UMA BOMBA QUE NÃO EXPLODE SE HOUVER PLANEJAMENTO.
Descumprimento
Algumas cidades, no entanto, não cumprem a obrigação constitucional. Segundo o Ministério da Educação (MEC), os Tribunais de Conta dos municípios e o Ministério Público são os órgãos responsáveis por fiscalizar se o montante do investimento está de acordo com a lei.
Para realizar projetos que impactem positivamente na rede municipal de Educação, as prefeituras precisam investir bem a parte de seus orçamentos destinada à área. No entanto, a liberdade dos prefeitos e secretários para mexer com o dinheiro está restrita a uma série de regras.
A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo era de 18% até 2017. A Emenda Constitucional 95, conhecida como lei do teto, estipulou que a partir de 2018 a União investirá o mesmo valor de 2017 mais o acréscimo da inflação do ano anterior medida pelo IPCA. Isso significa que o investimento em educação não vai acompanhar o crescimento do PIB.
Na origem da receita dos municípios estão inclusos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Também entram a parte municipal do Imposto Territorial Rural (ITR), do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Sobre Produtos Industrializados Para Exportação (IPI Exportação), do Imposto Sobre Operações Financeiras com Ouro (IOF Ouro) e o Imposto de Renda sobre os servidores públicos.