quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Em araioses Professores de araioses deflagram greve a partir de 21 de fevereiro
foto da aprovação da Greve |
Os servidores Públicos Municipais de Araioses, receberam se último pagamento no dia 28 de dezembro de 2021, e aguardavam o pagamento dos mês de janeiro com sempre a prefeita vem realizando no último dia de prazo 5º dia útil do mês subsequente 5(cinco) de ferreiro no sábado que é contado como dia útil para efeito de pagamentos, mas isso não ocorreu.
Professores aguardavam ansiosamente o reajuste do Piso do Magistério de 33,24% , conforme estabelecido por portaria do governo federal-MEC, aplicado ao Plano de Cargos e Carreira da categoria Lei Municipal 026/2010, como sempre foi realizado. No entanto a categoria foi surpreendido no domingo como uma nota pública emitida pela prefeita, cheia de dúvidas quanto ao reajuste.
Nota pública |
Esse reajuste já estava previsto pela lei do Piso Salarial da Educação Básica LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, oficializado pelas portarias nº 10/2021 e oficializada com a portaria nº67/2022. O que levou a Direção do SINDSEPMA, a encaminhar tabela salaria em 04 de fevereirode 2021. Ainda em tempo hábil para se analisar e pagar o reajuste dos professores conforme tabela de escalonamento Como prefeita é sempre ausente, a categoria buscou informações com a secretária de educação educação Prof. Ana Almeida, que nada explicou.
Na terça-feira 08 de fevereiro, os professores dirigiram -se à Câmara Municipal para buscar uma solução pacifica , acreditando que presidente sendo irmão da prefeita , seria o intermediário para se abri um canal de conversas com a prefeita. No entanto e seu discurso o presidente demonstrou insatisfação com a nota que não era clara e cheia de dúvidas, em sua opinião a nota deveria ter sido direta, isto é curta e grossa.
Professores na Câmara Municipal Vereador e presidente do SINDSEPMA Explicando o Plano de valorização dos professores |
Diante da situação os professores se dirigiram a ao Ministerio Público, e em seguida, à prefeitura onde acamparam, por 05 ( cinco) dias, sendo que no quarto dia a prefeita compareceu e reiterou seu comunicado deixando os professores indignados. pois reafirmou sua nota sem qualquer possibilidade de diálogo o que obrigou os professores a deflagrarem a Greve em Assembleia a partir de 21 de fevereiro por tempo indeterminado, uma vez que já haviam declarado o Estado de Greve anteriormente .
A direção do Sindicato a frente o Professor Arnaldo, tem buscado todos os meio para que ocorra o diálogo , inclusive foi aprovado na Assemblei a formação de uma comissão permanente para a negociação com a gestão municipal.
Aprovada a greve, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias, quanto a informação para prefeitura quanto através de ofícios quanto através de comunicados ao professores , alunos , pais de alunos e a toda a população de Araioses.
A Assembleia também registrou a presença do Deputado Estadual Welliton do Curso que acompanhou todo o trabalho, contribuindo de forma significativa com os professores do Município de Araioses.
Para clarear o entendimento leitor, o presidente do Sindicato, informou que o reajuste 33,24%é concedido no nível I e e aplicado o Plano de Cargos e Carreira e valorização do Magistério lei 026/2010(sancionada em 2010 no primeiro mandato da atualizado prefeita Luciana ), sendo o nível II escalonado com uma diferença para mais ao nível I , II, II, IV de acordo com a formação do do profissional do magistério.
fonte SINDSEPMA
domingo, 13 de fevereiro de 2022
sábado, 5 de fevereiro de 2022
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
SINDSEPMA Convoca Eleições para 16 de janeiro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Araioses-MA), pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central,
s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar
dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio
deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus
direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem
das ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho
fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais, a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a
rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo
enumeradas.:
I-
A eleição
transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min
(dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.
II-
Serão admitidos
como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações
estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando
quites com suas mensalidades até 20
(vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos
perante a entidade até 20 dias antes da eleição.
III-
Poderá se
registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos
sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77
do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias
antes das eleições, ou que comprove
ter feito negociação dos débitos perante a entidade.
