quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Prefeito Diringa é obrigado a manter e recuperar hospital de Tutóia em 45 dias

 fonte:Minard

De acordo com decisão liminar proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, o prefeito de Tutoia, Raimundo Nonato Abraão Baquil, mais conhecido como ‘Diringa’, terá que recuperar e manter o Hospital Municipal Lucas Veras e os postos de saúde do município.
O gestor tem o prazo de 45 dias para realizar as reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A petição inicial sugere que o Diagnóstico Sanitário dos Hospitais por Região do Maranhão, enviado pelo CAOP – Saúde/MPMA, ainda no ano de 2012, classificou o Hospital Lucas Veras como unidade de saúde com iminente risco à saúde. Já em 3 de novembro de 2014, o Relatório de Inspeção e Fotográfico realizado no hospital municipal e postos de Tutóia, elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), constatou diversas irregularidades infringentes à legislação sanitária em vigor, postas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Compulsando os autos, vislumbro das provas carreadas ao seu bojo que, de fato, o hospital e postos de saúde desta cidade encontram-se em situação irregular, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, conforme relatório da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o requerido atendesse”, enfatizou o juiz.
O Ministério Público já havia tentando solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, porém sem sucesso, comprovando fatos através de ofícios, onde constam a informação de que o município não se manifestou.

Justiça confirma condenação da ex-prefeita de Timbiras


fonte: Luis Cardoso




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria Coelho Xavier Araújo, à pena de seis anos e oito meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O processo teve como relator o desembargador Marcelino Everton, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.


A ex-gestora foi condenada por realizar, sem processo licitatório, 76 procedimentos de compras no exercício de 2007, sem observar as hipóteses previstas em lei, como a tomada de menor preço, conforme prevê o artigo 89 da Lei de Licitações nº 8.666/93.


Informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que os recursos para aquisição de bens pelo Executivo Municipal foram retirados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A ausência de documentos indispensáveis ao balanço patrimonial – nomes dos responsáveis pela gestão do Fundo, falta do próprio patrimonial do Fundo Nacional de Saúde, entre outros – também foi questionada pelo TCE, que apontou ainda a falta de prestação de conta anual à Câmara de Vereadores pela ex-prefeita.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a ex-prefeita pediu a sua absolvição, alegando inexistência do dolo específico ao erário e, alternadamente, a redução da pena por considerar a fundamentação da sentença carente de argumentos.

Para o desembargador Marcelino Everton, a simples dispensa indevida dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens ou serviços, já expressa claramente a intenção do gestor público em causar prejuízo ao erário, inviabilizando a apresentação de propostas melhores e ocasionando a prática de preços mais elevados pela falta de concorrência.

Quanto à pena aplicada pela Justiça de 1º grau, o magistrado frisou que o juiz de base obedeceu às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, e a aplicação da causa de aumento da pena relativa ao crime continuado. (Processo: 224122013)

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Congresso mantém veto a fator previdenciário e a outras 23 propostas

 fonte G1-MA


Dos 32 vetos em votação pelo Congresso, parlamentares apreciaram 24.
Oito vetos de temas polêmicos foram destacados para votação um a um.



Congresso Nacional decidiu, na madrugada desta quarta-feira (23), manter o veto da presidente Dilma Rousseff ao texto que acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria. Se o veto tivesse sido derrubado, o gasto seria de R$ 132 bilhões até 2035, segundo cálculo do Ministério do Planejamento.
O veto ao fator previdenciário foi um dos 24 votados em cédula de papel – todos foram mantidos. Outros oito, que tiveram pedidos de destaque, estavam sendo votados um a um, no painel eletrônico, até a última atualização desta reportagem. Os  oito destaques são vetos polêmicos, como o reajuste de até 78% a servidores do Judiciário.
Fator previdenciário
Pela proposta aprovada pelos parlamentares antes do veto da presidente, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher.

Dilma vetou o texto e editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, segundo a qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população 

brasileira.

Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

PIS-Cofins
Outro veto mantido pelos parlamentares na madrugada desta quarta foi o veto à isenção de PIS-Cofins para o óleo diesel.

