESPEITO NO MUNICIPIO DE ARAIOSES

 O SINDSEPMA  às véspera de completar 15 anos é a entidade que mais se destacou e  ganhou notoriedade no município de Araioses, com Gestão Coragem e Transparência,  sempre lutando por todas as categorias em busca dos direitos. Assim estamos construindo um sindicato de todos , porque somente unidos somos fortes!








terça-feira, 1 de março de 2016

Doze dicas para sobreviver à crise econômica

Manual de sobrevivência feito pela Revista Congresso em Foco com apoio técnico da Confederação Nacional do Comércio aponta caminhos para comerciantes de todos os tamanhos atravessarem o mar revolto da crise em 2016



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Nada está tão ruim que não possa piorar. Este ditado popular pode ser aplicado ao Brasil do momento. Parte expressiva do governo e do PT, o partido da presidente Dilma Rousseff, aposta na capacidade do governo de investir para induzir o reaquecimento da economia. Mas as projeções de consultorias, entidades empresariais e até o orçamento previsto para este ano dizem o contrário. Atravessar a crise será coisa para empreendedores corajosos. Mas não basta coragem. Será preciso muito planejamento. Com a ajuda técnica da Confederação Nacional do Comércio, a Revista Congresso em Focoelaborou um manual de sobrevivência para que os comerciantes de todos os tamanhos atravessem o mar revolto da crise que 2016 nos reserva.

Abaixo, as principais sugestões:






Prefeitos de Viana, Barra do Corda, Paço não terão apoio de Flávio Dino



Prefeitos que sempre apoiaram a oligarquia e que nas últimas eleições (2010 e 2014) estiveram com o candidato do grupo Sarney podem se preparar para não ter o apoio do governador Flávio Dino.

Durante o lançamento do “Diálogos por Paço”, Flávio Dino afirmou que vai pra rua em favor dos que estiveram com ele. O governador ressaltou que precisa de prefeitos comprometidos com a mudança do Maranhão.

“Vou ser leal com quem foi comigo. Meus aliados são os que andaram no sol e na chuva comigo. Quem chegou depois eu abraço, mas não tiro o lugar de quem esteve comigo no sol e na chuva. O governo não vai se envolver na eleição, mas eu sou militante político. Tenho o direito e o dever de participar em meu próprio nome. Vou opinar sobre o que acho o melhor caminho e pedir à população que, se possível, acompanhe esse pensamento”, assegurou Flávio Dino, em postagem do blog do Clodoaldo Corrêa.

Prefeitos e pretensos candidatos que sempre estiveram no colo e foram subservientes ao grupo Sarney, como Chico Gomes (Viana), Eric Costa (Barra do Corda), Vianey Bringel (Santa Inês), Josimar Sobreiro (Paço do Lumiar), Belezinha (Chapadinha), Zito Rolim (Codó), Filuca Mendes (Pinheiro), Antonio Carlos (Colinas), Ildon Marques (Imperatriz), Juran Carvalho (Presidente Dutra), Alexandre Almeida (Timon) entre outros, já sabem que não terão nenhum apoio de Flávio Dino.