SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE ARAIOSES COBRA DA PREFEITA VALERIA que sejam pagos aos professores do Ensino Infantil
e Ensino Fundamental Menor, horas extras retroativo a março, tendo em
vista que o município não tem cumprido a determinação do Piso art. 2º e inciso 4º LEI Nº
11.738, DE 16 DE JULHO DE
2008. “in verbis” e documentação
anexo:
Art. 2o
O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais)
mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.
TABELA
DE HORAS EXTRAS DOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL MENOR
PROFESSOR
|
SAL.
BASE + REGENCIA
|
CARGA
HOR. SEMANAL
|
CARGA
HOR. MENSAL
|
HORAS
EXTRAS SEMAL
|
HORAS
EXT. MENSAL
|
VALOR
HORA
|
TOTAL
|
NÍVEL
I
|
900,86
|
20 H
|
80
|
7 H
|
28H
|
11,26
|
315,28
|
NIVEL
II
|
1073,24
|
20H
|
80
|
7H
|
28H
|
13,41
|
375,34
|
NÍVEL
III
|
1278,38
|
20H
|
80
|
7H
|
28
|
15,97
|
447,43
|
NÍVEL
IV
|
1521,65
|
20H
|
80
|
7H
|
28
|
19,02
|
532,57
|
O PRESIDENTE professor informa ainda que vem negociando desde do inicio do ano com a secretaria de educação Jackeline,
que se a prefeita não cumprir a lei vai protocolar mais uma ação na
justiça . E um direito do professor garantido na lei do Piso.
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