Essa desoneração tributária foi concedida pelos parlamentares ao votarem a medida provisória 670/2015, que reajustava as tabelas de imposto de renda.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto dessa medida é de R$ 13,9 bilhões no ano que vem e R$ 64,6 bilhões até 2019.

Vetos
Na sessão conjunta que começou na noite de terça-feira (22), os parlamentares analisam 32 vetos da presidente, entre os quais o que barrou um reajuste de até 78% aos servidores do Judiciário.

A sessão representa um teste para o governo, já que a derrubada dos vetos da presidente poderia gerar um gasto extra de R$ 23,5 bilhões no ano que vem e R$ 127,5 bilhões até 2019, segundo cálculos do Ministério do Planejamento.

TSE aprova criação do Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva


Em maio deste ano, a direção agremiação partidária alcançou 498 mil adesões. Agora são 34 os partidos com registro na Justiça Eleitoral


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada na noite de hoje (22), o registro do partido Rede Sustentabilidade, idealizado ex-senadora Marina Silva. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro João Otávio Noronha.

O partido teve o registro negado pelo TSE, em outubro de 2013, por não ter reunido o número mínimo de assinaturas exigido pela Justiça, de 484.169. Em maio deste ano, a direção do Rede entregou mais 56 mil assinaturas, chegando a 498 mil signatários.

O ministro Gilmar Mendes chegou a arrancar aplausos dos presentes durante a leitura de seu voto. Ele se referiu a Marina como “uma candidata que teve, por duas vezes, mais de 20 milhões de votos em eleições presidenciais”, mas o registro de seu partido foi negado, enquanto “legendas de aluguel logram receber esse registro, para constrangimento desse tribunal”.

Mendes criticou a decisão de 2013 do TSE e, sem citar nomes, falou na dificuldade de Marina se candidatar a presidente da República nas eleições de 2014, o que acabou ocorrendo após a morte de Eduardo Campos, de quem era candidata a vice-presidente.

“O partido sofrera um notório abuso e era preciso que nós reconhecêssemos e deferíssemos o registro naquelas circunstâncias. Tanto fizeram para evitar que essa mulher fosse candidata e ela acabou sendo candidata, em circunstâncias trágicas. Marina perdeu as eleições, mas ganhou a nossa admiração. Portanto, perdeu ganhando”, disse o ministro.

A votação serviu para motivar uma discussão sobre o sistema de criação de partidos no país e negociação de tempo de TV entre partidos durante campanhas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que, com a criação da Rede, o Brasil conta com 34 partidos. Ele disse ainda que se o sistema não for rediscutido “cada deputado vai querer ser um partido político”.

“Uma vez não tendo sido alterado o nosso sistema eleitoral, o que vai ocorrer é que cada deputado vai querer ser um partido político. Com a distribuição do tempo de TV dessa forma, cada deputado vai querer ser um partido político e de 34 passaremos a 500”, disse Toffoli, referindo-se à “necessidade de reflexão” sobre o tema.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Ex-prefeito de Turiaçu é condenado por irregularidades em convênio com o FNS

 fonte:  Luis Cardoso
O juiz Rapahel de Jesus Serra Amorim, titular de Turiaçu, proferiu decisão na qual condena o ex-prefeito Murilo Alves dos Santos por atos de irregularidade em convênio com o Fundo Nacional de Saúde, FNS. As contas que apresentaram irregularidade são de 2003, época em que Murilo Alves foi prefeito de Turiaçu.

A decisão condena o ex-prefeito a regularizar a situação sobre o referido convênio, bem como a ressarcir os cofres públicos com o valor de R$ 55.110, 62, atualizados de juros e correção monetária nos termos da lei.

“Argumenta, em síntese, que o requerido, ex-gestor municipal, celebrou convênio com órgão federal para execução de políticas públicas no município, mas não prestou de forma satisfatória as contas devidas, ocasionando a inclusão do município no cadastro de inadimplentes junto ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o juiz na ação.

E prossegue: “De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, nos casos de omissão do dever de prestar contas a autoridade administrativa competente, no caso o chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos fatos e reparação dos danos”.

E cita súmula do TCU: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente tomada de contas especial, sob a pena de responsabilidade”.