IV-
O prazo para
registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do
edital que convoca para as eleições, obedecendo aos seguintes requisitos:
a.
O oficio
solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado
ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada
do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que
compõem a referida chapa.
b.
O requerimento
de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada
membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado
dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional),
endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do
documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional)
em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no
serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.
c.
As chapas
registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem
cronológica de pedido de registro.
V-
Serão recusadas
as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam
acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas
pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.
VI-
Qualquer chapa
que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral
notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72
horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.
VII-
No caso de
renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a
substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição. Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros,
a chapa será excluída automaticamente.
VIII- As impugnações de candidatos ou de chapas
serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas
inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação
da defesa fundamentadas por escrito.
IX-
A chapa que
tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para
apresentar a defesa
X-
A comissão
eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o
parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por
parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito.
A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar
o parecer.
XI-
Instaurado o processo de impugnação se for
acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a)
ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o
candidato.
XII-
Qualquer candidatura somente será homologada
pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas
no estatuto e regimento eleitoral.
XIII- O processo
eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma
comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato,
eleitos em Assembléia Geral.
a.
A comissão eleitoral estará funcionando na
sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da
manhã onde receberá os registros de chapas.
b.
A comissão
eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.
Local:
auditório da entidade
Data:
16/01/2022
Araioses, 04 de dezembro de 2
sábado, 16 de outubro de 2021
Moção de Apoio ao Projeto de Lei que Isenta Professores de Pagar Imposto sob a Renda
A MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3.018/2021 de inciativa do senador Sergio Petecão (PSD/AC) que altera a lei nº 7.713/1988 para isentar do imposto sobre a renda das pessoas físicas a remuneração da atividade de Professor em efetivo exercício na Educação Infantil, Fundamental, Média e Superior.
Para o vereador que também é professor explicou: O trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério.
O Imposto de Renda é conhecido por ser o
mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente
porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela
inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada
de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24
anos. A aprovação desta PL demonstra a sensibilidade e o apreço do Senado aos
profissionais do Magistério.
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Vereador Professor Arnaldo tem indicações aprovadas para o Povoado João Peres Bloquetes da Rua do Comércio e Ponto de Mototaxi
Os mototaxistas prestam serviço de relevância no transporte de passageiro por ser um serviço rápido e acessível do ponto de vista financeiro ao cliente. Embora o município seja o grande empregador, mas que há vagas disponível para atender a todos com o emprego. O mototaxi foi uma alternativa que absorve um grande número de pessoas desempregado com um trabalho;
O vereador Professor Arnaldo considera justa a reivindicação dos trabalhadores a exemplo da sede do município que tem um ponto de apoio que serve de espera e protege do sol e da chuva, os mototaxistas e passageiros, argumento que fortalece a reivindicação.
Para o Vereador Professor Arnaldo a Rua
Comércio de João Peres, ainda há os resquícios do ciclo áureo da cera de
carnaúba das décadas de 40 a 60 e mantém algumas construções conservadas ou com
poucas modificações que nos sugerem a importância do forte comércio estabelecido
no Povoado supõe-se superior a própria sede do município.
Neste período a via de acesso e escoamento da produção era fluvial, através do Rio Magu, afluente do Santa Rosa (Parnaíba), e que as embarcações da Região aportavam em João Peres para se abastecerem no comércio local.
Com revitalização do Mercado do João Peres, faz-se necessário as melhorias da Rua do Comércio com cobertura em bloquetes revigorando e revivendo o passado promissor, concluiu o vereador.
terça-feira, 5 de outubro de 2021
Vereador Professor Arnaldo tem importante Projeto de Lei aprovado
O projeto Nº 675-2021 aprovado tem com objetivo incluir na Rede Municipal de Ensino os conceitos de empreendedorismo para os estudante a partir do 6º (sexto) ano .
De acordo com dados do IBGE de 2017, a cada dez empresas abertas, seis fecham em 5 anos no Brasil. Em virtude disso, defendo a inclusão de conceitos de empreendedorismo no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências.
