sábado, 26 de setembro de 2015

Contratação irregular de funcionários resulta em condenação de ex-prefeito de Sucupira do Norte

fonte: Jornal Pequeno





Divulgação
Em  decisão proferida pelo juiz Eilton Santos da Silva, respondendo por Sucupira do Norte, o Judiciário condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com a denúncia, Bendito, quando prefeito do Município de Sucupira do Norte, realizou a contratação irregular de funcionários.

Versa a decisão que, após procedimento instaurado perante a Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, ficou comprovada a contratação irregular das funcionárias Betânia Maria de Sousa de Negreiros, Ana Cleide Ribeiro Gomes e Maria Rita Brandão da Silva, admitidas junto ao serviço público sem prestar concurso. O MP sustenta que a conduta apresentada pelo ex-gestor causou prejuízo ao erário, bem como ofendeu os princípios da Administração Pública.

Em defesa, Benedito Sá explicou que as contratações se deram apenas para substituir servidores que entravam em período de férias, posto que o Município de Sucupira do Norte não possui um quadro de servidores substitutos. Sustentou, ainda, que a contratação foi realizada nos moldes de lei municipal, que prevê a possibilidade do ente público efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.

Ao analisar o processo em questão, baseado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MP, com a finalidade de condenar Benedito Sá nos termos da citada lei, nas seguintes sanções: multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração que o demandado recebeu no último mês do seu mandato, e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Uma pequena revolução no sistema político

Fonte  Congresso em Foco

“Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania”

Chico Alencar
Chico Alenca
Os “politicões” tradicionais estão desesperados, bem como a maioria dos dirigentes partidários deste país: o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ampla maioria, que a fonte de financiamento de suas atividades secou. As empresas, agora, terão que investir milhões no que lhe é próprio: produção de bens, geração de empregos, remuneração condigna dos seus trabalhadores, ações sociais. O que é crucial para uma economia em crise (exceto os bancos, lembre-se sempre). 

Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes, como revela recentemente a Operação Lava Jato, retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania, a, a pessoa física que faz opção política, que escolhe livremente o partido e as candidaturas que mais expressam sua visão de cidade, de país, de mundo, de relações. 

Nada menos que 8 dos 11 ministros do STF tiveram a compreensão cristalina de que este modelo de injetar dinheiro no sistema político é corruptor e está corrompido. Dos belos votos que cada um pronunciou, podemos extrair um decálogo de razões para este ‘revolucionário’ fim do financiamento de partidos e candidatos pelas pessoas jurídicas. Ei-los: 

1. Empresa não ‘doa’, investe para obter retorno;
2. Empresa não é cidadã, não vota, mas influencia;
3. Empresa inflaciona a campanha e mata a igualdade na disputa;
4. Empresa, ao aplicar milhões na política, ‘desinveste’ em suas atividades próprias, como geração de empregos e remuneração condigna de seus trabalhadores;
5. Empresa, ao financiar partidos, inibe e desestimula os sustentadores autênticos da política: a cidadania, os filiados, militantes e simpatizantes;
6. Empresa não tem ideologia e sim interesse$, tanto que empreiteiras, bancos e outras grandes doam para várias candidaturas que ‘se opõem’, cercando por todos os lados;
7. Empresa costuma ‘doar’ também ‘por fora’, favorecendo o enriquecimento patrimonial de muitos ‘arrecadadores’;
8. Empresa cristaliza o tráfico de influência e induz a favorecimento em licitações públicas;
9. Empresa faz com que, nas campanhas, valha mais o tamanho do bolso (do cofre) do que das ideias, programas e causas;
10. Empresa que ‘doa’ apequena a política e avilta a militância, avultando a publicidade milionária e enganosa, a compra de votos e os cabos eleitorais pagos.

