Prefeitura de todo Maranhão receberão no dia dia 29 de janeiro as sobras residuais do FUNDEB, referente aos exercício de 2015, por tanto esse dinheiro não pode ser utilizados a restos a pagar e deverão ser rateados entre os servidores da Educação na proporção de ¨60% aos professores e 40% aos
Vigias,Aux. Operacionais e Ag. Administrativos, são mais de 2 milhões que o município de Araioses receberá. Segundo a direção do SINDSEPMA a prefeita e a Secretá de Educação já foram notificadas para que promovam a distribuição.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais de nove Estados sobre dois importantes repasses financeiros da área de educação. Esses valores são referentes ao resíduo para integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2015 e à primeira parcela da complementação da União ao Fundo deste ano.
Os valores a serem repassados deverão ser depositados nas contas municipais até 29 de janeiro e disponíveis para o acesso na primeira semana do mês de fevereiro/2016, atendendo à Lei do Fundeb em vigor. Nove Estados e seus Municípios são os beneficiários desses repasses: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Esclarecimentos
Para esclarecer aos gestores, a CNM destaca que o primeiro repasse trata do resíduo para integralização da complementação da União ao Fundeb de 2015. E ressalta que esses valores foram alterados pela retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de janeiro de 2016, do Anexo II da Portaria Interministerial 8/2015.
Importante lembrar que a Portaria Interministerial 8/2015 foi publicada no DOU em 6 de novembro de 2015, com novo cálculo da estimativa da receita do Fundeb para 2015, antes divulgada por portaria interministerial datada de 2014.
A retificação publicada em 18 de janeiro é decorrente da correção da parcela de outubro/2015, que foi repassada conforme o Anexo II da Portaria Interministerial nº 17/2014 (em vigor na data de pagamento). Tendo em vista a discordância entre os valores efetivamente pagos e os previstos no novo cronograma, a União retificou o Anexo II da Portaria Interministerial nº 08/2015, aplicando a diferença entre a complementação da União paga e a prevista na parcela de janeiro/2016 do Fundeb 2015, de forma que o valor previsto fosse integralmente repassado aos Estados.
Já o segundo repasse de recursos a ser realizado até 29 de janeiro refere-se aos valores da complementação da União já relativa ao exercício de 2016, disponível a Estados e Municípios beneficiários desta complementação da União. Esses são apenas os mesmos nove Estados já contemplados em 2015, pois são os que apresentaram valor anual por aluno do Fundeb estadual inferior ao valor anual mínimo nacional por aluno e, portanto, têm direito à complementação, conforme legislação do Fundeb.
É importante ressaltar que o registro do direito a receber do ponto de vista patrimonial
não permite que esses recursos sejam utilizados para a cobertura de restos a pagar
inscritos no exercício de 2015, e nem podem ser utilizados para abertura de créditos
adicionais, tendo em vista que a Lei n° 4.320/64 só considera como orçamentária a
receita efetivamente arrecadada no exercício.
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Por CNM editado