A matéria veiculada no projeto relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo Município no que tange a tema de inegável relevância: o empreendedorismo.
A propositura não cogita da criação de serviço público, mas
tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de
educação.
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assegura que os currículos da base
nacional comum – BNCC – podem ser complementados por temas transversais (art.
26, §7º, LDB).
No mesmo sentido, a Constituição
Federal concede aos municípios a competência suplementar em virtude do disposto
no art. 30, II, da CF. Noutras palavras, os municípios podem complementar a
legislação federal nas matérias que envolvam os assuntos de interesse local
(Art. 30, I, CF), e nas matérias que envolvam os arts. 23 e 24, da CF.
Portando, o presente projeto de
lei visa suplementar a LDB (Art. 30, II, Art. 24, IX, CF e art. 26, §7º, LDB)
ao elencar noções de empreendedorismo como tema transversal da educação básica
municipal de Araioses (Art. 30, I, CF).
O vereador Professor Arnaldo destacou que ao apresentar o Projeto de Lei para inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Araioses, a partir do sexto ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de empreendedorismo, o que proporcionará base e oportunidade para que nossas crianças possam aprender, desde pequenos, sobre negócios e geração de renda.
A aprovação do Projeto foi na sessão do dia 28 de outubro, agora o vereador a agurda a sasão da prefeita para que os estudantes possas se beneficiar com o novo rol de conhecimentos destacou o vereador
ASSCOM
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Após 30 dias do desabamento da caixa-d'água do Bairro Nova Conceição nenhuma providência foi tomada pela gestão municipal
O sistema de abastecimento de água oferecido pela CAEMA, é deficitária, além de não atender todos os bairros no período de agosto a dezembro com a estiagem a água fica imprópria para o consumo humano por conta da salinização das águas do Rio Magu, afluente do Rio Santa Rosa que sofrem influencia das marés .
Com ao desabamento da estrutura e destruição da caixa-d'água, deu-se "o jeitinho brasileiro" e fizeram a ligação direta o que pode danificar a bomba submersa e causará mais prejuízo a comunidade com a suspensão do fornecimento de água.
O Vereador Professor Arnaldo visitou o local no dia 05 de setembro, após o incidente, cobrou na câmara de vereadores providencias, e no dia 24 de setembro após 30 dia, gravou um vídeo expondo a situação, o descaso com a população, informou que protocolou na Prefeitura Municipal um oficio com pedidos de providências urgente, inclusive apontando as soluções.
Segundo o vereador no local há uma estrutura menor para atender o estádio municipal, mas com o abandono da arena esportiva está obsoleto, sem uso o que poderia de imediato ter sido colocado uma caixa d'água, provisória.
O vereador ressaltou ainda à redação do Blog que aguarda o prazo legal, para que o município responda suas indagações, atenda o preito da comunidade o mais rápido possível, "porque água é vida e sem água não há sobreviventes".
foto professor Arnaldo- estrutura sem uso
Iluminação Pública uma luta que está sendo materializada com a intercessão do Ministério Público
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Em Araioses: Legislativo Municipal aprova Moção de iniciativa do Vereador Professor Arnaldo em Apoio à PL 3.018-2021 do Senador Sergio Petecão
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Vereador Professor Arnaldo tem indicação atendida e Avenida Jose Cardoso foi recapeada com cobertura asfáltica
O Professor Arnaldo destacou que vem desempenhando seu papel com base nas prerrogativas que preceitua a Constituição Federal no seu art. 29.XI que destaca como como funções principais do vereador são fiscalizatórias e legislativa, e que vem se esforçando para atender as espectativas da sociedade.
As ainda destacou que para atender as reivindicações da sociedade encaminha requerimentos de indicações, requerimentos informações, moções e outro expedientes.
A vinda do Vice-Governador do Estado Carlos Brandão na Inauguração do Novo Prédio do Ministério Público no dia 23 de junho foi crucial para o atendimento desta reivindicação da sociedade.
Uma obra realizada pelo governo do Estado a exemplo do Restaurante Popular e da Beira-rio de Conceição com essas ações só quem ganha é a população .