terça-feira, 21 de junho de 2016

DIREITOS DOS SERVIDORES JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS


LEGISLAÇÃO PRINCIPAL : Lei Federal 8213/91 – Artigo 201 – da Constituição Federal - RGPS
Teto do RGPS no ano de 2016 é de R$ 5.189,82 - O RGPS o valor do Auxílio Reclusão é em 2016 R$ 1.212,64 -
BENEFÍCIOS: I - Quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença (91%); f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
PENSÃO -NOVAS REGRAS – LEI 13.135/2015 - De acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
II - Quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
- AUXÍLIO ACIDENTE: Natureza indenizatória. Capacidade reduzida. Cessando se findar a sequela ou após aposentadoria
- CARÊNCIA: Auxílio acidente - não há carência - Invalidez e auxílio doença: 12 meses - CARÊNCIA: Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses ou 15 anos + a fórmula 85/95, com no mínimo 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem- CARÊNCIA: Aposentadoria por idade: 180 meses ou 15 anos
- CARÊNCIA: Aposentadoria Especial: 180 meses ou 15 anos - CARÊNCIA: Salário Maternidade - Para gestação de 09 meses a carência é de 10 meses - da data do nascimento
Salário família em 2016 - Valor de R$ 41,37 para quem ganha até R$ 806,80 / Valor de R$ 29,16 para quem ganha de R$ 806,81 a R$1.212,89 - por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou maior inválido 
- Se não tiver pago 18 contribuições o direito ao auxílio reclusão durará apenas 04 meses - 02 anos de relacionamento
Art. 58 - Lei 8213/91: O formulário para comprovar exposição a agentes nocivos: Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Pensão por morte: Houve alterações através da Lei nº 13.135/2015 teve alteração na pensão. Fixados vários requisitos
- Requisitos: 18 anos de contribuição e 24 meses de casamento ou de união estável 
- Se um dos dependente for menor de 21 anos - ele receberá a pensão até 21 anos
Auxílio doença: R$ 91% do salário limitado à média de 12 meses 
Aposentadoria por invalidez - 100% -Não tem fator previdenciário - Aposentadoria Especial: 100% e não tem fator previdenciário - Aposentadoria por idade: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições-- Atentar para fórmula 85/95 - transição - não tem incidência de fator previdenciário na formula
- Mas se utilizar o EPI? Reduz os riscos - mas não extingue tais riscos - Sobretudo pessoal da saúde
- Requerendo pensão por morte até 90 dias - pagamento retroage à data do óbito - depois de 90 dias - da data de entrada

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Salário-de-Contribuição (R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 até 2.594,92
9%
de 2.594,93 até 5.189,82
11%
Valdecy da Costa Alves

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