Cemar corta luz da prefeitura de Palmeirândia e Nilson Garcia vira criador de “GATO”

fonte; Blog do Minard
A situação anda braba em algumas prefeituras do Maranhão. Ontem, o Blog mostrou o caos no município de Araioses, administrado pela jovem Valéria Leal, que pela segunda vez teve o fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento. (Reveja)



Pois bem. O mesmo aconteceu na última segunda-feira (23) em Palmeirândia, cidade governada pelo prefeito Nilson Leal Garcia. Funcionários de uma empresa prestadora de serviços à Cemar cortaram a luz do Centro Administrativo onde funciona a sede da prefeitura por falta de pagamento. Por conta disso, não houve expediente e os servidores foram liberados.


Na ocasião a companhia energética levou até os cabos para que não religassem a energia de forma clandestina. Mas não teve jeito. O prefeito Nilson providenciou no dia seguinte ao corte um eletricista e mandou fazer o famoso e velho“GATO”.

O que ele não sabia era que o flagrante do momento em que a ligação clandestina estava sendo feita foi filmado, assim como o corte. Veja os vídeos abaixo:

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Prefeito Diringa é obrigado a manter e recuperar hospital de Tutóia em 45 dias

 fonte:Minard

De acordo com decisão liminar proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, o prefeito de Tutoia, Raimundo Nonato Abraão Baquil, mais conhecido como ‘Diringa’, terá que recuperar e manter o Hospital Municipal Lucas Veras e os postos de saúde do município.
O gestor tem o prazo de 45 dias para realizar as reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A petição inicial sugere que o Diagnóstico Sanitário dos Hospitais por Região do Maranhão, enviado pelo CAOP – Saúde/MPMA, ainda no ano de 2012, classificou o Hospital Lucas Veras como unidade de saúde com iminente risco à saúde. Já em 3 de novembro de 2014, o Relatório de Inspeção e Fotográfico realizado no hospital municipal e postos de Tutóia, elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), constatou diversas irregularidades infringentes à legislação sanitária em vigor, postas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Compulsando os autos, vislumbro das provas carreadas ao seu bojo que, de fato, o hospital e postos de saúde desta cidade encontram-se em situação irregular, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, conforme relatório da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o requerido atendesse”, enfatizou o juiz.
O Ministério Público já havia tentando solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, porém sem sucesso, comprovando fatos através de ofícios, onde constam a informação de que o município não se manifestou.

Justiça confirma condenação da ex-prefeita de Timbiras


fonte: Luis Cardoso




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria Coelho Xavier Araújo, à pena de seis anos e oito meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O processo teve como relator o desembargador Marcelino Everton, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.


A ex-gestora foi condenada por realizar, sem processo licitatório, 76 procedimentos de compras no exercício de 2007, sem observar as hipóteses previstas em lei, como a tomada de menor preço, conforme prevê o artigo 89 da Lei de Licitações nº 8.666/93.


Informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que os recursos para aquisição de bens pelo Executivo Municipal foram retirados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A ausência de documentos indispensáveis ao balanço patrimonial – nomes dos responsáveis pela gestão do Fundo, falta do próprio patrimonial do Fundo Nacional de Saúde, entre outros – também foi questionada pelo TCE, que apontou ainda a falta de prestação de conta anual à Câmara de Vereadores pela ex-prefeita.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a ex-prefeita pediu a sua absolvição, alegando inexistência do dolo específico ao erário e, alternadamente, a redução da pena por considerar a fundamentação da sentença carente de argumentos.

Para o desembargador Marcelino Everton, a simples dispensa indevida dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens ou serviços, já expressa claramente a intenção do gestor público em causar prejuízo ao erário, inviabilizando a apresentação de propostas melhores e ocasionando a prática de preços mais elevados pela falta de concorrência.

Quanto à pena aplicada pela Justiça de 1º grau, o magistrado frisou que o juiz de base obedeceu às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, e a aplicação da causa de aumento da pena relativa ao crime continuado. (Processo: 224122013)