fonte: Luis Cardoso
O juiz Rapahel de Jesus Serra Amorim, titular de Turiaçu, proferiu decisão na qual condena o ex-prefeito Murilo Alves dos Santos por atos de irregularidade em convênio com o Fundo Nacional de Saúde, FNS. As contas que apresentaram irregularidade são de 2003, época em que Murilo Alves foi prefeito de Turiaçu.
A decisão condena o ex-prefeito a regularizar a situação sobre o referido convênio, bem como a ressarcir os cofres públicos com o valor de R$ 55.110, 62, atualizados de juros e correção monetária nos termos da lei.
“Argumenta, em síntese, que o requerido, ex-gestor municipal, celebrou convênio com órgão federal para execução de políticas públicas no município, mas não prestou de forma satisfatória as contas devidas, ocasionando a inclusão do município no cadastro de inadimplentes junto ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o juiz na ação.
E prossegue: “De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, nos casos de omissão do dever de prestar contas a autoridade administrativa competente, no caso o chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos fatos e reparação dos danos”.
E cita súmula do TCU: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente tomada de contas especial, sob a pena de responsabilidade”.