quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Justiça confirma condenação da ex-prefeita de Timbiras
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria Coelho Xavier Araújo, à pena de seis anos e oito meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O processo teve como relator o desembargador Marcelino Everton, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A ex-gestora foi condenada por realizar, sem processo licitatório, 76 procedimentos de compras no exercício de 2007, sem observar as hipóteses previstas em lei, como a tomada de menor preço, conforme prevê o artigo 89 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
Informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que os recursos para aquisição de bens pelo Executivo Municipal foram retirados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A ausência de documentos indispensáveis ao balanço patrimonial – nomes dos responsáveis pela gestão do Fundo, falta do próprio patrimonial do Fundo Nacional de Saúde, entre outros – também foi questionada pelo TCE, que apontou ainda a falta de prestação de conta anual à Câmara de Vereadores pela ex-prefeita.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a ex-prefeita pediu a sua absolvição, alegando inexistência do dolo específico ao erário e, alternadamente, a redução da pena por considerar a fundamentação da sentença carente de argumentos.
Para o desembargador Marcelino Everton, a simples dispensa indevida dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens ou serviços, já expressa claramente a intenção do gestor público em causar prejuízo ao erário, inviabilizando a apresentação de propostas melhores e ocasionando a prática de preços mais elevados pela falta de concorrência.
Quanto à pena aplicada pela Justiça de 1º grau, o magistrado frisou que o juiz de base obedeceu às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, e a aplicação da causa de aumento da pena relativa ao crime continuado. (Processo: 224122013)
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Congresso mantém veto a fator previdenciário e a outras 23 propostas
Dos 32 vetos em votação pelo Congresso, parlamentares apreciaram 24.
Oito vetos de temas polêmicos foram destacados para votação um a um.
Congresso Nacional decidiu, na madrugada desta quarta-feira (23), manter o veto da presidente Dilma Rousseff ao texto que acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria. Se o veto tivesse sido derrubado, o gasto seria de R$ 132 bilhões até 2035, segundo cálculo do Ministério do Planejamento.
O veto ao fator previdenciário foi um dos 24 votados em cédula de papel – todos foram mantidos. Outros oito, que tiveram pedidos de destaque, estavam sendo votados um a um, no painel eletrônico, até a última atualização desta reportagem. Os oito destaques são vetos polêmicos, como o reajuste de até 78% a servidores do Judiciário.
Fator previdenciário
Pela proposta aprovada pelos parlamentares antes do veto da presidente, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher.
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Dilma vetou o texto e editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, segundo a qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população
brasileira.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
PIS-Cofins
Outro veto mantido pelos parlamentares na madrugada desta quarta foi o veto à isenção de PIS-Cofins para o óleo diesel.
Essa desoneração tributária foi concedida pelos parlamentares ao votarem a medida provisória 670/2015, que reajustava as tabelas de imposto de renda.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto dessa medida é de R$ 13,9 bilhões no ano que vem e R$ 64,6 bilhões até 2019.
Vetos
Na sessão conjunta que começou na noite de terça-feira (22), os parlamentares analisam 32 vetos da presidente, entre os quais o que barrou um reajuste de até 78% aos servidores do Judiciário.
A sessão representa um teste para o governo, já que a derrubada dos vetos da presidente poderia gerar um gasto extra de R$ 23,5 bilhões no ano que vem e R$ 127,5 bilhões até 2019, segundo cálculos do Ministério do Planejamento.
TSE aprova criação do Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva
fonte: Congresso em foco
Em maio deste ano, a direção agremiação partidária alcançou 498 mil adesões. Agora são 34 os partidos com registro na Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada na noite de hoje (22), o registro do partido Rede Sustentabilidade, idealizado ex-senadora Marina Silva. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro João Otávio Noronha.
O partido teve o registro negado pelo TSE, em outubro de 2013, por não ter reunido o número mínimo de assinaturas exigido pela Justiça, de 484.169. Em maio deste ano, a direção do Rede entregou mais 56 mil assinaturas, chegando a 498 mil signatários.
O ministro Gilmar Mendes chegou a arrancar aplausos dos presentes durante a leitura de seu voto. Ele se referiu a Marina como “uma candidata que teve, por duas vezes, mais de 20 milhões de votos em eleições presidenciais”, mas o registro de seu partido foi negado, enquanto “legendas de aluguel logram receber esse registro, para constrangimento desse tribunal”.
Mendes criticou a decisão de 2013 do TSE e, sem citar nomes, falou na dificuldade de Marina se candidatar a presidente da República nas eleições de 2014, o que acabou ocorrendo após a morte de Eduardo Campos, de quem era candidata a vice-presidente.
“O partido sofrera um notório abuso e era preciso que nós reconhecêssemos e deferíssemos o registro naquelas circunstâncias. Tanto fizeram para evitar que essa mulher fosse candidata e ela acabou sendo candidata, em circunstâncias trágicas. Marina perdeu as eleições, mas ganhou a nossa admiração. Portanto, perdeu ganhando”, disse o ministro.
A votação serviu para motivar uma discussão sobre o sistema de criação de partidos no país e negociação de tempo de TV entre partidos durante campanhas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que, com a criação da Rede, o Brasil conta com 34 partidos. Ele disse ainda que se o sistema não for rediscutido “cada deputado vai querer ser um partido político”.
“Uma vez não tendo sido alterado o nosso sistema eleitoral, o que vai ocorrer é que cada deputado vai querer ser um partido político. Com a distribuição do tempo de TV dessa forma, cada deputado vai querer ser um partido político e de 34 passaremos a 500”, disse Toffoli, referindo-se à “necessidade de reflexão” sobre o tema.
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Ex-prefeito de Turiaçu é condenado por irregularidades em convênio com o FNS
fonte: Luis Cardoso
O juiz Rapahel de Jesus Serra Amorim, titular de Turiaçu, proferiu decisão na qual condena o ex-prefeito Murilo Alves dos Santos por atos de irregularidade em convênio com o Fundo Nacional de Saúde, FNS. As contas que apresentaram irregularidade são de 2003, época em que Murilo Alves foi prefeito de Turiaçu.
A decisão condena o ex-prefeito a regularizar a situação sobre o referido convênio, bem como a ressarcir os cofres públicos com o valor de R$ 55.110, 62, atualizados de juros e correção monetária nos termos da lei.
“Argumenta, em síntese, que o requerido, ex-gestor municipal, celebrou convênio com órgão federal para execução de políticas públicas no município, mas não prestou de forma satisfatória as contas devidas, ocasionando a inclusão do município no cadastro de inadimplentes junto ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o juiz na ação.
E prossegue: “De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, nos casos de omissão do dever de prestar contas a autoridade administrativa competente, no caso o chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos fatos e reparação dos danos”.
E cita súmula do TCU: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente tomada de contas especial, sob a pena de responsabilidade”.
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