terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Em araioses Professores de araioses deflagram greve a partir de 21 de fevereiro

foto da aprovação da Greve 

Os  servidores  Públicos Municipais de Araioses, receberam se último pagamento no dia 28 de dezembro de 2021, e aguardavam o pagamento dos mês de janeiro com sempre a prefeita  vem realizando no último dia de prazo 5º dia útil do mês subsequente  5(cinco) de ferreiro  no sábado que é  contado como dia  útil para efeito de pagamentos, mas isso não ocorreu. 

Professores aguardavam ansiosamente o reajuste do Piso do Magistério de 33,24% , conforme estabelecido por portaria do governo federal-MEC,  aplicado ao Plano de Cargos e Carreira  da categoria Lei Municipal 026/2010, como sempre foi realizado. No entanto a categoria foi surpreendido no domingo como uma nota pública emitida pela prefeita, cheia de dúvidas quanto ao reajuste.

Nota pública 

Esse reajuste já estava previsto pela lei do Piso Salarial da Educação Básica LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008oficializado pelas portarias nº 10/2021 e oficializada com a portaria nº67/2022. O que levou a Direção do SINDSEPMA,  a encaminhar tabela salaria em 04 de fevereirode 2021. Ainda em tempo hábil para se analisar e pagar o reajuste dos professores conforme tabela de escalonamento Como  prefeita é sempre ausente,  a categoria buscou informações com a secretária de educação educação Prof. Ana Almeida, que nada explicou.



 Na  terça-feira  08 de fevereiro, os professores dirigiram -se à Câmara Municipal para buscar uma solução pacifica , acreditando que presidente sendo irmão da prefeita , seria o intermediário para se abri um canal de conversas com a prefeita. No entanto e seu discurso o presidente demonstrou insatisfação com a nota que não era clara e cheia de dúvidas, em sua opinião a nota deveria ter sido  direta, isto é curta e grossa.

  
 Professores na Câmara Municipal

Vereador e presidente do SINDSEPMA Explicando  o Plano de valorização dos professores 

Diante da  situação os professores se dirigiram a ao Ministerio Público, e em seguida, à prefeitura onde acamparam, por 05  ( cinco) dias, sendo que no quarto dia a prefeita compareceu e reiterou seu comunicado deixando os professores indignados. pois reafirmou sua nota sem qualquer possibilidade  de diálogo o que obrigou os professores a deflagrarem a Greve em Assembleia a partir de 21 de fevereiro por tempo indeterminado,    uma vez que já haviam declarado o Estado de Greve anteriormente .



A direção do Sindicato a frente o Professor Arnaldo, tem buscado todos os meio para que ocorra o diálogo , inclusive foi aprovado na Assemblei a formação de uma comissão permanente para a negociação  com  a gestão municipal.

Aprovada a greve, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias, quanto a informação para prefeitura quanto através de ofícios quanto através de comunicados ao professores , alunos , pais de alunos e a toda a população de Araioses.

A Assembleia também registrou a presença do Deputado Estadual Welliton do Curso que acompanhou todo o trabalho, contribuindo de forma significativa com os professores do Município de Araioses.

 Para clarear o entendimento leitor, o presidente do Sindicato, informou que o reajuste 33,24%é concedido no nível I e e aplicado o Plano de Cargos e Carreira e valorização do Magistério  lei 026/2010(sancionada em 2010 no primeiro mandato da atualizado prefeita Luciana ),  sendo o nível II escalonado com uma diferença para  mais ao  nível I , II, II, IV de acordo com a  formação do  do profissional do magistério.














fonte SINDSEPMA 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

SINDSEPMA Convoca Eleições para 16 de janeiro de 2022

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2