16/02/2012 - 20h39
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições
deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais
inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por
órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar
não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento
entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos
ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais
restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a
aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei
foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela
está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos
Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos
resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias
Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por
condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica
criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010.
O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em
questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram:
fonte : Agencia Brasil
O que o STF decidiu |
Placar |
Votos contra |
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor |
7x4 |
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso |
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos |
7x4 |
Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso |
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena |
6x5 |
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso |
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a
OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para
deixar a pessoa inelegível |
9x2 |
Gilmar Mendes e Cezar Peluso. (Antonio Dias Toffoli e Celso de
Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os
recursos cabíveis) |
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas |
11x0 |
(Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto) |
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível |
11x0 |
_ |
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